DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600055 55 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SECRETARIA GERAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA Nº 803 DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE ABRIL DE 2023 I Data, horário e local: 17 de abril de 2023, às 14h00 (quatorze horas), na Sala de Reuniões dos Conselhos, no 21º andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal, localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4. (...) III Composição: Por videoconferência, os Senhores Conselheiros ROGERIO RODRIGUES BIMBI, Presidente, RICARDO MAGALHÃES GOMES, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), e Senhora Conselheira MARIA RITA SERRANO. Presencialmente, os Senhores Conselheiros EDMUNDO AUGUSTO CHAMON, ERIC NILSON LOPES FRANCISCO e ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: (...) d) Eleição de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Vice-Presidência Governo (VIGOV) (...). O Conselho de Administração elegeu para exercer o cargo de Vice Presidente da Caixa Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer em 2024, o Senhor Marcelo Ângelo de Paula Bomfim, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, bancário, CPF 472.340.406-68, residente e domiciliado na Rua Gonçalves Dias, 1721, Apartamento nº 0501, Condomínio Edifício Morada Real, Lourdes, CEP 30.140-092, Belo Horizonte/MG, para a Vice-Presidência Governo (VIGOV). (...). (...) l) Eleição de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Vice-Presidência Pessoas (VIPES) (...) O Conselho de Administração elegeu para exercer o cargo de Vice Presidente da Caixa Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer em 2024, o Senhor Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça, brasileiro, divorciado, economista, CPF 001.338.128-80, residente e domiciliado na Rua Fábia, 60, Apartamento nº 131, Vila Romana, CEP 05.051-030, São Paulo/SP, para a Vice Presidência Pessoas (VIPES). (...). (...) VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, em exercício, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogerio Rodrigues Bimbi, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, Maria Rita Serrano, Ricardo Magalhães Gomes e Rogério Ceron de Oliveira. ESTE DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO ORIGINAL. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2082255 em 10/05/2023. ATA Nº 848 DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023 I Data, horário e local: 27 de fevereiro de 2023, às 10h00 (dez horas), na sala de reunião n 07, no 20 andar do edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ITANIELSON DANTAS SILVEIRA CRUZ, Presidente, WALDEIR MACHADO DA SILVA, por videoconferência, e a Senhora MARIANGELA FIALEK, membros titulares. (...) VII Os membros do Conselho Fiscal apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: (...) j) Renúncia do Presidente do Conselho Fiscal da Caixa Econômica Federal, Senhor Itanielson Dantas Silveira Cruz, e Eleição do Presidente do Colegiado, Senhor Waldeir Machado da Silva. O Conselho acolheu o pedido de renúncia ao cargo de membro e Presidente do Conselho Fiscal da Caixa Econômica Federal do Senhor Itanielson Dantas Silveira Cruz, e elegeu, por unanimidade, o Senhor Waldeir Machado da Silva como seu novo Presidente, em decorrência da renúncia do presidente deste Colegiado. Emitido o Destaque de Ata n 10 (ANEXO X). Assinaturas: Itanielson Dantas Silveira Cruz, Mariangela Fialek e Waldeir Machado da Silva. ESTE DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO ORIGINAL. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2083871 em 12/05/2023. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 2.182, DE 15 DE MAIO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.139216/2023- 25, resolve: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de 12 (doze) candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria no 157, de 13 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2018, conforme discriminado no Anexo. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será da Advocacia-Geral da União (AGU), à qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . CARGO ES CO L A R I DA D E Q U A N T I DA D E . Administrador NS 5 . Analista Técnico- Administrativo NS 3 . Contador NS 1 . Técnico em Comunicação Social NS 1 . Técnico em Assuntos Ed u c a c i o n a i s NS 1 . Arquivista NS 1 . T OT A L - 12 ARQUIVO NACIONAL PORTARIA AN Nº 109, DE 6 DE ABRIL DE 2023 A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigos 4º, inciso II e §2º, e 30, inciso III, da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, considerando o que consta do Processo nº 08227.000889/2023-87, resolve: Art.1º - Delegar ao titular da Coordenação-Geral de Administração do Arquivo Nacional, formalmente designado, as seguintes competências: I - atuar como ordenador de despesas; II - praticar atos de reconhecimento de dívidas de exercício anteriores; III - constituir comissões permanentes e especiais de licitação, autorizar a realização de licitações para compra de material e a contratação de obras e serviços diversos, bem como dispensar licitações e reconhecer as situações de inexigibilidade; IV - adjudicar, homologar, revogar e anular processos licitatórios e aplicar penalidades; V - firmar contratos e celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos, no valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); VI - autorizar a baixa, a transferência, a cessão e a alienação de materiais e bens patrimoniais; VII - conceder suprimento de fundos, controlar sua aplicação e aprovar as prestações de contas correspondentes; VIII - dispensar e abonar o ponto de servidores, em virtude de comparecimento a congressos, conferências ou reuniões realizadas no País, e daqueles que exerçam mandato eletivo em confederação ou federação de servidores públicos ou associações de classe, de âmbito nacional; Art.2º Revogar a Portaria n.º 152, de 07 de maio de 2019, publicada no DOU de 8 de maio de 2019. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU-SP/MGI Nº 2.133, DE 12 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 5º, XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo de nº 10154.163038/2021-25, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa ABC SISTEMA DE TRANSPORTE SPE S.A. a iniciar execução de sondagens e levantamento planialtimétrico, em área de propriedade da União, paralelo ao trecho a ser utilizado para implantação de "Bus Rapid Transit (BRT)", situada aos fundos da Av. Presidente Wilson 4891, Vila Independência, no município de São Paulo, conforme plantas presentes no processo administrativo 10154.163038/2021-25. Art. 2º O prazo da referida autorização será de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta portaria. Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter todas as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos órgãos ambientais, bem como ela não implica na constituição de direito ou domínio, ou garantia a qualquer tipo de indenização pela intervenção. Art. 4º Após a finalização das sondagens a ABC SISTEMA DE TRANSPORTE SPE S.A. deverá fornecer planta e dados técnicos das sondagens efetuadas, bem como efetuar toda limpeza do local, retirada de máquinas e equipamentos. Art. 5º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário e revogável a qualquer tempo. Art. 6º Responderá a interessada, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação de equipamentos e da realização das obras de que trata esta portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SANTOS CARVALHO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.654, DE 11 DE MAIO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5° da Portaria n. 2.852, de 17 de novembro de 2021, constante no processo administrativo n. 59053.003454/2020-11, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Manhuaçu-MG para ações de Defesa Civil até 13/11/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.655, DE 11 DE MAIO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5° da Portaria n. 1.061, de 01 de junho de 2021, constante no processo administrativo n. 59053.003636/2020-92, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Candeias-MG para ações de Defesa Civil até 23/11/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS