DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600064 64 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RAMI ABOU MOGHDEB - G443532-V, natural da Síria, nascido(a) em 12 de maio de 1991, filho(a) de Hamoud Abdou Moghdeb e de Ebtisam Khayr Aldiyn, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0116054/2021); RONI EL GHANDOUR - G442755-G, natural do Líbano, nascido(a) em 27 de junho de 1977, filho(a) de Elias El Ghandour e de Lodi Ramia, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0218281/2022); ROSELOR ANEL - G135928-N, natural do Haiti, nascido(a) em 15 de dezembro de 1991, filho(a) de Anel Pierre e de Marie Denise Adrien, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0107744/2021); RUTH GLORIMEL SANTOS ALVARADO, G405193-4, natural da Venezuela, nascido(a) em 29 de junho de 1989, filho(a) de Sirbestre Melanio Santos Monson e de Gloria Marina Alvarado Santos, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0098865/2021); WAJID MIA KHIL - F054185-E, natural do Afeganistão, nascido(a) em 28 de agosto de 1995, filho(a) de Shah Mahmood Mia Khil e de Muhabat Mia Khil, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0108904/2021); SAINTILAIRE CHARLOTIN - G208814-Y, natural da República do Haiti, nascido(a) em 05 de dezembro de 1982, filho(a) de Etraine Bebe e de Saintalet Charlotin, residente no Estado do Goiás (Processo nº 235881.0084615/2021); TERFAT MOHAMAD SAFA - W483417-R, natural do Líbano, nascido(a) em 10 de dezembro de 1953, filho(a) de Ali Abou Arabi e de Rakia Taha, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0078782/2021); TIAGO MIGUEL LIMA GOUVEIA - V941249-T, natural de Portugal, nascido(a) em 01 de junho de 1981, filho(a) de Manuel Corista Gouveia e de Virginia da Conceição Aleixo Barata Lima Gouveia, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0070728/2021) e VIVEK GUNENDRA JAIN - G197939-9, natural da Índia, nascido(a) em 26 de dezembro de 1984, filho(a) de Gunendra Jain e de Manikanta Jain, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0132927/2021). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.105, DE 15 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ABDALLAH REDA HAMMOUD, Y249583-2, natural do Líbano, nascido(a) em 01 de novembro de 1972, filho(a) de Reda Hammoud e de Zeinab Bacharouch, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0133543/2021) e ARMINDA CACULO DALA - V447745-M, natural da Angola, nascido(a) em 30 de janeiro de 1968, filho(a) de Caculo Jinga e de Helena Gonga, residente no estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0214653/2022). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.104, DE 15 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: RECONHECER E CERTIFICAR ao português abaixo relacionado a igualdade de direitos e obrigações civis, nos termos dos Arts. 12, 13 e 15 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, salvo o gozo dos direitos políticos: ELISA MARIA GIRARDI ASCENÇO - V005875-Y, natural de Portugal, nascida em 25 de fevereiro de 1952, filha de Jorge Evora Ascenço e de Maria Luiza Souza Girardi, residente no Estado do Mato Grosso do Sul/MS (Processo nº 08018.029774/2023-30). MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 26/2023/DINAC_REAQUISICAO_DE_NACION/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Interessado: ANA MARTA RODRIGUES PAIVA Processo: 08018.012501/2023-56 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária, conforme regulamentado no art. 45, parágrafo único da Portaria nº 623/2020, e também em observância ao disposto no art. 1º do Decreto nº 8.742, de 04 de maio de 2016 e no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, bem como nos requisitos previstos nos artigos 15, 27 e 192 do Código de Processo Civil, de 16 de março de 2015. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 15 DE MAIO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0208522/2022. Código: 224.405 Interessado: JAMAL AL SALHANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0207105/2022. Código: 222.641 Interessado: PEDRO GONCALVES DOS SANTOS MARCELO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, bem como, não apresentou a cópia completa do passaporte, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento com coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0206677/2022 Código: 222.222 Interessado: JIMMY JOSEPH A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, apresentou somente a tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0206676/2022. Código: 222.221 Interessado: LEONEL DOS SANTOS DA GRACA NETO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0206668/2022. Código: 222.213 Interessado: ANDRE AURELUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como (Comprovante de residência dos locais onde residiu nos últimos 4 anos e Comprovante válido de que sabe se comunicar em língua portuguesa), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0206627/2022. Código: 222.172 Interessado: JENNIFER PAOLA PENA ROMERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, as certidões da justiça estadual/federal, a cópia completa do passaporte, e o comprovante de situação cadastral do CPF, foi notificada pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0206281/2022. Código: 221.831 Interessado: DARIANNYS DEL VALLE JIMENEZ CAPARROS MORENO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de regularmente notificada, não apresentou documentos válidos que comprovem a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e a ausência de antecedentes criminais do país de origem, não atendendo, portanto, às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0206100/2022. Código: 221.646 Interessado: ANES MONTILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou: Comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme a portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020; Certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizado observando o Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e dentro da validade; Certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos. Documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0205777/2022. Código: 221.289 Interessado: MASOUD MALEKI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c o Art. 221 do Decreto nº 9.199/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido, sem ter sido coletado os dados biométricos do interessado. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0205747/2022 Código: 221.258 Interessado: SALVADOR RUIZ ARMAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, não comprovou a proficiência em língua portuguesa com documento recepcionado no § 4º, do art. 5º da Portaria retromencionada, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.