DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600011 11 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.996, DE 10 DE MAIO DE 2023 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.016348/2022-22, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Khomp Indústria e Comércio LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.277.298/0001-44, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Roteador digital para rede sem fio, modelo(s): NIR 10ZI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.997, DE 10 DE MAIO DE 2023 Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.005821/2022-46, de 18 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica Luxpryme Industria e Comercio de Equipamentos Eletronicos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 15.427.001/0001-94, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. § 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 15.427.001/0001-94, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação: I - Detector de fumaça para central de alarme de incêndio, baseado em técnica digital. § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.005821/2022-46, de 18 de abril de 2022. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. §1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º. § 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s) parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 9.433, DE 12 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 203 (duzentos e três), frequência 88,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de SÃO PAULO DE OLIVENÇA, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 5 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de 3 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 4 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 15 de maio de 2023, pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou a FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007504/2020-81. Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR (EMPATE) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 1º LUGAR (EMPATE) RÁDIO BARÉ LTDA. H A B I L I T A DA . 3º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 9.434, DE 12 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 204 (duzentos e quatro), frequência 88,7 MHz, classe C, em caráter primário, no município de NOVA OLINDA DO NORTE, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 5 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de 3 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 4 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 15 de maio de 2023, pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou a FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007499/2020-15. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR (EMPATE) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 1º LUGAR (EMPATE) RÁDIO BARÉ LTDA. H A B I L I T A DA . 3º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ES T AT A L COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 9.137, DE 12 DE MAIO DE 2023 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 365, da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023., que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.003152/2023-38, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA LIBERDADE FM executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 145/2002, publicada no Diário Oficial da União em 28/02/2002, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 81/2004, publicado no Diário Oficial da União em 03/02/2004, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53640.001383/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da AVENIDA CENTRAL - KM 34 para Local não arruado denominado como Loteamento Paulo Jarbas, S/N , na localidade de Juazeiro/BA. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 09°19'15"S e longitude 40°15'02"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 9.209, DE 12 DE MAIO DE 2023 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere § 2º, art. 365, da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº nº 53115.000517/2023-72, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SENADORENSE executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 459/2010, publicada no Diário Oficial da União em 25/05/2010, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 204/2012, publicado no Diário Oficial da União em 20/06/2012, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.006067/2005, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Praça São Sebastião, s/nº para Local Denominado "Boca da Onça", na localidade de SENADOR JOSÉ BENTO/MG. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 22° 09' 17"S e longitude 46° 11' 09"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ