DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600081 81 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 11.231, DE 5 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.046994/2022-70, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Lagoa da Serra; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0342; III - município (UF): Altamira (PA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 12' 18'' S / 052° 25' 53'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 11.235, DE 8 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.054092/2022-15, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Naturágua; II - código identificador de aeródromo - CIAD: CE0056; III - município (UF): Fortaleza (CE); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 49' 31'' S / 038° 28' 17'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 683/SIA, de 14 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2013, Seção1, página 9. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 11.277, DE 11 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013841/2023-27, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Fazenda Santa Josefa; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0113; III - município (UF): Jateí (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 46' 10'' S / 053° 57' 26'' W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3160/SIA, de 29 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de dezembro de 2014, Seção 1, Página 28. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 11.290, DE 11 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013856/2023-95, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Fazenda Mato Alto; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0112; III - município (UF): Iguatemi (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 30' 20'' S / 054° 18' 34'' W Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 969/SIA de 16 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2013, Seção 1 Página 2. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 Processo nº 50300.008020/2019-31. Fiscalizado: MÁRIO TELES ROSA VIANA., CNPJ nº 24.075.800/0001-30; Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.008020/2019-31, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado, julga pela subsistência do Auto de Infração 004005-3 (SEI 0843456), em que restou configurada a autoria e materialidade da infração tipificada no art. 23, inciso XLIII da Resolução Normativa nº 1.274-ANTAQ, decidindo assim, pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, em desfavor da empresa. FÁBIO QUEIROZ FONSECA Gerente GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.014114/2020-82. Fiscalizado: ASTEOMAR - ASSESSORIA TECNICA DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA, CNPJ nº 01.555.749/0001-68. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Fortaleza - UREFT/GRERE/SFC - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade de advertência para o Fato Infracional nº 1. Já, no tocante ao Fato Infracional nº 2, conforme justificado acima, entendo que restou afastada a materialidade da infração atribuída à fiscalizada, decidindo-se pelo arquivamento da aludida infração. RONI PEREZ DE MELLO Chefe Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 669, DE 10 DE MAIO DE 2023 Aprova o Manual de Gestão Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e na Instrução Normativa nº 02, de 2 de maio de 2017, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual de Gestão Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na forma do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. O Manual de Gestão Patrimonial de que trata o caput tem como objetivo dispor sobre o controle, a administração, a responsabilidade, o desfazimento e os demais procedimentos referentes à gestão de bens patrimoniais da Funai. Art. 2º A versão eletrônica e as atualizações do Manual de Gestão Patrimonial da Funai serão disponibilizadas no sítio eletrônico desta Fundação. Art. 3º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria deverão ser encaminhados à Diretoria de Administração e Gestão - Dages. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 67/PRES, de 28 de janeiro de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023. JOENIA WAPICHANA ANEXO 1. APRESENTAÇÃO O Manual de Gestão Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai foi elaborado para propagar no âmbito da Fundação os princípios norteadores da gestão patrimonial, os procedimentos e as rotinas operacionais de guarda, tombamento, transferência, baixa, incorporação, reavaliação e outras atividades igualmente relevantes da administração patrimonial e de seu sistema de controle. Este Manual foi idealizado com foco na simplificação administrativa, na modernização da gestão pública e na integração dos serviços públicos. A sua elaboração foi baseada nos seguintes instrumentos legais: ¸ Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos; ¸ Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências; ¸ Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequada de bens móveis no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; ¸ Instrução Normativa nº 11, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre ferramenta informatizada de disponibilização de bens móveis inservíveis para fins de alienação, de cessão e de transferência no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional - Reuse.Gov; e ¸ Instrução Normativa nº 02, de 2 de maio de 2017, que dispõe sobre as diretrizes de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse, bem como define os parâmetros técnicos de avaliação para cobrança em razão de sua utilização. Este Manual está dividido em duas partes. A primeira parte trata da gestão de bens móveis e a segunda, da gestão de bens imóveis. 2. DEFINIÇÕES AGENTE RESPONSÁVEL: é todo servidor que, em virtude do cargo ou da função que ocupa ou ainda em razão de determinação superior, responda pela guarda, pelo depósito, controle ou uso de bens patrimoniais de propriedade da Funai; ALIENAÇÃO: transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação; AMORTIZAÇÃO: redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado; ATESTO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE: documento administrativo utilizado para ratificação da carga patrimonial descrita no Termo de Responsabilidade, a ser assinado pelo responsável e/ou corresponsável(is) pela carga; AUTORIDADE COMPETENTE: servidor formalmente designado como ordenador de despesas da Unidade Gestora - UG; AUTORIZAÇÃO PARA ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAL: instrumento administrativo a ser emitido quando da saída/entrada de bens das dependências das Unidade Administrativa de Serviços Gerais - UASGs, para manutenção, exposição, utilização externa e situações similares; BAIXA PATRIMONIAL: retirada, mediante prévia autorização, de bem do patrimônio da UG, mediante registro feito exclusivamente pelo responsável da unidade de administração de patrimônio; BENS PATRIMONIÁVEIS OU BENS PERMANENTES: são os bens móveis, imóveis e bens culturais musealizados e os passíveis de musealização incorporados ao patrimônio da Funai e, ainda, os bens de consumo de uso duradouro, considerando-se o parâmetro de durabilidade, a quantidade em uso e o valor monetário relevante; BENS IMÓVEIS: compreende os bens vinculados ao terreno (solo) que não podem ser retirados sem destruição ou danos, a exemplo dos imóveis residenciais, comerciais, edifícios, terrenos, aeroportos, pontes, viadutos, obras em andamento e hospitais. Os bens imóveis classificam-se em: a. bens de uso especial: compreendem os bens, tais como edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas, como imóveis residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento, aeroportos, açudes, fazendas, museus, hospitais e hotéis; b. bens dominiais/dominicais: compreendem os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, como