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Diário Oficial da União · 17/05/2023 · pág. 156

DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051700156 156 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - Velar pela observância dos sistemas organizacionais, funcionais e operacionais estabelecidos; IX - Criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo exercido pelos órgãos competentes. Art. 4º - O sistema de controle interno deverá estruturar-se, a fim de contribuir para que a alta administração do CREF4/SP atinja os objetivos e metas estabelecidas com clareza e confiabilidade nos registros, atos e fatos da gestão, eficiência operacional e aderência às políticas de gestão prescritas na Constituição, nas leis e nas normas expedidas pelo CREF4/SP. Art. 5º - O controle interno será realizado nas seguintes modalidades: I - Preventivo, a fim de evitar a ocorrência de danos ao patrimônio, erros, desperdícios ou irregularidades, mediante atuação prévia e permanente; II - Corretivo, mediante ações tempestivas que corrijam e previnam a continuidade ou eliminem ações de desperdícios ou irregularidades nos atos administrativos. Art. 6º - A Controladoria atuará no âmbito do CREF4/SP sobre todas as atividades administrativas, compreendendo as seguintes áreas: I - Gestão financeira, orçamentária e contábil, com o objetivo de sistematizar processos de controle na arrecadação de receitas e realização de despesas, por meio do exame dos registros contábeis, da análise e interpretação dos resultados e disponibilidades econômico-financeiras, da prestação de contas e dos relatórios de cumprimento de metas e de gestão; II - Gestão patrimonial, examinando o procedimento de aquisição, tombamento, distribuição, estoque, contabilização, documentação e baixa dos bens patrimoniais, bem como contratos de aquisição e alienação de bens, de prestação de serviços e, ainda, de execução de obras; III - Gestão de pessoal, acompanhando a estruturação de cargos, subsídios e vencimentos, provimentos e vacâncias, cadastro, cálculos e registros financeiros; IV - Gestão operacional, visando a auxiliar os agentes responsáveis na eficiência funcional e na racionalização dos serviços e suas rotinas, por meio da aderência às normas padronizadas de instrumentalização e procedimentos internos; V - Gestão técnica, consistente na observação, medição e avaliação dos serviços visando à revisão dos métodos e técnicas organizacionais, bem como dos planos, programas, projetos e sistemas estruturados; VI - Gestão legal, objetivando o fiel cumprimento das disposições legais e regimentais em vigor na prática dos atos de administração. Art. 7º - O controle interno também atuará no apoio ao gestor e à Câmara de Controle e Finanças, com o objetivo de: I - Orientar os agentes operacionais na melhoria de desempenho e na uniformização de procedimentos, para cumprimento das normas legais e infralegais e das decisões superiores; II - Examinar a documentação oficial sobre aspectos administrativos, patrimoniais, financeiros e contábeis, com o fim de averiguar a regularidade dos atos e fatos da gestão; III - Elaborar e analisar, sistematicamente, relatórios e outros instrumentos de informação oficial do CREF4/SP; IV - Periciar, para atender a solicitações dos comandos hierarquizados ou determinações do Controle Externo (TCU/CGU). Art. 8º - Compete à Controladoria, além dos seus objetivos essenciais, constantes desta Resolução: I - Verificar o cumprimento dos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência; II - Analisar a documentação comprobatória da execução orçamentária e financeira do CREF4/SP; III - Orientar a execução da prestação de contas do CREF4/SP propondo alterações que se fizerem necessárias; IV - Acompanhar a elaboração e o cumprimento de atos definidores de modelos organizacionais, planos, programas e projetos de estruturação de sistemas de funcionamento, com vistas à viabilidade técnica, econômica e financeira, à legalidade, eficácia e eficiência; V - Orientar e verificar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do CREF4/SP, considerando a responsabilidade pela guarda e aplicação de dinheiros, valores e bens móveis e imóveis, ou sob sua guarda; VI - Preparar e atualizar manuais de procedimentos, de rotinas técnicas e administrativas, bem como elaborar e sugerir a adoção de formulários padronizados; VII - Exercer controle sobre os "restos a pagar" e despesas de exercícios anteriores; VIII - Atender às demandas do Controle Externo; IX - Elaborar e submeter à Diretoria do CREF4/SP o Plano Anual de Atividades de Auditoria, em consonância com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos para a auditoria do serviço público; X - Prestar assistência técnica ao Presidente, à Diretoria e ao Plenário em assuntos relacionados à área de controle interno; XI - Auxiliar e avaliar a proposta orçamentária, suas reformulações, bem como a abertura de créditos adicionais, especiais ou suplementares, para exame da Diretoria e aprovação pelo Plenário; XII - Avaliar os resultados de programas e ações constantes do Plano de Ação anual e do Planejamento Estratégico plurianual, quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão; XIII - Emitir pareceres técnicos em matérias de sua competência; Art. 9º - Fica criado o cargo de Controlador, que será escolhido dentre os empregados efetivos do CREF4/SP obrigatoriamente com formação em uma das seguintes áreas, bacharel em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Direito, e que não seja cônjuge ou parente até o terceiro grau, inclusive, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, de Conselheiro, Superintendente ou Diretor, competindo-lhe o planejamento, a supervisão e a orientação geral dos trabalhos, observado o programa aprovado pela presidência, com vencimento na referência salarial FC3. Art. 10 - Os casos omissos serão regulamentados pela Diretoria do CREF4/SP através de portaria. Art. 11 - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA RESOLUÇÃO CRMV-RO Nº 38, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Institui o Prêmio Destaque Dr. Manoel Francisco de Oliveira do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-CRMV-RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem o Art. 4º, alínea "r" e Art. 11º, alínea "g" da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992; e Art. 10º, da Lei nº 5.517 de 23 de outubro de 1968; Considerando a importância de reconhecimento das ações meritórias no exercício das atividades que ultrapassem os deveres funcionais e profissionais e projetem a imagem da atividade em âmbito estadual, nacional ou internacional é mecanismo de estímulo aos novos e futuros profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia; Considerando o crescimento exponencial da Medicina Veterinária e da Zootecnia e a multiplicidade de seus campos de atuação, bem como sua reconhecida importância nos planos econômico, sanitário, da saúde única e do bem-estar animal; Considerando deliberação na CCXXXVIX Sessão Plenária Ordinária do CRMV- RO, realizada dia 06 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Criar o Prêmio Destaque Dr. Manoel Francisco de Oliveira do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia, destinado aqueles profissionais que se destacaram nas suas atividades nos Setores Públicos, Privados, de Ensino e Terceiro Setor em determinada área da Medicina Veterinária, da Zootecnia e demais profissionais. Do objetivo e da abrangência: Art. 2º O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia outorgará, anualmente, o "Prêmio Destaque Dr. Manoel Francisco de Oliveira" a médicos-veterinários, zootecnistas e profissionais brasileiros que tenham realizado relevantes serviços à ciência veterinária, Zootecnia e ao desenvolvimento agropecuário do país, destacando-se em sua área de atuação. Art. 3º O "Prêmio Destaque Dr. Manoel Francisco de Oliveira" tem por objetivo incentivar, destacar e premiar, no ano vigente, os profissionais de reconhecido mérito, que tenham contribuído sobremodo para o desenvolvimento da Medicina Veterinária e da Zootecnia no Estado de Rondônia, bem como contribuído com seu trabalho ou ações para o engrandecimento e a defesa da profissão. Art. 4º O "Prêmio Destaque Dr. Manoel Francisco de Oliveira" será conferido, anualmente, a profissionais que atuem nas seguintes áreas: ¸ Setor Público, envolvendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a nível federal, estadual e municipal; ¸ Setor Privado, nas áreas da agricultura, indústria e comércio, prestação de serviços e cooperativismo; ¸ Setor de Ensino, envolvendo o profissional de Medicina Veterinária e Zootecnia que atue em atividades de direção, magistério e pesquisa; ¸ Terceiro Setor, envolvendo o profissional de Medicina Veterinária, Zootecnia e outros profissionais que atuem em atividades de direção de ONGS, Instituições sociais e outras. ¸ Serviços relevantes a profissão: envolvendo o profissional da Medicina Veterinária e Zootecnia que tenha prestado relevantes serviços à profissão; ¸ Ex-Presidentes do CRMV-RO: que se destacaram na administração da Autarquia e na defesa da Medicina Veterinária e da Zootecnia. Art. 5º O "Prêmio Destaque Dr. Manoel Francisco de Oliveira" será entregue em solenidade realizada anualmente, no mês de setembro, pelo Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia ou seu representante nomeado, e consiste, para o contemplado, na outorga de: I - diploma; II - placa. § 1º No diploma constarão os seguintes dizeres: O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia outorga o "Prêmio Destaque Dr. Manoel Francisco de Oliveira" pelos relevantes serviços prestados à ciência Veterinária, Zootecnia ou ao desenvolvimento agropecuário do país, conforme o caso. § 2º A Placa será confeccionada com os seguintes dizeres: "O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia outorga o "Prêmio Destaque Dr. Manoel Francisco de Oliveira" - (ano) ao (nome do agraciado) pelos relevantes serviços prestados à Ciência Veterinária, a Zootecnia e ao desenvolvimento agropecuário do (país ou RO)", conforme o caso, gravados em placa de aço inox AISI 304 escovado com polimento, medindo aproximadamente 20,5 x 14,5cm, 03mm de espessura, em foto corrosão, letras em tinta epóxi, em baixo relevo, imagens em baixo relevo pintadas nas cores padrão, impressão em cores 4/0, policromia, marca d'água no canto direito, acoplada em acrílico cristal, medindo aproximadamente 23 x 17cm, espessura 6mm (conforme arte), entregue com estojo próprio de 25 x 19cm estojo móvel para placa, na cor externa verde, com berço (interior) aveludado ou em feltro verde. Das indicações: Art. 6º As indicações para o "Prêmio Destaque Dr. Manoel Francisco de Oliveira" deverão ser acompanhadas de memorial ou currículo e documentos comprobatórios, deverão ser feitas até o mês de julho do ano de sua outorga e serão julgadas pelo Plenário do CRMV-RO. Parágrafo único. Cada proponente pode indicar apenas 1 (um) candidato sendo Médico Veterinário e/ou Zootecnista para cada categoria. Art. 7º A Comissão de Avaliação será constituída pelo Vice Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro do CRMV-RO, e terá as seguintes atribuições: I - acolher e analisar a documentação relativa aos candidatos ao "Prêmio Destaque Dr. Manoel Francisco de Oliveira"; II - elaborar relatório encaminhando ao Presidente do CRMV-RO para inclusão em pauta de Plenária para Julgamento. § 1º O profissional indicado deve preencher os seguintes requisitos: I - estar inscrito no Sistema CFMV/CRMVs; II - estar em situação de regularidade financeira com o Sistema CFMV/CRMVs; III - não ter sido condenado em processo ético-disciplinar e criminal. § 2º O relatório previsto no inciso II do caput deste artigo, além de compreender a análise de todos os profissionais indicados e respectivos documentos, deve ser fundamentado e considerar: I - formação, aperfeiçoamento e atualização profissionais; II - atividades profissionais; III - atividades administrativas; IV - títulos, homenagens e aprovação em concursos; V - produção técnica e científica; VI - participação em atividades sociais e de extensão; VII - participação em entidades de classe; VIII - participação em órgãos ou entidades públicas. § 3º O relatório, após inclusão em pauta, será encaminhado a todos os Conselheiros para antecipado conhecimento. Art. 8º A decisão será tomada por maioria absoluta de votos dos presentes no plenário. Parágrafo único. Após a decisão do Plenário, o CRMV-RO divulgará o nome dos escolhidos. Das Categorias: 1) Liderança Empresarial Varejo e Comércio; 2) Liderança Empresarial Industria; 3) Liderança Empresarial Serviço; 4) Liderança Empresarial Agronegócio; 5) Destaque Órgão Público; 6) Destaque Empreendedor - Personalidade do ano; 7) Destaque Terceiro Setor; 8) Destaque Ensino Medicina Veterinária; 9) Destaque Ensino Zootecnia; 10) Destaque Bem-Estar Animal e Proteção; 11) Destaque Saúde Pública; 12) Destaque Defesa Sanitária Animal; 13) Destaque Pesquisa; 14) Destaque Cultura; 15) Destaque Imprensa; 16) Destaque Extensão Rural e 15) Destaque Ex-Presidente do CRMV-RO. § 1º Não poderão concorrer ao "Prêmio Destaque Dr. Manoel Francisco de Oliveira" quaisquer dos membros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia ou Federal de Medicina Veterinária e os servidores dessas Autarquias. Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores. ANILTO FUNEZ JUNIOR Presidente do Conselho SAMIR FACCIOLI CARAM Secretário-Geral