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Diário Oficial da União · 16/05/2023 · pág. 90

DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600090 90 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.1. A CESSIONÁRIA reconhece o caráter da presente Cessão de Uso, que poderá ser revogada a qualquer tempo pela CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes. 5. CLÁUSULA QUINTA 5.1. Todas as contestações que não puderem ser resolvidas amigavelmente serão solucionadas no foro da Seção Judiciária da Justiça Federal no [identificação da unidade da federação], Brasil, de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo é assinado eletronicamente pelas partes. Local/UF, [dia] de [mês por extenso] de [ano] (Assinado eletronicamente) FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS (Assinado eletronicamente) NOME DO CESSIONÁRIO Testemunhas: 1 - (Assinado eletronicamente) [nome completo e CPF] 2 - (Assinado eletronicamente) [nome completo e CPF] ANEXO III - MODELO DE TERMO DE DOAÇÃO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI E [IDENTIFICAÇÃO DO DONATÁRIO]. A FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, Fundação Pública, instituída pela Lei nº. 5.371, de 05 de dezembro de 1967, inscrita no CNPJ sob nº. 00.059.311/0001-26, com sede no SCS, Quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre B, Brasília/DF CEP nº 70.308-200, doravante denominada simplesmente DOADOR, neste ato representada pelo seu(sua) [CARGO], [NOME], nomeado(a) pela Portaria Casa Civil nº. ....., de ..... de ............ de ......., publicada no Diário Oficial da União de ...... de ............. de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº ................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ................, e de outro lado, [NOME DO ÓRGÃO], inscrita no CNPJ nº ............... doravante denominada DONATÁRIO(A), sediada [ENDEREÇO COM CEP], neste ato representado Sr(a). [CARGO], [NOME], portador(a) da carteira de identidade nº ............., com CPF nº ........................, acordam entre si ajustado o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, mediante as seguintes condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a DOAÇÃO de bem(ns) móvel(is), relacionado(s) no Anexo I deste instrumento, doravante designado simplesmente OBJETO DA DOAÇÃO, pertencente ao DOADOR, em favor do DONATÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, toda posse e propriedade do(s) bem(ns). 1.2. A avaliação quanto à oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha da doação como melhor alternativa, em relação a outra forma de alienação consta às fls. [numeração] do processo nº [numeração]. 1.3. O Anexo I é parte integrante e indissociável deste instrumento. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA 2.1. A presente doação foi autorizada pelo Presidente da Funai, por meio do(a) [especificação do expediente e data]. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE 3.1. A presente doação tem como finalidade(s) [descrever detalhadamente as finalidades que vinculam a doação, conforme justificativa constante dos autos do processo administrativo que a originou]. 3.2. Caso o OBJETO DA DOAÇÃO não seja utilizado para finalidade prevista no caput desta cláusula, a doação poderá ser revogada unilateralmente, pelo DOADOR, sem que caiba ao DONATÁRIO indenização de qualquer natureza. 3.3. Revogada a doação deverá o DONATÁRIO devolver imediatamente OBJETO DA DOAÇÃO ao DOADOR, arcando com os custos da devolução e sem qualquer ônus financeiro pendente. 3.4. Revogada a doação, por culpa do DONATÁRIO, este sujeitar-se-á ao pagamento de indenização ao DOADOR no valor correspondente à depreciação do OBJETO DA DOAÇÃO devolvido por ocasião da revogação, ou seu valor integral, no caso da não devolução. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA AVALIAÇÃO DO BEM POR LAUDO TÉCNICO 4.1. Ao OBJETO DA DOAÇÃO é atribuído o valor de R$_______(extenso), conforme o Laudo Técnico - anexo II, que comprova o seu real estado. 4.2. O Anexo II é parte integrante e indissociável deste instrumento. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) DOADOR(A) 5.1. Obriga-se o(A) DOADOR(A) a: a) transferir a posse, domínio, ação e direito do OBJETO DA DOAÇÃO, que até esta data exercia, ficando o(a) DONATÁRIO(A), desde já, emitido na sua posse; b) dar baixa no patrimônio do OBJETO DA DOAÇÃO. 5.2. O(A) DOADOR(A) não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do OBJETO DA DOAÇÃO ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual. 6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO 6.1. Obriga-se o(a) DONATÁRIO(A) a: a) receber o OBJETO DA DOAÇÃO, declarando que aceita a doação; b) adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do OBJETO DA DOAÇÃO, comprometendo-se a efetuar a incorporação ao seu patrimônio, conforme as normas vigentes e suportar quaisquer ônus financeiros decorrentes da doação; c) responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o OBJETO DA DOAÇÃO em bom estado de uso e conservação; d) responsabilizar-se, integralmente, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o OBJETO DA DOAÇÃO ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao(à) DOADOR(A), ainda que subsidiariamente. 6.2. Em nenhuma hipótese, o(a) DONATÁRIO(A) terá direito a ressarcimento, por parte do(a) DOADOR(A), das despesas com manutenção ou quaisquer outras relacionadas ao uso e/ou propriedade do OBJETO DA DOAÇÃO. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA INCORPORAÇÃO 7.1. O OBJETO DA DOAÇÃO será incorporado ao patrimônio do(a) D O N AT Á R I O ( A ) . 8. CLÁUSULA OITAVA - DO ACEITE E DAS DESPESAS 8.1. O(A) DONATÁRIO(A) declara que aceita o OBJETO DA DOAÇÃO, comprometendo-se a efetuar a incorporação patrimonial dentro das normas vigentes, bem como a arcar com todas as despesas decorrentes da sua retirada. 9. CLÁUSULA NONA: DA PUBLICAÇÃO 9.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1. Fica eleito o foro (informar a cidade) para dirimir qualquer litígio advindo do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que mais privilegiado. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES JURÍDICO-PESSOAIS 11.1. O(A) DONATÁRIO(A) apresenta neste ato toda a documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura deste termo. E assim, por estarem justes e acordes, assinam o presente termo eletronicamente, obrigando-se por si ou por seus sucessores, na presença de duas testemunhas. Local/UF, [dia] de [mês por extenso] de [ano] (Assinado eletronicamente) FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS (Assinado eletronicamente) NOME DO CESSIONÁRIO Testemunhas: 1 - (Assinado eletronicamente) [nome completo e CPF] 2 - (Assinado eletronicamente) [nome completo e CPF] ANEXO IV - TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BENS TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BENS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO INDÍGENA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI E [IDENTIFICAÇÃO DO R EC E P T O R ] . A FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, Fundação Pública, instituída pela Lei nº. 5.371, de 05 de dezembro de 1967, inscrita no CNPJ sob nº. 00.059.311/0001-26, com sede no SCS, Quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre B, Brasília/DF CEP nº 70.308-200, doravante denominada simplesmente OUTORGANTE, neste ato representada pelo seu [CARGO], [NOME], nomeado pela Portaria Casa Civil nº. ....., de ..... de ............ de ......., publicada no Diário Oficial da União de ...... de ............. de ....., inscrito no CPF sob o nº ................, portador da Carteira de Identidade nº ................, e de outro lado, [NOME DO ÓRGÃO], inscrita no CNPJ nº ............... doravante denominada RECEPTOR, sediada [ENDEREÇO COM CEP], neste ato representado Sr(a). [CARGO], [NOME], portador(a) da carteira de identidade nº ............., com CPF nº ........................, acordam entre si ajustado o presente TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE BENS, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a entrega de bens móveis pertencentes ao Patrimônio Indígena, no valor total de R$ XXXXX, conforme descrito a seguir: . ITEM D ES C R I Ç ÃO QTDE R EG I S T R O V A LO R . . . CLÁUSULA SEGUNDA - DA PROPRIEDADE A entrega ora efetivada tem caráter irrevogável, comprometendo-se o RECEPTOR a utilizar todos os bens entregues de maneira que não contrarie disposição legal. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO Pelo presente termo, o RECEPTOR recebe do OUTORGANTE, em caráter definitivo e gratuito, os bens relacionados na Cláusula Primeira, que estarão à disposição do RECEPTOR, após a assinatura deste instrumento e que, neste caso, os aceita nas condições em que se encontram. A posse direta dos bens restará a cargo do RECEPTOR, não sendo permitido seu registro em nome de terceiros, ainda que na qualidade de representante do mesmo. E por estarem justas e acertadas, para que se produzam os efeitos legais, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento. Local/UF, [dia] de [mês por extenso] de [ano] (Assinado eletronicamente) OUTORGANTE (Assinado eletronicamente) NOME DO RECEPTOR ANEXO V - AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA E SAÍDA DE BENS MÓVEIS .ORIGEM DO MATERIAL .PARTICULAR ( ) FUNAI ( ) .DESTINO DO MATERIAL .ENTRADA ( ) SAÍDA ( ) .DADOS DO PORTADOR .NOME: RG: CPF: .M AT E R I A L . ITEM P AT R I M Ô N I O DESCRIÇÃO DO MATERIAL . . . . . DATA DE DEVOLUÇÃO DO BEM: Obs.: a entrada ou a saída dos bens relacionados só será permitida mediante a apresentação desta autorização, identificação do portador e vistoria do material. 1ª via: Patrimônio; 2ª via: empresa de vigilância; 3ª via: portador Autorizo a entrada/saída do bem acima relacionado.


Responsável pelo patrimônio