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Diário Oficial da União · 16/05/2023 · pág. 79

DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600079 79 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERMOP/MPA Nº 41, DE 15 DE MAIO DE 2023 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca TIROLESA na modalidade de permissionamento com método emalhe costeiro (fundo) e concede, em conversão, a Autorização de Pesca na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para embarcação de pesca TIROLESA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0004897-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 444-000854-2. A SECRETÁRIA NACIONAL SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 144, de 8 de março de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo 21050.010132/2019-42, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca TIROLESA, de propriedade de Evalte Silveira, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0004897-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 444-000854-2, autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com emalhe costeiro (fundo), para a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Ministério do Planejamento e Orçamento COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO nº 13, DE 09 DE MAIO DE 2023, publicada no DOU nº 90, de 12 de maio de 2023, página nº 62, Onde se lê: "2. Mutuário: Município da Bahia" Leia-se: "2. Mutuário: Estado da Bahia". t. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca TIROLESA, de propriedade de Evalte Silveira, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0004897-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 444-000854-2, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada- branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.002, que corresponde ao item 6.9, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VALDIMERE FERREIRA Substituta SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 127, DE 11 DE MAIO DE 2023 Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que concerne ao Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS ANEXO ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2202 Defesa Agropecuária 30.930.811 At i v i d a d e s 2202 214W Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária 20 125 29.430.811 2202 214W 0001 Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária - Nacional 20 125 29.430.811 F 3-ODC 2 90 0 3052 14.242.253 F 3-ODC 2 90 0 3059 1.556.756 F 3-ODC 2 90 0 3116 8.932.274 F 4-INV 2 90 0 3059 4.680.805 F 4-INV 2 90 0 3116 18.723 2202 214X Vigilância e Inspeção das Operações de Comércio Exterior de Mercadorias, Bens e Materiais de Interesse Agropecuário 20 125 1.500.000 2202 214X 0001 Vigilância e Inspeção das Operações de Comércio Exterior de Mercadorias, Bens e Materiais de Interesse Agropecuário - Nacional 20 125 1.500.000 F 3-ODC 2 90 0 3052 1.500.000 TOTAL - FISCAL 30.930.811 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 30.930.811 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2202 Defesa Agropecuária 30.930.811 At i v i d a d e s 2202 214W Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária 20 125 29.430.811 2202 214W 0001 Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária - Nacional 20 125 29.430.811 F 3-ODC 2 90 0 1052 14.242.253 F 3-ODC 2 90 0 1059 1.556.756 F 3-ODC 2 90 0 1116 8.932.274 F 4-INV 2 90 0 1059 4.680.805 F 4-INV 2 90 0 1116 18.723 2202 214X Vigilância e Inspeção das Operações de Comércio Exterior de Mercadorias, Bens e Materiais de Interesse Agropecuário 20 125 1.500.000 2202 214X 0001 Vigilância e Inspeção das Operações de Comércio Exterior de Mercadorias, Bens e Materiais de Interesse Agropecuário - Nacional 20 125 1.500.000 F 3-ODC 2 90 0 1052 1.500.000 TOTAL - FISCAL 30.930.811 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 30.930.811