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Diário Oficial da União · 16/05/2023 · pág. 9

DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600009 9 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 D ES P AC H O Certidão de Apostilamento A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do Art. 55 da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e, ainda, o §1º, inciso I do Art. 43 do Decreto 8.726, de 27 de Abril de 2016, considerando os termos e fundamentos consubstanciados no Parecer Técnico nº 573/2023/SEI-MCTI, no Memorando nº 5330/2023/MCTI (11005611) do Departamento de Planejamento, Orçamento e Administração, no Memorando nº 5753/2023/MCTI (11021539) do Secretário-Executivo AUTORIZO o APOSTILAMENTO para fins de Prorrogação "De Ofício" do Termo de Fomento Portal Transferegov.br nº 930165/2022, passando o prazo de vigência do Termo para 12 de Janeiro de 2024, período equivalente ao lapso de 107 dias no repasse da parcela única dos recursos financeiros do Instrumento. LUCIANA SANTOS CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER Nº 26, DE 14 DE MAIO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.004690/2023-61 (763) CNPJ: 93.752.442/0001-75 - MATRIZ Razão Social: LABORATORIO MICROSULES DO BRASIL LTDA Nome da Instituição: * Endereço da Instituição: Av. Bernardino Silveira de Amorim, nº 1161, Sarandi, CEP 91.140-410, Porto Alegre/RS. Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0711.2023 O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 26/2023/CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 27, DE 14 DE MAIO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.007468/2023-10 (770) CNPJ: 45.877.305/0001-14 - MATRIZ Razão Social: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS SÃO PAULO - ANCLIVEPA SP Nome da Instituição: ANCLIVEPA SP Endereço da Instituição: Rua Ulisses Cruz, Tatuape, CEP 03.077-000, São Paulo/SP Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0712.2023 O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 27/2023/CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 28, DE 14 DE MAIO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.005702/2023-74 (764) CNPJ: 03.817.341/0001-42 - MATRIZ Razão Social: IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA. Nome da Instituição: IME Endereço da Instituição: Avenida Constantino Nery, , nº 3204 - Chapada - CEP: 69.050-000 - Manaus/AM. Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0713.2023 O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 28/2023/CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 29, DE 14 DE MAIO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.007981/2023-19 (772) CNPJ: 04.298.309/0026-19 - FILIAL Razão Social: IBMEC EDUCACIONAL LTDA. Nome da Instituição: * Endereço da Instituição: Rua Saul Benesby - Jardim Aurélio Bernardi - CEP: 76.907-514 - Ji-Paraná/RO. Modalidade de solicitação: Credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0714.2023 O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 29/2023/CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 30, DE 14 DE MAIO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.021640/2022-67 (761) CNPJ: 09.099.207/0001-30 - MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE BRASIL Nome da Instituição: UNIVERSIDADE BRASIL Endereço da Instituição: Rua Carolina Fonseca - Itaquera - Vila Santana - CEP: 08.230-030 - São Paulo/SP. Modalidade de solicitação: Credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0715.2023 CNPJs credenciados sob o CIAEP: a) CNPJ: 09.099.207/0004-82 FILIAL Razão Social: UNIVERSIDADE BRASIL Nome da Instituição: CAMPUS DESCALVADO. Endereço: Av. Hilário da Silva Passos - Parque Universitário - CEP: 13.690- 000 - Descalvado/SP. b) CNPJ: 09.099.207/0002-10 FILIAL Razão Social: UNIVERSIDADE BRASIL Nome da Instituição: CAMPUS FERNANDÓPOLIS. Endereço: Estrada Projetada F1 - Fazenda Santa Rita - CEP: 15.600-000 - Fe r n a n d ó p o l i s / S P . O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 30/2023/CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 31, DE 14 DE MAIO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.033057/2017-62 (546) CNPJ: 26.233.064/0001-26 - MATRIZ Razão Social: MICROVET - MICROBIOLOGIA VETERINÁRIA ESPECIAL LTDA. Nome da Instituição: * Endereço da Instituição: Avenida Joaquim Lopes de Faria, nº 730, Santo Antônio, CEP. 36.570-000, Viçosa/MG Modalidade de solicitação: Renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0478.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 31/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 32, DE 14 DE MAIO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão e revisão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: 01.0531.2018. Processo: 01250.030252/2018-11 (591) CIAEP: 01.0531.2018 CNPJ detentor do CIAEP: 04.310.392/0001-46 MATRIZ Razão Social: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.. Nome da Instituição: ** Endereço da Instituição: Alameda Maria Tereza, nº 4266, Dois Córregos - CEP 13.278-181- Valinhos/SP Modalidade de solicitação: Extensão e Revisão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. Decisão: INDEFERIDO Justificativa do Indeferimento: O CNPJ para o qual se solicita a extensão do CIAEP 01.0531.2018, a saber, CNPJ 03.239.470/0102-44 FILIAL, pertencente à PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A., não está vinculado à ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A., cujo CNPJ (04.310.392/0001-46 MATRIZ) não possui a mesma raiz. Sendo assim, a presente solicitação não atende ao disposto no inciso I do art. 7º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021: "I - extensão do CIAEP: inclusão de outro CNPJ da mesma instituição no CIAEP". A instituição filial PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. pode verificar a possibilidade de credenciamento independente, ou, a instituição principal (CNPJ matriz) a qual esteja vinculada, caso se credencie, solicite a inclusão deste CNPJ filial no cadastro CIUCA. A solicitação de revisão do CIAEP não se aplica, visto que os CNPJs - 04.310.392/0034-04 e 04.310.392/0031-61 não estão cadastrados na plataforma CIUCA/CONCEA . O CONCEA esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 33, DE 14 DE MAIO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.006115/2023-01 (768) CNPJ: 25.533.730/0001-89 - MATRIZ Razão Social: C. F. CARVALHO - CURSOS E TREINAMENTO