Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/05/2023 · pág. 27

DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600027 27 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 322, de 31 de dezembro de 2014, alterada pelas Portarias Interministeriais MDIC/MCTI nº 375, de 1º de dezembro de 2015, e nº 46, de 8 de junho de 2017; e pelas Portarias Interministeriais MDIC/MCTIC nº 68, de 21 de setembro de 2017, e nº 19, de 5 de abril de 2018; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 821, DE 11 DE MAIO DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CAIRU PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 63/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 66/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001247/2023-35, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CAIRU PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDA. CNPJ: 60.856.531/0003-74 e Inscrição SUFRAMA: 20.0181.18-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 63/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 66/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de BICICLETA COM CÂMBIO, código SUFRAMA 0139, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 35, de 16 de julho de 2020; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 823, DE 12 DE MAIO DE 2023 Aprovar o projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte e mandiocultura, de interesse de HERBETH DE OLIVEIRA SENA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico nº 203/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008911/2022-96, resolve: Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte e mandiocultura, de interesse de HERBETH DE OLIVEIRA SENA (CPF: *.072.312- ), na forma do Parecer Técnico nº 203/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 102,8504 hectares, localizada na Estrada Vicinal ZF-03, km 3,5, margem direita, no Distrito Agropecuário da Suframa: . D I S C R I M I N AÇ ÃO ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES) . 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Total . Bovinocultura de corte (Pastagem em Panicum maximum cv. Mombaça 10 - - - - 10 . Capineira (Pennisetum purpureum Schum cv. BRS Capiaçu) 1 - - - - 1 . Mandiocultura 5 5 5 5 5 5 . Infraestrutura 1 - - - - 1 . Total - - - - - 17 . . INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$) . Todas atividades 699.320,20 262.158,06 280.479,86 271.694,34 283.694,34 1.797.346,80 . Total 1.797.346,80 . . MÃO DE OBRA . Fixa 3 3 3 3 3 3 . Variável 3 3 3 3 3 3 . Total 6 Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; e IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI 1294708) e no Projeto Básico SEI 1248101. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 824, DE 12 DE MAIO DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa COPLAST INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 60/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 64/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001824/2023-99, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa COPLAST INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., CNPJ: 04.672.291/0001-15 e Inscrição SUFRAMA: 20.0154.95-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 60/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 64/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código SUFRAMA 0395, recebendo o benefício fiscal previsto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1983; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 911, DE 15 DE MAIO DE 2023 Altera a denominação e categoria de cargo e função de confiança no âmbito do Ministério da Educação - M EC . O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar as seguintes denominações e categorias: I - 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Gerente de Projeto, código CCE 3.13, para 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva deste Ministério; e II - 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, para 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Gerente de Projeto, código FCE 3.13, da Secretaria-Executiva deste Ministério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA