DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600020 20 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-02/DPC e NORMAM-03/DPC); 2) Notas para Arqueação de Embarcações; e 3) Notas para Marcação de Borda Livre. b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso. 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto. Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitado por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico a correção/substituição. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA/SE/MDS Nº 342, DE 15 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro 2023, o Decreto 11.392, de 1º de janeiro de 2023 e Portaria MDS nº 856, de 24 de Janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Subsecretário de Assuntos Administrativos para atuar como Ordenador de Despesas das Unidades Gestoras 550005 e 550025. Art. 2° Subdelegar competência ao Subsecretário de Assuntos Administrativos Substituto para atuar como Ordenador de Despesas Substituto das Unidades Gestoras 550005 e 550025. Art. 3º Designar o servidor Carlos Alberto Narciso de Castro, SIAPE 2348080, Coordenador da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como Gestor Financeiro das Unidades Gestoras 550005 e 550025. Art. 4º Designar o servidor Carlos Alex Sandro Barbosa, SIAPE 2043631, Coordenador Substituto da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como Gestor Financeiro Substituto das Unidades Gestoras 550005 e 550025. Art. 5º Designar o servidor Daniel Garró, SIAPE 0219815 da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como responsável pela conformidade de registro de gestão das Unidades Gestoras 550005 e 550025. Art. 6º Designar o servidor Carlos Alex Sandro Barbosa, SIAPE 2043631 da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como responsável pela Conformidade de Registro de Gestão Substituto das Unidades Gestoras 550005 e 550025. Art. 7º Designar oo servidor Carlos Alberto Narciso de Castro, SIAPE 2348080, Coordenador da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação da Unidade Gestora das Unidades Gestoras 550005 e 550025. Art. 8º Designar o servidor Carlos Alex Sandro Barbosa, SIAPE 2043631 Coordenador Substituto da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação Substituto das Unidades Gestoras 550005 e 550025. Art. 9º Designar a servidora Carolina Nascimento Cavalcante, Coordenadora de Contabilidade da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos para atuar como responsável titular pela Conformidade Contábil das Unidades Gestoras 550005 e 550025. Art. 10º Designar o servidor Vanair Alves de Oliveira, Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos para atuar como responsável substituto pela Conformidade Contábil das Unidades Gestoras 550005 e 550025. Art. 11º Fica revogada a Portaria SE/MDS n° 88. Art. 12° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR PORTARIA/SE/MDS Nº 343, DE 15 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro 2023, o Decreto 11.392, de 1º de janeiro de 2023, Portaria MDS nº 856, de 24 de Janeiro de 2023, o art. 6º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 e o art. 17, da Portaria nº 8, de 4 de janeiro de 2017 do Ministério das Relações Exteriores, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor Nacional de Projetos para atuar como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora 550003. Art. 2° Subdelegar competência ao Coordenador Nacional de Projetos para atuar como Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora 550003. Art. 3º Designar o servidor Carlos Alberto Narciso de Castro, SIAPE 2348080, Coordenador da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 550003. Art. 4º Designar o servidor Carlos Alex Sandro Barbosa, SIAPE 2043631, Coordenador Substituto da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como Gestor Financeiro Substituto da Unidade Gestora 550003. Art. 5º Designar o servidor Daniel Garró, SIAPE 0219815 da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como responsável pela conformidade de registro de gestão da Unidade Gestora 550003. Art. 6º Designar o servidor Carlos Alex Sandro Barbosa, SIAPE 2043631 da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como responsável pela Conformidade de Registro de Gestão Substituto da Unidade Gestora 550003. Art. 7º Designar o servidor Carlos Alberto Narciso de Castro, SIAPE 2348080, Coordenador da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação da Unidade Gestora da Unidade Gestora 550003. Art. 8º Designar o servidor Carlos Alex Sandro Barbosa, SIAPE 2043631 Coordenador Substituto da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação Substituto da Unidade Gestora 550003. Art. 9º Designar a servidora Carolina Nascimento Cavalcante, Coordenadora de Contabilidade da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos para atuar como responsável titular pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora 550003. Art. 10º Designar o servidor Vanair Alves de Oliveira, Coordenador- Geral da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos para atuar como responsável substituto pela Conformidade Contábil das Unidade Gestora 550003. Art. 11º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 7, DE 10 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº 02/2023/MDS/SNAS/DRSP/CG C E B, exarado nos autos do Processo nº 71000.058326/2017-21, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.058326/2017-21. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 63/2018, art. 2º, item 42, de 26/03/2018, publicada no D.O.U. de 26/04/2018, que indeferiu o pedido de renovação da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social requerida pela entidade ASSOCIAÇÃO DAMAS DE CARIDADE, CNPJ: 97.087.274/0001-00, de SÃO LUIZ GONZAGA/RS, com validade de 05 (cinco) anos, de 01/11/2018 a 31/10/2023, nos termos do artigo 5° do Decreto 8.242/2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 22, DE 10 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.039202/2018-27, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.039202/2018-27. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 52/2019, art. 2º, item 68 de 27/02/2019, publicada no D.O.U. em 28/02/2019, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, CASA DE APOIO PENIEL, CNPJ: 07.947.125/0001- 72, Boituva-SP com validade de 05 (cinco) anos, de 30/06/2019 a 29/06/2024, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto nº 8.242/2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 23, DE 10 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.011717/2023-20, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.011717/2023-20 Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 115/2022 de 10/11/2022, publicada no D.O.U. em 16/11/2022 que indeferiu o pedido de concessão de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a CONCESSÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, LAR BATISTA DE CRIANÇAS DO VALE DO RIBEIRA, CNPJ: 03.872.080/0001-63, Barra do Turvo-SP, com validade de 03 (três) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União da presente Portaria, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 24, DE 10 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.039382/2017-66, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.039382/2017-66. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 141/2019, art. 2º, item 3 de 27/06/2019, publicada no D.O.U. em 28/06/2019, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ, CNPJ: 58.916.685/0001-09, SAO PAULO-SP com validade de 03 (três) anos, de 30/01/2018 a 29/01/2021, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto nº 8.242/2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 25, DE 10 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.068735/2017-35, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.068732/2017-35. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 85/2018, art. 2º, item 10 de 20/09/2018, publicada no D.O.U. em 26/04/2018, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.552.605/0001-44, Rio de Janeiro-RJ, com validade de 03 (três) anos, de 18/04/2018 a 17/04/2021, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 26, DE 10 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.079482/2017-25, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 52/2019, art. 1º, item 2º de 27/02/2019, publicada no DOU de 28/02/2019 que indeferiu o pedido de RENOVAÇÃO de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social referente a entidade MITRA DIOCESE DE NOVO HAMBURGO, CNPJ: 90.831.660/0001-07, Novo Hamburgo-RS, em razão de publicação indevida. Art. 2º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, MITRA DIOCESE DE NOVO HAMBURGO, CNPJ: 90.831.660/0001-07, Novo Hamburgo-RS, com validade de 03 (três) anos, de 30/03/2018 a 29/03/2021 nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA