DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600082 82 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 apartamentos, armazéns, casas, glebas, terrenos, lojas e bens destinados a reforma agrária; c. bens de uso comum do povo: podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público; d. bens imóveis em andamento: compreendem os valores de bens imóveis em andamento, ainda não concluídos, bem como, obras em andamento, estudos e projetos que englobem limpeza do terreno, serviços topográficos, benfeitoria em propriedade de terceiros, dentre outros; e e. demais bens imóveis: compreendem os demais bens imóveis não classificados anteriormente, a exemplo dos bens imóveis locados para terceiros e dos imóveis em poder de terceiros; BENS INTANGÍVEIS: direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade. São propriedades imateriais, possuem valor econômico, mas são desprovidos de substâncias físicas, a exemplo de softwares, patentes, direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, franquias, direitos contratuais de qualquer natureza adquiridos; BEM INSERVÍVEL: classificação genérica de bem que não possui mais utilização para Administração, nos termos do art. 3º do Decreto nº 9.373, de 2018, podendo ser classificado como: a. ocioso: bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado; b. recuperável: bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação; c. antieconômico: bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou d. irrecuperável: bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação. BENS MÓVEIS: são aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem alteração de substância ou de destinação econômico-social para a produção de bens ou serviços, podendo ser: a. bem ou material de consumo: aquele que o aproveitamento corrente do bem provoca a perda de identidade física e/ou tem seu uso limitado a dois anos (item 4.6.1.1 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP); b. bem ou material permanente: aquele que a utilização corrente não ocasiona a perda de identidade física e/ou tem durabilidade superior a dois anos (item 4.6.1.1 b do MCASP). Para sua classificação, deverão ser adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente: ¸ durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; ¸fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita à modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; ¸perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso; ¸ incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e ¸ transformabilidade, quando adquirido para fins de transformação; CARGA PATRIMONIAL: instrumento administrativo de atribuição de responsabilidade, configurado por meio de Termo de Responsabilidade, relacionando os bens patrimoniais existentes em determinada unidade e definindo seu consignatário como responsável pela guarda, conservação e uso destes bens; COMISSÃO ANUAL DE INVENTÁRIO: comissão instituída com a finalidade de coordenar a realização do inventário patrimonial e de apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados; COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS: comissão composta por, no mínimo, 3 (três) servidores, designada por portaria específica da autoridade competente, que tem por objetivo proceder à conferência numérica e qualitativa dos materiais adquiridos pela Funai, quando de seus recebimentos provisório e definitivo, no almoxarifado ou em outro local adequado; COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E DESFAZIMENTO DE BENS PATRIMONIAIS: comissão instituída com a finalidade de avaliar e classificar os equipamentos e materiais permanentes em desuso (ocioso, recuperável, irrecuperável e antieconômico) com o objetivo de: a. doação a outras instituições para uso de interesse social; b. leilão; e c. desfazimento; CORRESPONSÁVEL: servidor que, em razão do cargo ou da função que ocupa ou por indicação de autoridade superior, responde solidariamente junto ao responsável pela carga patrimonial, pelo uso, guarda e conservação dos bens que a Uorg lhe confiar mediante Termo de Responsabilidade; DEPRECIAÇÃO: redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência; DESCARGA: é a transferência de responsabilidade pelo uso, guarda e conservação do bem quando do seu remanejamento para outra unidade administrativa, da substituição do agente responsável ou do seu desfazimento; DETENTOR DE CARGA: servidor nominalmente identificado que, em razão do cargo ou da função que ocupa ou por indicação do titular da Uorg, responde pelo uso, pela guarda e pela conservação dos bens que a Administração lhe confiar, mediante Termo de Responsabilidade ou Termo de Transferência; EXAUSTÃO: redução do valor, decorrente da exploração dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis; INCORPORAÇÃO: é o registro de um bem no sistema de controle do patrimônio, Sistema Integrado de Administração de Serviços - Siads, decorrente de compra, cessão, doação, transferência, avaliação ou permuta, com a consequente variação positiva no patrimônio da Funai; INUTILIZAÇÃO: os símbolos nacionais, as armas, as munições, os materiais pirotécnicos e os bens móveis que apresentarem risco de utilização fraudulenta por terceiros, quando inservíveis, serão inutilizados em conformidade com a legislação específica; INVENTÁRIO: é o procedimento administrativo que consiste no arrolamento físico-financeiro de todos os bens móveis, imóveis e bens culturais musealizados e passíveis de musealização existentes em uma ou mais unidades gestoras ou administrativas; IRREGULARIDADE: toda e qualquer ocorrência que resulte prejuízo à Funai, relativamente ao bem patrimonial de sua propriedade ou sob sua guarda; MOVIMENTAÇÃO: conjunto de procedimentos que implicam a transferência física de material permanente, definitivamente ou mediante cessão, podendo ocorrer: a. dentro da unidade organizacional, no caso de ser fisicamente descentralizada; b. entre unidades organizacionais distintas; c. mediante recolhimento ao depósito de bens patrimoniais; d. por meio de distribuição de bens em almoxarifado ou depósito para as demais unidades organizacionais; e. em regime de utilização de bem em caráter especial; e f. em regime temporário, para exposições, manutenções ou serviço externo. PESQUISA DE VALOR: aplicação da reavaliação, com acréscimo ou redução do valor de mercado do bem; PRODUÇÃO INTERNA: bens confeccionados, gerados ou produzidos no próprio órgão, passíveis de incorporação como bens permanentes; RADIO-FREQUENCY IDENTIFICATION - RFID: tecnologia de identificação que utiliza ondas eletromagnéticas - sinais de rádio - para transmitir dados armazenados em um microship, sendo assim uma solução de localização e inventário de itens de patrimônio compatível com o Siads, constando informações da Uorg, como características, especificações, número de tombamento, valor de aquisição e demais elementos sobre um bem patrimonial; REAVALIAÇÃO: adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esses forem superiores ao valor contábil; RECEBIMENTO: engloba atividades de recebimento provisório e definitivo e abrange desde a recepção do material na entrega pelo fornecedor até a entrada nos estoques; REGISTRO DE INCORPORAÇÃO: procedimento administrativo que registra a entrada de bens no acervo patrimonial; REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO DE ALMOXARIFADO - RMA: documento emitido via Siads, que integra a movimentação de entrada e saída de bens de consumo do almoxarifado da UG; REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS MÓVEIS - RMB: documento emitido via Siads, que integra a movimentação de entrada e saída de bens móveis do ativo permanente da UG; REGISTRO PATRIMONIAL: é o processo de marcação numérica, mediante qualquer método ou meio de gravação, que permita a identificação do material permanente, para tombamento, registro e controle; RELATÓRIO MENSAL DE REGISTRO DE VALORAÇÃO DE ATIVO: demonstra a forma como os lançamentos serão efetuados pelos gestores do Sistema de Administração Financeira - Siafi; RELATÓRIO MENSAL OPERACIONAL DE VALORAÇÃO DE ATIVO: demonstra o histórico e a forma de cálculo dos procedimentos de valoração de cada item do ativo, tendo como referência cada bem com número de controle patrimonial; RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO: é o servidor que tem como atribuição receber provisoriamente os bens patrimoniais, propor aquisição, estocar, controlar, gerir e distribuir os bens de consumo; RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO: é o servidor que tem como atribuição propor aquisição, controlar, gerir, tombar e distribuir os bens patrimoniais; SOLICITAÇÃO OU REQUISIÇÃO: ato pelo qual o servidor solicita um bem patrimonial para seu uso ou de sua unidade administrativa; SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS - Siads: sistema destinado ao gerenciamento e controle completo e efetivo dos acervos de bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e de frota de veículos (disponível também na versão Web, com denominação SiadsWeb); TERMO DE DOAÇÃO: documento emitido pela UG detentora do bem, contendo detalhamento do bem, cláusulas específicas e informativas quanto às partes (doador e donatário), bem como a assinatura dos dirigentes máximos das unidades envolvidas ou responsáveis aos quais foi concedida delegação, com posterior baixa patrimonial e/ou contábil realizada pela unidade de administração de patrimônio; TERMO DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS: é o documento utilizado para a distribuição e o remanejamento do mobiliário; TERMO DE RESPONSABILIDADE: é o documento utilizado para se formalizar a responsabilidade por recebimento, uso, guarda e conservação de bem patrimonial; TERMO DE TRANSFERÊNCIA: autorização emitida pela unidade de administração de patrimônio para a realização de qualquer movimentação de bem, com troca de responsabilidade, de uma unidade gestora para outra; TOMBAMENTO: é o procedimento administrativo que consiste no arrolamento de todo o material permanente, com a finalidade de colocá-lo sob a guarda e proteção de agentes responsáveis, por meio de número único de registro patrimonial, denominado Número de Tombamento, Número de Patrimônio ou Registro Geral de Patrimônio; TRANSFERÊNCIA: instrumento administrativo de troca de atribuição de responsabilidade por uso, guarda e conservação dos bens, operado via Siads, podendo ser externa, em caso de transferência para outra Unidade Administrativa de Serviços Gerais - Uasg ou Unidade Gestora - UG, ou interna, entre Unidades Organizacionais - Uorgs; UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO: setor responsável pela administração patrimonial em cada Uasg; UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - UASG: unidade pertencente às estruturas operacionais dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, localizadas em diversas cidades da Federação, para viabilizar, dentre outras atividades administrativas, a operacionalização da gestão patrimonial; UNIDADE GESTORA - UG: unidade orçamentária ou administrativa integrante da estrutura organizacional da Funai, constante no Regimento Interno, que tenha CNPJ e que realize atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial próprios; UNIDADE ORGANIZACIONAL - Uorg: unidade cujo titular seja ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, ou ainda servidor formalmente indicado para exercer a prerrogativa de detentor da carga patrimonial; USUÁRIO: pessoa física que efetivamente faz uso diário ou provisório de algum bem pela necessidade de sua utilização em serviço; e VALOR RESIDUAL: valor estimado que a entidade obteria com a alienação do ativo, caso o ativo já tivesse a idade, a condição esperada e o tempo de uso esperados para o fim de sua vida útil. O cálculo do valor residual é efetuado por estimativa, sendo seu valor determinado antes do início da depreciação. Assim, o valor residual seria o valor de mercado depois de efetuada toda a depreciação. O valor residual é determinado para que a depreciação não seja incidente em cem por cento do valor do bem e, desta forma, não sejam registradas variações patrimoniais diminutivas além das realmente incorridas. PARTE I - GESTÃO DE BENS MÓVEIS 3. COMPETÊNCIAS DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO Compete à unidade de administração de patrimônio: a. coordenar, controlar e executar as atividades inerentes à incorporação e à alienação de materiais, ressalvadas as competências regimentais da área de gestão de patrimônio do Ministério dos Povos Indígenas - MPI e observadas as normas e os procedimentos de Sistemas de Gestão Patrimonial da União e demais normativos da UG; b. controlar movimentação, transferência, recebimento, registro de incorporação, armazenamento, distribuição, reclassificação, indenização e alienação de bens móveis e imóveis no âmbito da Funai, inclusive daqueles oriundos da Renda do Patrimônio Indígena, excluindo-se as terras e reservas indígenas, propondo constituir comissão, para o desenvolvimento dos procedimentos patrimoniais pertinentes; c. efetuar o registro de ocorrência de danos, extravios ou mudanças de localização física dos bens permanentes; d. enviar mensalmente ao setor responsável pela gestão financeira e contábil da UG, para fins de registro no Sistema de Administração Financeira - Siafi: ¸ Registro de Movimentação de Bens Móveis - RMB; e ¸ Registro de Movimentação de Almoxarifado - RMA. e. efetuar o controle, o desenvolvimento e o acompanhamento das atividades inerentes ao sistema, além daquelas definidas especificamente neste Manual; f. manter atualizados todos os Termos de Responsabilidade, assinados eletronicamente por meio dos atestos, no Sistema de Administração e Serviços - Siads e instruídos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, visando à manutenção das boas práticas de gestão de processos e de patrimônio; e g. autorizar a entrada e a saída de bens permanentes das dependências da Uasg, podendo utilizar o formulário contido no Anexo V - Autorização de Entrada e Saída de Bens Móveis.