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Diário Oficial da União · 16/05/2023 · pág. 89

DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600089 89 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 29. DOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DOS IMÓVEIS DE USO ESPECIAL DA UNIÃO - SPIUNET Os usuários do sistema SPIUnet são servidores devidamente habilitados para efetuarem as alterações nos imóveis das suas respectivas UGs, sejam alterações no memorial descrito do imóvel (construções, reformações, alterações de área, dentre outros) ou alterações de valoração. As alterações são feitas com base em relatórios ou documentos diversos que motivem esses procedimentos (avaliação ou reavaliação do imóvel). Cada UG deverá indicar, no mínimo, 02 (dois) servidores públicos para obtenção de senha no SPIUnet para fins de operacionalização do sistema. No manual do SPIUnet extraído junto à SPU consta o modelo do formulário de cadastro de usuários no sistema SPIUnet, o qual, uma vez preenchido, deverá ser encaminhado à Superintendência do Patrimônio da Unidade Federada (localidade da UG), para fins de cadastro do usuário. 30. DA MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS A manutenção dos imóveis visa assegurar sua conservação e atender a requisitos de segurança para pessoas e bens. Cada UG ficará incumbida de definir, conforme sua organização e estrutura, um setor ou servidor responsável pela manutenção dos imóveis, cujas atribuições consistam, além de reparações ou consertos inerentes, na verificação de itens de segurança, como extintores de incêndio, iluminação de segurança, sinalização de segurança, acessibilidade, entre outros, bem como para acompanhar a renovação anual do alvará de funcionamento emitido pela prefeitura municipal de cada cidade onde se encontrar a unidade, verificando-se, entre outras prerrogativas, a data de validade desse alvará, requisitos de renovação e providências para sua respectiva renovação, no que couber. 31REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicado em 16 de fevereiro de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 2018/2018/Decreto/D9287.htm. Acesso em: 1º de nov. de 2022. _. Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicado em 14 de maio de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2018/decreto/D9373.htm. Acesso em: 1º de nov. de 2022. . Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019. Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União. Brasília, 2019, publicado em 11 de abril de 2019, Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/_ato2019- 2022/2019/decreto/D9764.htm. Acesso em: 1º de nov. de 2022. . Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicado em 27 de fevereiro de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/decreto-lei/del0200.htm. Acesso em: 1º de nov. de 2022. . Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950. Dispõe sobre o uso de carros oficiais. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, RJ, publicada em 13 de abril de 1950. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l1081.htm. Acesso em: 1º de nov. de 2022. . Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da União. Brasília, publicada em 4 de maio de 1964, retificado nas datas de 09 de abril de 1964 e 03 de junho de 1964. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l4320.htm. Acesso em: 31 de out. de 2022. . Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicada em 22 de junho de 1993, republicado e retificado em 6 de julho de 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 1º de nov. de 2022. . Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicada em 24 de setembro de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l9503compilado.htm. Acesso em: 1º de nov. de 2022. . Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicada em 1º de outubro de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l9504.htm. Acesso em: 1º de nov. de 2022. . Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicada em 11 de novembro de 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 1º de nov. de 2022. _____. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicada em 23 de dezembro de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm. Acesso em: 1º de nov. de 2022. _____. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicada em 2 de agosto de 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 1º de nov. de 2022. __. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicada em 14 de agosto de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 1º de nov. de 2022. _. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicada em 1º de abril de 2021, Edição extra-F. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em: 1º de nov. de 2022. . Portaria/STN nº 448, de 13 de setembro de 2002. Divulga o detalhamento das naturezas de despesas 339030, 339036, 339039 e 449052. Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicada em de 17 de setembro de 2002. Disponível em: h t t p s : / / s i s w e b . t e s o u r o . g o v . b r / a p e x / f ? p = 2 5 0 1 : 9 : : : : 9 : P 9 _ I D _ P U B L I C ACAO:8754. Acesso em: 1º de nov. de 2022. . Portaria Conjunta SPU/STN nº 703, de 10 de dezembro de 2014. Dispõe sobre procedimentos e requisitos gerais para mensuração, atualização, reavaliação e depreciação dos bens imóveis da União, autarquias, e fundações públicas federais. SPU/STN. Brasília, DF, publicada em 19 de dezembro de 2014. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/programa-de- modernizacao/linha-do-tempo/arquivos-e-publicacoes/portaria-conjunta-spu-stn-703-2014- atualizacao-de-bens-imoveis-da-uniao.pdf/@@download/file/portaria-conjunta-spu-stn- 703-2014-atualizacao-de.pdf. Acesso em: 1º de nov. de 2022. _. Portaria nº 232, de 2 de junho de 2020. Institui o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas dependentes do Poder Executivo federal, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicada em 03 de junho de 2020. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a- informacao/legislacao/portarias/portaria-no-232-de-2-de-junho-de-2020. Acesso em: 1º de nov. de 2022. . Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República. [tem por objetivo racionalizar com minimização de custos o uso de material no âmbito do SISG através de técnicas modernas que atualizam e enriquecem essa gestão com as desejáveis condições de operacionalidade, no emprego do material nas diversas atividades.] Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicada em 11 de abril de 1988. Disponível em: http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in20588.htm. Acesso em: 1º de nov. de 2022. . Instrução Normativa nº 3, de 15 de maio de 2008. Dispõe sobre a classificação, utilização, especificação, identificação, aquisição e alienação de veículos oficiais e dá outras providências. Diário Oficial da União. Publicada em de 19 de maio de 2008. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a- informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-3-de-15-de-maio-de- 2008. Acesso em: 1º de nov. de 2022. . Instrução Normativa nº 02, de 2 de maio de 2017. Dispõe sobre as diretrizes de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse, bem como define os parâmetros técnicos de avaliação para cobrança em razão de sua utilização. Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicada em 04 de maio de 2017. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/legislacao/arquivos- anteriores/instrucoes-normativas/instrucoes-normativas-arquivos- pdf/IN022017Avaliao.pdf. Acesso em: 1º de nov. de 2022. _. Instrução Normativa nº 11, de 29 de novembro de 2018. Dispõe sobre ferramenta informatizada de disponibilização de bens móveis inservíveis para fins de alienação, de cessão e de transferência no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional - Reuse.Gov. Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicada em de 30 de novembro de 2018. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes- normativas/instrucao-normativa-no-11-de-29-de-novembro-de-2018. Acesso em: 1º de nov. de 2022. . Instrução Normativa nº 6, de 12 de agosto de 2019. Regulamenta o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicada em de 12 de agosto de 2019. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a- informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-6-de-12-de-agosto- de-2019. Acesso em: 1º de nov. de 2022. __. Manual do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, nov. de 2019. SPU, novembro de 2019. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/arquivos/planejamento/arquivos-e- imagens/secretarias/Arquivos/spu/sistemas/manual-geral-do-spiunet-ultima-versao- nov2019.pdf. Acesso em: 1º de nov. de 2022. _____. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 9ª ed., aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 117, de 28 de outubro de 2021, pela Portaria Interministerial STN/SPREV/ME/MTP nº 119, de 04 de novembro de 2021, e pela Portaria STN nº 1.131, de 04 de novembro de 2021. STN, novembro de 2021. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes- normativas/instrucao-normativa-no-6-de-12-de-agosto-de-2019. Acesso em: 1º de nov. de 2022. DOS ANEXOS ANEXO I - ATESTO DA NOTA FISCAL Assunto: Atesto de Nota Fiscal nº [numeração] Processo: [Número Único de Processo] Eu, [nome completo do fiscal de contrato], fiscal do Contrato nº XXXXXXXX, firmado com a empresa XXXXXXXXXXXXX, atesto que os serviços/materiais discriminados na nota fiscal nº XXXXXXX, com data de [dia] de [mês por extenso] de [ano], (número sei), foram executados/entregues em conformidade com os requisitos contratuais. Local/UF, [dia] de [mês por extenso] de [ano] (Assinado eletronicamente) NOME COMPLETO DO SERVIDOR Fiscal de Contrato ANEXO II - MODELO DE TERMO DE CESSÃO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI EM FAVOR DO [IDENTIFICAÇÃO DO CESSIONÁRIO]. A FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, Fundação Pública, instituída pela Lei nº 5.371, de 05 de dezembro de 1967, inscrita no CNPJ sob nº. 00.059.311/0001-26, com sede no SCS, Quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre B, Brasília/DF, CEP nº 70.308-200, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste ato representada pelo seu(sua) [CARGO], [NOME], nomeado(a) pela Portaria Casa Civil nº. ....., de ..... de ............ de ......., publicada no Diário Oficial da União de ...... de ............. de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº ................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ................, e de outro lado, [NOME DO ÓRGÃO], inscrita no CNPJ nº ............... doravante denominada CESSIONÁRIA, sediada [ENDEREÇO COM CEP], neste ato representado Sr(a). [CARGO], [NOME], portador(a) da carteira de identidade nº ............., com CPF nº ........................, acordam entre si ajustado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as seguintes condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 O presente TERMO tem por objeto a Cessão de Uso de Bens Móveis pertencentes à Fundação Nacional dos Povos Indígenas e descritos no documento anexo (relação dos bens no Termo de Transferência/Cessão/Doação), composto de [quantidade] itens no valor total de R$ XXX(XXX), em favor [nome do Órgão ou Entidade], que ficarão alocados [endereço completo], pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 1.2. O prazo fixado no item 1.1 poderá ser prorrogado após avaliação dos bens e mediante a celebração de termo da nova cessão, se for o caso. 1.3. A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de Uso, caso em que os bens deverão ser devolvidos imediatamente pela Cessionária. 2. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: 2.1.1. Zelar pela integridade dos bens, conservando-os em perfeito estado; 2.1.2. Responsabilizar-se por suas custas com despesas de conservação e manutenção; 2.1.3. Devolver os bens, objetos do presente, em perfeitas condições, ressalvando o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo fixado na Cláusula Primeira, como no caso de sua rescisão antecipada; 2.1.4. Encaminhar anualmente inventário dos bens em consonância com os procedimentos estabelecidos pela Área de Controle de Bens Patrimoniais da CEDENTE; 2.1.5. Permitir a fiscalização dos bens pela CEDENTE; 2.1.6. Em caso de perda, a qualquer título, ou danos nos bens cedidos, ressarcir a CEDENTE; 2.1.7. Arcar com despesas de transporte e seguro ou quaisquer outras que venham incidir sobre os bens objetos da presente Cessão de Uso. 3. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. A CESSIONÁRIA recebe os bens no estado em que se encontram e se compromete a utilizá-los exclusivamente para as atividades do [nome do Órgão], vedada expressamente, sob qualquer pretexto, a utilização dos bens para outra finalidade ou sua cessão, no todo ou em parte, para outro órgão. 4. CLÁUSULA QUARTA