Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/05/2023 · pág. 26

DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600026 26 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 se variação de 30%) com duração de 16 horas, realizada antes ou após o início da implantação dos componentes físicos da tecnologia social. 5.3. Implantação da tecnologia: envolve a edificação e instalação dos seguintes componentes: i) estrutura de captação de água de chuva do telhado; ii) dispositivo domiciliar de tratamento de água, além da entrega de um filtro de barro de 8 litros com vela iii) instalação sanitária domiciliar; iv) estruturas de suporte dos reservatórios de água; v) unidade comunitária de tratamento e reservação de água e vi) instalação da rede de distribuição de água comunitária. 5.4. Serviços de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva: 5.4.1. Diagnóstico familiar individual, que tem por objetivo identificar todos os membros da família beneficiária, suas condições socioeconômicas e de acesso a fatores de produção, vulnerabilidades, potencialidades, a partir de atividade individual com duração de pelo menos 04 (quatro) horas e preenchimento de formulário específico. 5.4.2. Diagnóstico comunitário, que tem por objetivo analisar e compreender o ambiente da organização social e produtiva das comunidades e os mecanismos participativos para sensibilizar sobre a potencialidade de atividades coletivas, com duração de pelo menos 08 (oito) horas, em grupos de 25 famílias (admitindo-se variação de até 30%) e preenchimento de formulário específico. 5.4.3. Elaboração de projeto produtivo, realizado em conjunto com os integrantes da família por meio de atendimento individual com duração de pelo menos 03 (três) horas, que exige preenchimento de formulário específico e que tem por objetivo definir ações de curto, médio e longo prazo, visando a qualificação da produção, comercialização, melhoria da infraestrutura, organização social, gestão da unidade familiar, simulações de atividades agropecuárias e não agropecuárias, considerando fatores de produção disponíveis e as necessidade de novos investimentos, de forma a proporcionar aumento da produção, aumento da renda e melhoria de indicadores sociais e ambientais. 5.4.4. Realização de 4 (quatro) atividades de acompanhamento familiar individuais, com duração de pelo menos 02 (duas) horas cada, para acompanhamento do projeto de estruturação da unidade produtiva familiar e prestação de orientações técnicas e preenchimento de formulário específico. 5.4.5. Realização de 3 (três) atividades de acompanhamento coletivas com duração de pelo menos 08 (oito) horas cada, em grupos de 25 famílias (admitindo-se variação de até 30%), para organizar a produção individual das famílias por afinidade de atividade produtiva e em um mesmo território, otimizando o processo produtivo, escoamento e/ou comercialização da produção e preenchimento de formulário específico. 6. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os dispostos na tabela abaixo: . Estado Valor de Referência da Tecnologia ISS (5%) Valor Unitário Total com ISS . Acre 25.038,16 1.317,80 26.355,96 . Amapá 24.277,41 1.277,76 25.555,17 . Amazonas 26.749,54 1.407,87 28.157,41 . Pará 25.395,52 1.336,61 26.732,13 . Rondônia 24.983,73 1.314,93 26.298,67 . Roraima 24.088,98 1.267,84 25.356,82 6.1. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade. 7. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a- agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor. INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN-APOIO/MDS Nº 27, DE 15 DE MAIO DE 2023 Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 26: Sistema Pluvial Multiuso Autônomo para Ambiente de Várzea com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 26: Sistema Pluvial Multiuso Autônomo para Ambiente de Várzea com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva, anexa a esta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO INSTRUÇÃO OPERACIONAL Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 26: Sistema Pluvial Multiuso Autônomo para Ambiente de Várzea com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva 1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada Sistema Pluvial Multiuso Autônomo para Ambiente de Várzea com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva deverá observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional. 2. A tecnologia social Sistema Pluvial Multiuso Autônomo para Ambiente de Várzea com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva tem como objetivo proporcionar a cada unidade familiar um módulo domiciliar de captação e reserva de água de chuva para abastecimento de água para consumo ou para projetos produtivos e promover a inclusão social e produtiva dos beneficiários por meio do serviço de acompanhamento familiar após a instalação da estrutura de captação e armazenamento de água. 3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é constituído por um componente para captação de água de chuva do telhado, dispositivo de tratamento, um reservatório individual elevado de 1.000 litros, um filtro de barro de 8 litros com vela, um reservatório complementar de 5.000 litros, uma instalação sanitária domiciliar com adaptações estruturais para o ambiente de várzea e a instalação de 4 pontos de uso, inclusive vaso sanitário. 4. O procedimento para a instalação dos componentes físicos da tecnologia se baseia na instalação do componente para captação de água de chuva com dispositivo de tratamento nas unidades familiares, na construção de instalação sanitária domiciliar de placa ou de madeira com adaptações estruturais para o ambiente de várzea e na montagem de estrutura elevada para dar suporte aos reservatórios de água (com capacidade de 1.000 litros e uma unidade complementar com capacidade de 5.000 litros). Todas as estruturas deverão ser implantadas em local anexo ao domicílio para garantir o acesso domiciliar a água. 5. A implantação da tecnologia social deve ser realizada contendo as seguintes atividades: 5.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias: 5.1.1. Mobilização, que envolve a realização de assembleias regionais/locais para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e cadastramento das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento de lideranças locais que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares, validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de implementação; 5.1.2. Seleção, que envolve a identificação das comunidades e das famílias a serem atendidas, conforme critérios de priorização; e 5.1.3. Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas; 5.2. Capacitações: 5.2.1. Capacitação para a construção e montagem/instalação dos componentes físicos que compõem a tecnologia: envolve a organização de grupos de pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem teórico-prático de técnica e métodos para a construção dos componentes físicos da tecnologia, em oficinas para 10 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração de 40 horas; 5.2.2. Capacitação das famílias em gestão da água e saúde ambiental: orientação e capacitação dos beneficiários sobre aspectos de operação e manutenção dos sistemas implantados e as relações entre saúde ambiental e a saúde humana, em oficina 30 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração de 16 horas, realizada ao longo da execução da implantação dos componentes físicos da tecnologia social; e 5.2.3. Capacitação das famílias em gestão de água para produção de alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre as estratégias de uso e gestão da água em seus sistemas de produção, em oficina com até 30 beneficiários (admitindo-se variação de 30%) com duração de 16 horas, realizada antes ou após o início da implantação dos componentes físicos da tecnologia social. 5.3. Implantação da tecnologia: envolve a edificação e instalação dos seguintes componentes: i) estrutura de captação de água de chuva do telhado; ii) dispositivo domiciliar de tratamento de água, além da entrega de um filtro de barro de 8 litros com vela; iii) instalação sanitária domiciliar e; iv) estruturas de suporte dos reservatórios de água. 5.4. Serviços de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva: 5.4.1. Diagnóstico familiar individual, que tem por objetivo identificar todos os membros da família beneficiária, suas condições socioeconômicas e de acesso a fatores de produção, vulnerabilidades, potencialidades, a partir de atividade individual com duração de pelo menos 04 (quatro) horas e preenchimento de formulário específico. 5.4.2. Elaboração de projeto produtivo, realizado em conjunto com os integrantes da família por meio de atendimento individual com duração de pelo menos 03 (três) horas, que exige preenchimento de formulário específico e que tem por objetivo definir ações de curto, médio e longo prazo, visando a qualificação da produção, comercialização, melhoria da infraestrutura, organização social, gestão da unidade familiar, simulações de atividades agropecuárias e não agropecuárias, considerando fatores de produção disponíveis e as necessidade de novos investimentos, de forma a proporcionar aumento da produção, aumento da renda e melhoria de indicadores sociais e ambientais. 5.4.3. Realização de 4 (quatro) atividades de acompanhamento familiar individuais, com duração de pelo menos 02 (duas) horas cada, para acompanhamento do projeto de estruturação da unidade produtiva familiar e prestação de orientações técnicas e preenchimento de formulário específico. 5.4.4. Realização de 3 (três) atividades de acompanhamento coletivas com duração de pelo menos 08 (oito) horas cada, em grupos de 25 famílias (admitindo-se variação de 30%), para organizar a produção individual das famílias por afinidade de atividade produtiva e em um mesmo território, otimizando o processo produtivo, escoamento e/ou comercialização da produção e preenchimento de formulário específico. 6. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os dispostos na tabela abaixo: . Estado Valor de Referência da Tecnologia ISS (5%) Valor Unitário Total com ISS . Acre 27.473,05 1.445,95 28.919,00 . Amapá 26.051,67 1.371,14 27.422,81 . Amazonas 29.207,50 1.537,24 30.744,73 . Pará 28.104,26 1.479,17 29.583,44 . Rondônia 26.235,42 1.380,81 27.616,23 . Roraima 26.190,14 1.378,43 27.568,56 6.1. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade. 7. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a- agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 820, DE 10 DE MAIO DE 2023 Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa VIVENSIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 59/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 67/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000878/2023-37, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa VIVENSIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 07.929.761/0005-03 e Inscrição SUFRAMA: 21.0134.33-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 59/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 67/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, código SUFRAMA 0108, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme