DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600053 53 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 179, DE 15 DE MAIO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.260240/2023-41, declara: Art. 1°. COABILITADA a pessoa jurídica SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA/CNPJ n° 21.471.093/0001-02 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE-ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 16 de 09 /02/2023 - DOU 13/02/2023 e a Portaria nº 592/GM/MME, de 04/01/ 2022 -DOU 06/01/2022 que aprovou projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica Ventos de Santo Antônio 06 / CNO nº 90.011.73737/77 /CEG: EOL.CV.BA.051593-0.01, de titularidade da empresa Ventos de Santa Sabina Energias Renováveis S.A /CNPJ nº 42.740.818/0001-90 detalhado no Anexo à presente Portaria com o prazo de execução de 01/01/2024 a 01/01/2025 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 56, DE 11 DE MAIO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.446/2014. A AUDITORA FISCAL RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas na delegação de competência pela Portaria DRF/RJI nº 1, de 4 de março de 2023, publicada no D.O.U. de 7 de março de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 10, caput da Instrução Normativa nº 1.446, de 17 de fevereiro de 2014, publicada no D.O.U. de 18 de fevereiro de 2014 e considerando o que consta do processo nº 13113.112138/2023-20, resolve: Art. 1º - Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE), instituído pela Lei nº 12.599/2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.729/2012, nos exatos termos do Despacho nº 28-E, de 29 de março de 2023, do Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, publicado no DOU de 4 de abril de 2023. INTERESSADO: ORION PLATAFORMAS COMPUTACIONAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ: 11.388.369/0001-30 PROJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - 35 COMPLEXOS - ORION CATEGORIA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS PARA LOCAÇÃOE INSTALAÇÃO EM SALAS DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA OBJETO: Aquisição de equipamentos para locação de às salas de exibição cinematográfica: I - CINEMAIS CINEMAS LTDA (11); II - CINE XIN LTDA (1); III - CINEMA ARTEPLEX LTDA (6); IV - ESPAÇO CULTURAL DE CINEMA DE SALVADOR LTDA (1); V - CINEMATOGRÁFICA CASELLA & CASELLA LTDA (2); VI - CINE LASER CACOAL EXIBIÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA (1); VII - CINE LASER BARRA DO GARÇAS LTDA ME (1); VIII - CINE LASER CINEMAS EIRELI (2); IX - CINE LASER NORTE CINEMA LTDA (2); X - CINE LASER PORTO VELHO CINEMAS LTDA (1); XI - CINE LASER CINEMAS SUL EIRELI (1); XII - CINE LASER NORDESTE LTDA (1); XIII - CINE LASER TANGARA LTDA (1); XIV - AMAZON SERVIÇOS DE DIVERSÕES LTDA (1); XV - GEFA COMÉRCIO E ENTRETENIMENTOS LTDA (1); XVI - VICTORY EVENTOS & TURISMO LTDA (1); e XVII - GF ANDRADE ENTRETENIMENTO ECOMÉRCIO LTDA (1). Art. 2º - A suspensão de que trata o art. 2º da IN 1.446/2014 pode ser usufruída nas aquisições e importações de bens e materiais listados no Anexo ao Decreto nº 7.729/2012 vinculadas ao projeto aprovado e realizadas entre a data da habilitação ao regime e 31 de dezembro de 2024. Art. 3º - A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela Autoridade Fiscal, a qualquer tempo, caso a beneficiária deixe atender qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º - Concluída a execução do projeto, a pessoa jurídica habilitada deverá solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de conclusão, o cancelamento da habilitação. Art. 5º - Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da conclusão do projeto de modernização ou do início da operação das salas de exibição, fica vedada a destinação dos complexos e dos equipamentos audiovisuais, adquiridos com benefício fiscal, em fins diversos dos previstos nos projetos credenciados ou aprovados pela ANCINE. Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no D.O.U. FERNANDA FREIRE VIRGENS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 57, DE 11 DE MAIO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.446/2014. A AUDITORA FISCAL RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas na delegação de competência pela Portaria DRF/RJI nº 1, de 4 de março de 2023, publicada no D.O.U. de 7 de março de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 10, caput da Instrução Normativa nº 1.446, de 17 de fevereiro de 2014, publicada no D.O.U. de 18 de fevereiro de 2014 e considerando o que consta do processo nº 13113.126242/2023-00, resolve: Art. 1º - Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE), instituído pela Lei nº 12.599/2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.729/2012, nos exatos termos do Despacho nº 30-E, de 31 de março de 2023, do Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, publicado no DOU de 4 de abril de 2023. INTERESSADO: CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA. CNPJ: 09.652.820/0001-32 PROJETO: MODERNIZAÇÃO - CINÉPOLIS - 04 COMPLEXOS CATEGORIA: MODERNIZAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DE COMPLEXOS DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA OBJETO: Modernização dos complexos cinematográficos CINÉPOLIS BOULEVARD BELÉM, localizado à Av. Visconde de Souza Franco, 776, Loja 501, Reduto - CEP 66.053-000, Belém, PA; II - CINÉPOLIS JK IGUATEMI, localizado à Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Loja 424, Piso 3, Vila Nova Conceição - CEP 04543-011, São Paulo, SP; III - CINÉPOLIS PÁTIO BATEL, localizado à Av. do Batel, 1868, Loja 414, Batel - CEP 80420-090, Curitiba, PR; e IV - CINÉPOLIS METRÔ ITAQUERA, localizado à Av. José Pinheiro Borges, S/N, LUC 02, Vila Campanela - CEP 08220-900, São Paulo, SP. Art. 2º - A suspensão de que trata o art. 2º da IN 1.446/2014 pode ser usufruída nas aquisições e importações de bens e materiais listados no Anexo ao Decreto nº 7.729/2012 vinculadas ao projeto aprovado e realizadas entre a data da habilitação ao regime e 31 de dezembro de 2024. Art. 3º - A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela Autoridade Fiscal, a qualquer tempo, caso a beneficiária deixe atender qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º - Concluída a execução do projeto, a pessoa jurídica habilitada deverá solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de conclusão, o cancelamento da habilitação. Art. 5º - Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da conclusão do projeto de modernização ou do início da operação das salas de exibição, fica vedada a destinação dos complexos e dos equipamentos audiovisuais, adquiridos com benefício fiscal, em fins diversos dos previstos nos projetos credenciados ou aprovados pela ANCINE. Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no D.O.U. FERNANDA FREIRE VIRGENS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 58, DE DE 11 DE MAIO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.446/2014. A AUDITORA FISCAL RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas na delegação de competência pela Portaria DRF/RJI nº 1, de 4 de março de 2023, publicada no D.O.U. de 7 de março de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 10, caput da Instrução Normativa nº 1.446, de 17 de fevereiro de 2014, publicada no D.O.U. de 18 de fevereiro de 2014 e considerando o que consta do processo nº 13113.035868/2023-08, resolve: Art. 1º - Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE), instituído pela Lei nº 12.599/2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.729/2012, nos exatos termos do Despacho nº 29-E, de 29 de março de 2023, do Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, publicado no DOU de 4 de abril de 2023. INTERESSADO: REDECINE - VALESUL CINEMATOGRAFICA LTDA. CNPJ: 09.173.008/0001-24 PROJETO: AMPLIAÇÃO - REDECINE VALE SUL CATEGORIA: AMPLIAÇÃO DE COMPLEXOS DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICAEM OPERAÇÃO COM A IMPLANTAÇÃO DE NOVAS SALAS DEEXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA OBJETO: Ampliação do complexo cinematográfico KINOPLEX VALE SUL, localizado à Av. Andromeda, 227, SUC 293/294, Jd. Satelite - CEP 12.230-000, São José dos Campos, SP. Art. 2º - A suspensão de que trata o art. 2º da IN 1.446/2014 pode ser usufruída nas aquisições e importações de bens e materiais listados no Anexo ao Decreto nº 7.729/2012 vinculadas ao projeto aprovado e realizadas entre a data da habilitação ao regime e 31 de dezembro de 2024. Art. 3º - A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela Autoridade Fiscal, a qualquer tempo, caso a beneficiária deixe atender qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º - Concluída a execução do projeto, a pessoa jurídica habilitada deverá solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de conclusão, o cancelamento da habilitação. Art. 5º - Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da conclusão do projeto de modernização ou do início da operação das salas de exibição, fica vedada a destinação dos complexos e dos equipamentos audiovisuais, adquiridos com benefício fiscal, em fins diversos dos previstos nos projetos credenciados ou aprovados pela ANCINE. Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no D.O.U. FERNANDA FREIRE VIRGENS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 241, DE 15 DE MAIO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Usuário O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.424762/2022-96, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 20.678.712/0001-71 Nome Empresarial: BRINQUEPRINT COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E SERVIÇOS LTDA. Endereço: Rua Custódio Serrão, 795 - Vila Jaguara CEP 05116-011 - São Paulo - SP Registro: UP-08190/01659 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA