DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600052 52 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 27, DE 10 DE MAIO DE 2023 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720363/2023-66 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q 3, ano 2018, cor BRANCA, chassi WAUDFA8U9JR100413, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 18/2047560-5, de 07/11/2018, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de PEDRO CORTEGOSO FERNANDEZ, CPF nº 712.612.611-51. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 28, DE 15 DE MAIO DE 2023 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720354/2023-75 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca HONDA, modelo ODYSSEY, ano 2014, cor BRANCA, chassi 5FNRL5H4XEB512781, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 19/1663345-7, de 10/09/2019, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade de JULIE LAMBERT, CPF nº 232.054.208-61. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE PORTARIA Nº 39, DE 12 DE MAIO DE 2023 Exclui pessoa jurídica do REFIS O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1o Excluir a pessoa jurídica OBRAS SOCIAIS SAO DOMINGOS SAVIO - CNPJ: 17.947.235/0001-98, do Programa de Recuperação Fiscal - Refis, de acordo com o inciso II do Art. 5º da Lei 9.964/2000: "inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000"/pagamentos irrisórios, conforme registrado no processo administrativo 13031.040574/2023-08, com efeitos a partir de 01/06/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU PORTARIA Nº 40, DE 12 DE MAIO DE 2023 Exclui pessoa jurídica do REFIS O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1o Excluir a pessoa jurídica ALVES CONSERTOS DOMESTICOS LTDA - CNPJ: 20.753.901/0001-61, do Programa de Recuperação Fiscal - Refis, de acordo com o inciso II do Art. 5º da Lei 9.964/2000: "inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000/pagamentos irrisórios", conforme registrado no processo administrativo 10134.721026/2019-41, com efeitos a partir de 01/06/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU PORTARIA Nº 41, DE 12 DE MAIO DE 2023 Exclui pessoa jurídica do REFIS O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1o Excluir a pessoa jurídica ACAO & PROMOCAO LTDA - CNPJ: 21.945.035/0001-73, do Programa de Recuperação Fiscal - Refis, de acordo com o inciso II do Art. 5º da Lei 9.964/2000: "inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000/pagamentos irrisórios", conforme registrado no processo administrativo 10695.001285/2017-35, com efeitos a partir de 01/06/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 174, DE 15 DE MAIO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, habilitada para operar no REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS (RECAP), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos tendo em vista o disposto na Lei n° 11.196, de 21/11/2005, no Decreto n° 5.649, de 29/12/2005 ,no Decreto n° 5.789, de 25/05/2006 e alterações e na Instrução Normativa -IN RFB n° 2.121/2022 15/12/2022-DOU 20/12/2022 e alterações e, considerando o que consta do processo nº 13031.072576/2023-58, declara: Art. 1°. HABILITADA ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras-RECAP a pessoa jurídica AMARILLO MINERACAO DO BRASIL LTDA, CNPJ n° 42.799.486/0001-10 na condição de pessoa jurídica em início de atividade ou não preponderantemente exportadora a que se refere o art. 13, § 2º da Lei n° 11.196, de 21/11/2005, e na forma do art. 634° da Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022. Art. 2º. Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 05/ 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26/09/ 2008 Art. 3º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos. Art.4°. Demais critérios, condições e procedimentos, deverão obedecer ao disposto na legislação de regência e Instrução Normativa- IN RFB n° 2.121/2022 -DOU 20/12/2022. Art.5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 177, DE 12 DE MAIO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.243021/2023-05, declara: Art. 1°. COABILITADA a pessoa jurídica SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA/CNPJ n° 21.471.093/0001-02 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE-ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 nº 85, DE 04/07/2022- DOU 06/07/2022 e a Portaria nº 687/SPE/MME, DE 02 /06/2021 que aprovou projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica Pedra Pintada I, CEG: EOL.CV.BA.049142-0.01, Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.772, de 16/03/2021 de titularidade da empresa Usina Eólica Pedra Pintada Ltda/ CNPJ nº 42.046.559/0001-00 detalhado no Anexo à presente Portaria com o prazo de execução de 22/03/2021 a 15/09/2023 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. A Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.881, de 16/11/2021-DOU de 18/11/2021 transferiu de Voltalia Energia do Brasil Ltda. para Usina Eólica Pedra Pintada Ltda - CNPJ nº 42.046.559/0001-00 a autorização para explorar a Central Geradora Eólica - EOL Pedra Pintada I, CEG EOL. CV.BA.049142-0.01 outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 9.772, de 16/03/2021. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 178, DE 12 DE MAIO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.536052/2022-18, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica CRISTIANO SOARES DE FREITAS - LATICINIOS, inscrita no CNPJ sob o nº 16.443.387/0001-90, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 30/11/2022 a 29/11/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.2598696/2022. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES