DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600083 83 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4. DO RECEBIMENTO DE BENS PERMANENTES O recebimento é o ato pelo qual o material adquirido é entregue no local previamente indicado no instrumento legal e será realizado: a. provisoriamente, de forma sumária, em até 05 (cinco) dias, a partir da entrega, ou em prazo estipulado no instrumento convocatório, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; ou b. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. O recebimento provisório compreende a entrega ao responsável pelo almoxarifado do bem patrimonial adquirido, não implicando em sua aceitação definitiva, transferindo-se, apenas, a responsabilidade pela guarda e conservação do bem, do fornecedor para a Funai. Mesmo ocorrendo o recebimento provisório de bens móveis por outras unidades administrativas em condições especiais, as providências atinentes à distribuição e à integralização no inventário e às determinações da carga patrimonial ficam a cargo da unidade de administração de patrimônio. O recebimento definitivo será realizado pela área demandante/requisitante, responsável pela contratação, conforme modelo constante do SEI, ou por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Após o recebimento definitivo, o bem patrimonial será requisitado via Siads pela unidade de administração de patrimônio, que realizará a distribuição e a integralização na carga do destinatário. . No caso de móveis ou equipamentos cujo recebimento implique maior conhecimento técnico do bem, a unidade de administração de patrimônio deve solicitar ao setor requisitante a indicação de servidor habilitado para o respectivo exame técnico e a emissão de laudo técnico, antes de seu aceite definitivo. . A área técnica e/ou o técnico ou servidor habilitado para fazer laudo ou vistoria não pode se negar a fazer a perícia solicitada e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação, para emitir o laudo técnico correspondente ao material periciado. Feito o recebimento definitivo, a nota fiscal ou fatura deverá ser atestada, conforme modelo constante no Anexo I para fins de pagamento: a. pelo Gestor/Fiscal do Contrato, nos casos em que haja tal designação, pelo setor que solicitou a compra; e/ou b. por comissão designada pela autoridade competente. . Ao ingressar na Funai, o bem patrimonial deve estar acompanhado: ¸ no caso de aquisição, da nota fiscal ou fatura correspondente; . ¸no caso de recebimento em doação ou cessão, do devido termo de doação ou cessão ou outro documento compatível que sirva para o registro no Siads; ¸ no caso de permuta, documento que sirva para o registro do bem no Siads; e ¸ no caso da avaliação, do processo de avaliação. No Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe ou na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar descrição idêntica à que estiver detalhada no Termo de Referência e na Nota de Empenho, condição necessária para registro e incorporação patrimonial. Quando o material estiver em desacordo com a Nota de Empenho ou não corresponder com exatidão ao que foi demandado, ou ainda, apresentar falhas ou defeitos, o encarregado do recebimento comunicará à área demandante, que providenciará junto ao fornecedor a regularização da entrega para efeito de aceitação ou substituição do bem. Poderá haver rejeição total ou parcial do objeto, caso não esteja de acordo com o disposto no Termo de Referência e/ou Nota de Empenho. Nas aquisições de equipamentos, consideradas de grande vulto, nos termos do inciso XXII do art. 6º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é obrigatório o recebimento mediante Termo Circunstanciado para recebimento definitivo. Em cada uma das UGs, deverá haver a indicação de um responsável pelo almoxarifado, bem como a instituição de comissão de recebimento, com o mínimo de 3 (três) membros, quando aplicável sua designação. A entrada de todo bem móvel permanente deverá ocorrer por intermédio do responsável pelo almoxarifado, que lavrará Termo de Recebimento Provisório, nos moldes do modelo constante do SEI, seguindo-se o seguinte fluxo: Fluxograma 01 - FLUXOGRAMA DO RECEBIMENTO DE BENS PERMANENTES 1_MPI_16_M1_001 No caso de doação por entidades privadas, órgãos de outras esferas e Receita Federal, recomenda-se a incorporação dos bens pelo módulo Estoque do SiadsWeb, por meio do qual será registrada a entrada do material permanente e, consequentemente, o evento contábil na conta correspondente no Siafi. Caso não seja utilizado o módulo Estoque, a unidade de administração de patrimônio deverá providenciar, além do registro via Siads (tela preta), o encaminhamento das informações necessárias para que o setor financeiro proceda à incorporação contábil por meio de lançamento patrimonial do tipo PA, geralmente usando os seguintes eventos, sem prejuízo de utilização de outros: . Código: IMB059 Título: INCORPORAÇÃO DE BENS MÓVEIS NO IMOBILIZADO POR OUTROS GANHOS. Descrição: Registra a incorporação de bens móveis no imobilizado da UG por outros ganhos . e . Código: IMB061 Título: INCORPORAÇÃO DE BENS MOVEIS NO IMOBILIZADO POR DOAÇÃO, CESSÃO OU COMODATO Descrição: Registra a apropriação de bem móvel incorporado na UG por doação, cessão ou comodato. 5. DO RECEBIMENTO DE BENS SEMOVENTES Os bens semoventes devem ser incorporados como bens móveis (apenas as matrizes e os reprodutores), na conta contábil 12311.10.00 - Semoventes, sendo o restante considerado como bens de consumo, por se destinarem ao abate, à pesquisa e à extensão. A metodologia de recebimento e incorporação é a mesma descrita para o caso de bens permanentes. Quando do nascimento de semoventes, é necessária a emissão de certidão por veterinário, devendo ser observado o fluxo a seguir: Fluxograma 02 - FLUXOGRAMA DE RECEBIMENTO DE BENS SEMOVENTES 1_MPI_16_M1_002 Caso o laudo de avaliação recomende a incorporação, a unidade de administração de patrimônio submeterá o laudo de avaliação à análise da autoridade competente, que decidirá se o bem deverá ser incorporado ou não ao Patrimônio. Caso o laudo não recomende a incorporação, a unidade de administração de patrimônio recusará a incorporação do bem. 6. DO REGISTRO DE BENS PATRIMONIAIS A unidade de administração de patrimônio classificará os bens patrimoniais obedecendo a um sistema numérico, visando facilitar o registro e a movimentação dos bens. O número de patrimônio é único e sequencial em cada uma das UGs da Funai. Todo o bem patrimonial adquirido será incorporado ao patrimônio da Funai, devendo ser registrado, obrigatoriamente, no Siads pelo valor constante da Nota Fiscal, ou pelo valor da avaliação, de acordo com a classificação a que se vincula no Plano de Contas da Administração Pública Federal - APF, por meio do qual será feito o seu acompanhamento. Recomenda-se a incorporação dos bens pelo módulo Estoque do SiadsWeb, por meio do qual será possível consultar os dados da Nota de Empenho, evitando que o registro do bem se dê em contas contábeis divergentes daquela utilizada para empenho e pagamento do bem no Siafi. Com isso, será registrada a entrada do material permanente em consonância com a conta correspondente no Siafi. O cadastro dos bens no Siads é uma operação de suma importância, por estar relacionada à conciliação contábil com o Siafi. Dessa forma, essa operação é atribuição exclusiva da unidade de administração de patrimônio. Para o cadastro do material permanente da instituição, torna-se necessário efetuar o tombamento e, em seguida, a afixação de plaquetas de identificação. Deverá haver registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização e identificação de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. O registro patrimonial compreende o cadastramento das características do bem patrimonial no Siads, tais como: tipo, especificações, número de tombamento, valor de aquisição, fornecedor e número de documento de entrada, dentre outros. Para efeito de identificação e inventário, os bens móveis receberão números próprios de registro patrimonial. O registro patrimonial deverá ser expresso mediante gravação em plaquetas metálicas, etiquetas adesivas resistentes, etiquetas de Radio- Frequency Identification - RFID ou outros meios que garantam a eficiência e a durabilidade da expressão do registro. A identificação do material deverá ser afixada, em lugar visível, preferencialmente que não atrapalhe a utilização do bem. Como exemplo: a. mesas: tampo frontal, lado direito; b. cadeiras: coluna dos pés; c. armário: parte frontal superior; d. máquinas: parte lateral esquerda; e. veículos: ao lado da plaqueta de numeração do chassi; e f. computador: parte lateral esquerda do equipamento. . A afixação da plaqueta/etiqueta deverá ocorrer logo após o processo de cadastramento do bem no Siads, devendo ser observados os seguintes aspectos: ¸ fácil visualização para efeito de identificação, considerando movimentações que o bem possa sofrer ao longo de sua vida útil; ¸ manter o bom alinhamento da plaqueta/etiqueta; . ¸ evitar áreas que possam curvar ou dobrar a plaqueta/etiqueta; ¸ evitar fixar a plaqueta/etiqueta em partes que não ofereçam boa aderência; ¸ evitar áreas que possam acarretar a deterioração da plaqueta/etiqueta; ¸ afixar em local que não sofra manipulação por parte do usuário no desenvolvimento das suas atividades rotineiras; e, . ¸não afixar a plaqueta/etiqueta sobre alguma informação importante para identificação do bem e/ou do fabricante do bem, como número de série. . At e n ç ã o ! O bem patrimonial cuja identificação seja impossível ou inconveniente face às suas características físicas será tombado por agrupamento em um único número de patrimônio (relação-carga). No caso de obras de arte, sugere-se verificar a viabilidade de identificação do registro, de