DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Sendo que obrigatoriamente deverá ser composta por um docente de cada estrutura acadêmica. §3º A coordenação e Vice-coordenação será trocada entre os órgãos que fazem parte do comitê gestor a cada mandato. Art. 10º Compete ao Coordenador: I - Responder pelos atos administrativos do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais; II - Supervisionar a execução das atividades técnico-científicas e administrativas do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais; III - Zelar pela manutenção e utilização adequada dos equipamentos do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais; IV.Supervisionar, juntamente com os Supervisores Científicos, o estoque, o consumo, os custos e os insumos do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais; V.Auxiliar e estimular o treinamento técnico dos técnicos e docentes do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais; VI.Sempre que possível, participar, juntamente com os Supervisores Científicos dos treinamentos dos equipamentos multiusuários; VII.Planejar e coordenar as atividades do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais, convocando, presidindo e executando as decisões da comissão gestora; VIII.Apresentar a comissão gestora sugestões de planos de expansão do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais; IX.Representar o Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais e assinar documentos inerentes a esta condição, de acordo com as deliberações da comissão gestora; SEÇÃO IV DOS SUPERVISORES CIENTÍFICOS DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO Art. 11º O Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais possuirá dois Supervisores Científicos que farão parte da Comissão Gestora. Parágrafo único. A Comissão Gestora poderá indicar, com registro em ata, outros supervisores científicos, que não farão parte da Comissão Gestora, em conformidade com a especificidade dos equipamentos e conhecimentos técnicos específicos do pesquisador. Art. 12º Os Supervisores Científicos serão indicados pelo DQBIO e PPGEQ, tendo mandato de 04 (quatro) anos a partir de suas nomeações; Art. 13º Compete aos Supervisores Científicos: I - Ser responsável, juntamente com o Coordenador, por todas as atividades realizadas no do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais, de acordo com sua competência; II - Zelar pela manutenção e utilização adequada dos equipamentos de cada setor; III - Supervisionar, juntamente com o Coordenador, o estoque, o consumo, os custos e dos insumos do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais; IV - Propor, juntamente com o Coordenador, para aprovação da comissão gestora do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais, alterações nas normas de uso dos equipamentos multiusuários existentes no Laboratório; V - Participar, sempre que possível, dos treinamentos dos equipamentos multiusuários; SEÇÃO V DO APOIO TÉCNICO DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO Art. 14° O corpo técnico-administrativo do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais será composto por pessoal especializado, devendo ser concursados ou contratados da UFSJ. Parágrafo único. O apoio técnico administrativo poderá ser proveniente do Departamento de Engenharia Química e / ou Departamento de Bioprocessos da UFS J, com anuência do servidor, desde que sua carga horária e sua função a ser exercida seja compatível com as atribuições e devidamente concedida anuência dos representantes legal de cada um dos Departamentos. Art. 15° Compete aos técnico-administrativos: I - Fornecer suporte técnico-administrativo às atividades Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais; II - Participar dos treinamentos dos equipamentos multiusuários; III - Agendar a utilização dos equipamentos sob a gerência dos Supervisores Científicos; IV - Zelar pela manutenção e utilização adequada dos equipamentos; V - Realizar, sob a supervisão dos Supervisores Científicos, o controle de estoque, de consumo, dos custos e dos insumos Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais; VI - Operar os equipamentos Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais. Parágrafo único. Os equipamentos só poderão ser operados pelos técnicos ou por pesquisadores autorizados pelos Supervisores Científicos do Laboratório, desde que devidamente treinados. SEÇÃO VI DO APOIO TÉCNICO DO LABORATÓRIO MULTISUÁRIO Dos recursos financeiros Art. 16º Os recursos financeiros para a aquisição de equipamentos e expansão da capacidade científica e tecnológica Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais serão provenientes de agências de fomento, dotações orçamentárias da UFSJ e/ou convênios com instituições parceiras, públicas e/ou privadas. Art. 17º A obtenção de recursos para manutenção e reparo dos equipamentos multiusuários será de responsabilidade do Programa de Pós-graduação e departamentos, o qual o Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais estará vinculado ao centro de custo, de acordo com suas disponibilidades financeiras. Art. 18º Os equipamentos multiusuários alocados no Laboratório Multiusuário serão patrimoniados na UFSJ. §1º Os equipamentos multiusuários já instalados e operantes em outros laboratórios permaneceram no local de origem, e quando solicitado o uso ao coordenador do laboratório serão disponibilizados total acesso. §2º Qualquer mudança de alocação dos equipamentos deverá passar por análise e aprovação do comitê gestor. Art. 19º Os recursos para a realização das atividades no Laboratório Multiusuário se darão de acordo com os seguintes princípios: I - Todos os reagentes, consumíveis e materiais específicos destinados à realização das atividades de cada projeto serão de responsabilidade do pesquisador interessado por cada projeto. II - Outros gastos relacionados a consumíveis, os quais estão constantes na lista do Sistema de Licitação, Almoxarifado e Patrimônio desta Universidade poderão ser custeados pela UFSJ, pelo Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), com recursos mediante deliberação da Comissão gestora, por meio de recursos próprios, por recursos de órgãos federais, estaduais ou municipais de fomento à pesquisa e/ou ainda por convênios com outras instituições, públicas ou privadas. SEÇÃO VII DO FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO MULTISUÁRIO Capítulo I Do acesso Art. 20 Somente poderão ter acesso ao Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais docentes pesquisadores e alunos listados pelo coordenador com aval do comitê gestor e previamente treinados e aptos a operar equipamentos específicos do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais. Art. 21 Somente serão permitidas cópias das chaves do laboratório na portaria principal do campus, sob gestão dos vigias, sendo possível manter uma cópia na prefeitura de campus. Art. 22 Uma lista dos docentes pesquisadores deverá ser atualizada acaso seja possível entrada de novos colaboradores sempre na portaria principal e na prefeitura de campus. §1º Somente serão autorizadas entradas de pessoas que estiverem com nomes na lista, sendo responsabilidade do coordenador por qualquer incidente que ocorra derivada de alguma transgressão. Art. 23º Poderão ter acesso e utilizar a infraestrutura do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais. I - Preferencialmente os professores pesquisadores e discentes do Programa de Pós-graduação stricto sensu da UFSJ. II - Demais professores, discentes e servidores Técnico-Administrativos vinculados à UFSJ e a outras Instituições de Ensino e Pesquisa, mediante autorização dos Supervisores científicos, posteriores comprovados os treinamentos. SEÇÃO VIII DA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO MULTISUÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DE M AT E R I A I S Art. 24º Os equipamentos do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais serão utilizados conforme as regras abaixo: I - A utilização dos equipamentos do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais será permitida somente após preenchimento e assinatura, pelo Professor Pesquisador Responsável (Coordenador da pesquisa), do Formulário para Submissão de Projeto; II - A utilização dos equipamentos do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais realizar-se-á mediante agendamento prévio e caso esteja disponível por pessoas treinadas autorizadas a usá-los; III - O tempo de utilização e o agendamento dos equipamentos priorizarão os projetos vinculados aos programas de pós-graduação stricto sensu do CAP/UFSJ e projetos com financiamento aprovado; IV - Os projetos que tiverem sua solicitação para utilização do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais rejeitada poderão ser encaminhados à Comissão gestora para reconsideração, desde que devidamente justificados e fundamentados. Ainda a recusa do comitê gestor, poderá ser enviado ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEP) para parecer sob situação; V - À critério da Coordenação do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais, podem ser reservados períodos específicos para instalação, treinamento e manutenção dos equipamentos; VI - Os usuários, em consonância com as orientações recebidas, deverão providenciar, previamente à execução de suas análises, os consumíveis a serem utilizados, incluindo equipamentos de proteção individual (EPI); VII - As publicações que contiverem resultados obtidos a partir da utilização dos equipamentos do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais deverão fazer a devida menção a esse laboratório, sendo as mesmas remetidas à sua Coordenação. VIII - A Coordenação do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais poderá, por motivo de força maior, comunicar aos usuários a alteração ou suspensão do agendamento realizado. SEÇÃO IX DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS PARA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO M U LT I S U Á R I O Art. 25º Os equipamentos multiusuários alocados em laboratórios e espaços individuais de pesquisa, inclusive em data anterior a aprovação deste regulamento, atenderão às normas do presente regimento. Art. 26º As parcerias e convênios para prestação de serviços pelo Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais deverão ser regulamentados por normas específicas do tema em consonância com a normatização da UFSJ. Art. 27º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais. RESOLUÇÃO Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Aprova a proposta de fusão entre o Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas (PPGCF) e o Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde (PPGCS). O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o Parecer nº 023, de 10-05-2023, deste mesmo Conselho, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta de fusão entre o Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas (PPGCF) e o Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde (PPGCS), conforme processo nº 23122.011910/2023-31. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2023. MARCELO PEREIRA DE ANDRADE