DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600054 54 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 242, DE 15 DE MAIO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Distribuidor O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.425304/2022-74, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 65.654.121/0001-00 Nome Empresarial: PAPEL ECOLÓGICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Endereço: Rua Zanzibar, 1149 - Casa Verde CEP 02512-010 - São Paulo - SP Registro: DP-08190/00084 Atividade: DISTRIBUIDOR Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 243, DE 15 DE MAIO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Importador O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.425318/2022-98, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 65.654.121/0001-00 Nome Empresarial: PAPEL ECOLÓGICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Endereço: Rua Zanzibar, 1149 - Casa Verde CEP 02512-010 - São Paulo - SP Registro: IP-08190/00667 Atividade: IMPORTADOR Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO PORTARIA Nº 167, DE 9 DE MAIO DE 2023 Exclui pessoa jurídica do REFIS. A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica COLEGIO PADRE ANCHIETA LTDA, CNPJ nº 48.593.206/0001-07, ante a inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, de tributos e contribuições abrangidos pelo Refis, com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, c.c. o art. 3º, VI, ambos da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho exarado no processo administrativo 10882.722118/2023-62. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA PORTARIA Nº 168, DE 9 DE MAIO DE 2023 Exclui pessoa jurídica do REFIS. A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica CELMAR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS GASTRONOMICOS LTDA, CNPJ nº 59.252.965/0001-14, ante a inadimplência de parcelas, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, c.c. o art. 2º, §4º, ambos da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho exarado no processo administrativo 13884.723254/2023-48. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 32, DE 15 DE MAIO DE 2023 Declara habilitada ao Regime para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, e no artigo 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.129, de 31 de janeiro de 2023, e o que consta do processo nº 11000.735979/2023-51, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, com as alterações posteriores, a pessoa jurídica Tecon Rio Grande S. A., CNPJ nº 01.640.625/0001-80. Art. 2º Os benefícios do Reporto poderão ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas até 31 de dezembro de 2023. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR PEDRO LAZZARI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL/RS Nº 15, DE 15 DE MAIO DE 2023 Inscrição no registro de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovada pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213/2010, publicado no DOU em 16/06/2010, declara: Art. 1º. INCLUIR no Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: . CPF Nº REGISTRO NOME Nº do processo . 006.636.980-06 PRISCILA MILANI 13033.056150/2023-37 Art. 2º. CANCELAR a inscrição no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros, em razão da inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, da seguinte pessoa: . Nº REGISTRO NOME CPF . 10A .04.496 PRISCILA MILANI 006.636.980-06 Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 15 DE MAIO DE 2023 Nº 20.869 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FABIO LUIS MOREIRA, CPF nº 377.153.258-21, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.870 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAFAEL NÓBREGA DE CARVALHO, CPF nº 756.513.432-53, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.871 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a NICOLAS MALAGAMBA OTEGUI, CPF nº 235.951.968-99, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.872 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MATHEUS DUARTE MACHADO, CPF nº 087.315.186-05, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.873 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LORENZO FERNANDES COCENZA, CPF nº 424.016.178-92, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.874 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza HUGO FRANÇA, CPF nº 120.327.887-05, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA