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Diário Oficial da União · 16/05/2023 · pág. 30

DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 645, DE 15 DE MAIO DE 2023 O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, no uso das atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência n° 448, de 17/05/2011, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público para Servidores Técnico- Administrativos desta Universidade, para exercício nos campi descritos abaixo, conforme Edital n° 06/2022, publicado no DOU de 31/08/2022. Campus: CAMAÇARI Cargo: 6001 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ELETROMECÂNICA Vagas: 01, sendo esta preferencialmente ocupada por candidato autodeclarado negro, conforme Lei 12.990/14 e Edital 06/2022 . Inscrição Nome Classificação Geral Classificação NG . 903576 MICHELL THOMPSON FERREIRA SANTIAGO 1º 1º . 952817 RODRIGO SOUZA SANTOS 2º 2º . 962229 ARISTEU DOS REIS DA COSTA 3º . 905491 FABIO DOS SANTOS 4º 3º . 907669 BRUNO PEREIRA DA SILVA 5º 4º Campus: CAMAÇARI Cargo: 6002 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ELETRÔNICA Vagas Ampla Concorrência: 1 . Inscrição Nome Classificação Geral Classificação NG . 897359 ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR 1º . 962501 FLAVIO ARAUJO SANTOS 2º . 967932 MARCOS GOMES BERNARDO 3º . 917177 DANIEL ANTONIO DE JESUS MELO 4º 1º Campus: CAMAÇARI Cargo: 6003 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO / FÍSICA Vagas Ampla Concorrência: 1 . Inscrição Nome Classificação Geral Classificação NG . 987514 VAGNER OLIVEIRA SANTOS 1º . 953202 MARCOS CAVALCANTI DE SOUSA 2º . 935116 TALES CARNEIRO DOS SANTOS 3º 1º . 924927 FÁBIO RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS 4º . 967732 FILIPE SANTOS HERCULANO 5º Campus: SALVADOR Cargo: 6004 - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA Vagas Ampla Concorrência: 1, conforme §1º do Art. 3º da Lei 12.990/14 e Edital 06/2022 . Inscrição Nome Classificação Geral Classificação NG . 964642 JOSÉ XAVIER COSTA 1º 1º . 942022 EDUARDO MICHELON DO NASCIMENTO 2º . 986331 GABRIEL HENRIQUE OLIVEIRA ALMEIDA 3º . 973529 ROBERVAL OLIVEIRA DA SILVA 4º 2º . 979577 ANDERSON FELIPE RODRIGUES COELHO 5º Campus: SALVADOR Cargo: 6005 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO / MARCENARIA Vagas Ampla Concorrência: 1, conforme §1º do Art. 3º da Lei 12.990/14 e Edital 06/2022 . Inscrição Nome Classificação Geral Classificação NG . 972341 GEI CORREIA RIOS 1º 1º . 954876 CLEDSON DOREA SALES 2º . 960474 HENRIQUE DOS SANTOS ALVES 3º . 900876 ESTEFANO FERREIRA DE ASSIS 4º . 919479 JOEL CRUZ DA SILVA 6º 2º Campus: SALVADOR Cargo: 6006 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO / MECÂNICA Vagas Ampla Concorrência: 1 . Inscrição Nome Classificação Geral Classificação NG . 981920 FABIANO PEREIRA DA SILVA 1º . 963765 LONGMON DOS ANJOS BARBOSA 2º . 970777 ARTHUR NICOLAS GAMA DALTRO 3º . 940456 RODRIGO AMORIM OLIVEIRA 4º 1º Campus: SALVADOR Cargo: 6007 - MÉDICO VETERINÁRIO /REPRODUÇÃO ANIMAL E OBSTETRÍCIA VETERINÁRIA Vagas Ampla Concorrência: 1 . Inscrição Nome Classificação Geral . 899984 SIDNEY GONÇALVES GONZALEZ ALVES 1º . 900948 ENDRIGO ADONIS BRAGA DE ARAUJO 2º . 960899 SAULLO VINÍCIUS PEREIRA ALVES 3º . 898392 MARIANA ALVES DE ANDRADE SILVA 4º . 925686 ALESSANDRO BITENCOURT NASCIMENTO 5º AT E N Ç ÃO : 1. Candidatos classificados nas vagas oferecidas: aguardar convocação para a Inspeção Médica, a ser publicada no endereço: www.concursos.ufba.br. 2. Em caso de alteração de seus endereços para correspondência, os candidatos deverão informar ao Núcleo de Seleção (NUSEL) por meio do email [email protected]. Os candidatos que não forem localizados em tempo hábil serão excluídos deste processo seletivo. JEILSON BARRETO ANDRADE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES RESOLUÇÃO Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Cria o Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais da UFSJ e aprova seu Regimento Interno. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições, e na forma do que dispõe o art. 24, incisos II, III, VII e XII, o art. 11, inciso XVIII, e o art. 55 do Estatuto aprovado pela Portaria/MEC 2.684, de 25-09-2003 - DOU de 26-09-2003, e considerando o Parecer nº 021, de 10-05-2023, deste mesmo Conselho, resolve: Art. 1º Criar o Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ e aprovar as suas normas de funcionamento, anexas a esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2023. MARCELO PEREIRA DE ANDRADE ANEXO NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS Estas Normas de Funcionamento constituem instrumento regulador das atividades acadêmicas, científicas e técnicas desenvolvidas no Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais e das condutas a serem observadas pelos usuários desse Centro, visando garantir o bom funcionamento do laboratório e a consequente produção acadêmica que ele pode proporcionar. SEÇÃO I DO ACESSO À ESTRUTURA DO LABORATÓRIO Art. 1°. O Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ fica localizado no Campus Alto Paraopeba e é o setor responsável pela realização de análises químicas e físico-químicas necessárias ao desenvolvimento de projetos de pesquisa científica e tecnológica em diversas áreas do conhecimento. Art. 2° Poderão ter acesso à estrutura do Laboratório Multiusuário de Análise Instrumental: I- Professores, pesquisadores, e alunos vinculados à UFSJ ou a outras Instituições de Ensino e de Pesquisa, desde que envolvidos em projetos de pesquisa cientifica ou tecnológica, previamente aprovados pelo comitê gestor do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais; II- Profissionais e pesquisadores de empresas públicas ou privadas, mediante contrato para desenvolvimento de projetos aprovados pelo Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais, obedecidas as normas da UFSJ para esse tipo de atividade. Art. 3° Os projetos deverão ser submetidos ao Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais por via eletrônica, mediante o preenchimento de formulário a ser disponibilizado em endereço eletrônico específico. § 1° Os projetos com participação de alunos de graduação e de pós- graduação deverão ser submetidos pelo orientador. § 2° Projetos submetidos por profissionais que não integrem o quadro permanente da Instituição proponente deverão contar com a concordância do supervisor direto. Art. 4° O Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais Tem como finalidades: I - Disponibilizar equipamentos, em caráter multiusuário, para realização de atividades de pesquisa; II - Apoiar e fortalecer os programas de pós-graduação e os cursos de graduação da UFSJ, no âmbito de desenvolvimento de pesquisas; §1º Consideram-se equipamentos multiusuários àqueles adquiridos em editais multiusuários de fomento à pesquisa e alocados Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais ou, se devidamente autorizados, em laboratórios individuais. SEÇÃO II DA ESTRUTURA ORGÂNICA DO LABORATÓRIO MULTISUÁRIO Art. 5° A comissão Gestora do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais terá como estrutura básica: I - Coordenação e Vice-coordenação; II - Supervisores Científicos; III - Apoio Técnico-administrativo. Capítulo I Da comissão Gestora Art. 6° A comissão gestora do Laboratório Multiusuário de Análise Instrumental será constituída pelo Coordenador e Vice-coordenadores, Supervisores científicos e Apoio técnico-administrativo constituídos. Parágrafo único. A gestão do laboratório será compartilhada entre o Programa de Pós-graduação em Engenharia Química (PPGEQ) e o Departamento de Química, Biotecnologia e Engenharia de Bioprocessos (DQBIO), podendo ser estendida a outros Programas de Pós-graduação. Art. 7° A comissão gestora Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Coordenador ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros em atividade. §1º As reuniões da comissão gestora realizar-se-ão com a presença de 2/3 da comissão, e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. §2º De cada reunião da Comissão gestora lavrar-se-á ata, confeccionada por um secretário, devendo ser discutida e aprovada virtualmente no período máximo de duas semanas. §3º O membro Comissão gestora que não comparecer a três reuniões consecutivas, sem justificativa, será desligado da comissão. Art. 8° Compete a comissão gestora: I - Deliberar as políticas, diretrizes, metas, normas gerais e específicas do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais; II - Supervisionar todas as atividades do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais e do pessoal técnico administrativo de apoio; III - Propor e analisar convênios e acordos, quando solicitado; IV - Apreciar o relatório anual das atividades do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais, a ser apresentado pela Coordenação; V - Solicitar a reestruturação do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais e deliberar sobre projetos, melhorias e aquisição de novos equipamentos e tecnologias do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais; VI - Aprovar a alocação de equipamentos do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais; VII - Propor alterações neste Regulamento quando convier. Parágrafo único. As alterações propostas a este regulamento deverão ser aprovadas por pelo menos 2/3 da Comissão gestora do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais.