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Diário Oficial da União · 16/05/2023 · pág. 94

DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600094 94 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado eletronicamente pelas partes. Local, de de . Documento assinado eletronicamente MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MPS Documento assinado eletronicamente ENTIDADE ASSOCIADA ANEXO III PORTARIA MPS Nº 1573, DE 10 DE MAIO DE 2023 FORMULÁRIO PARA INDICAÇÃO INICIAL DE REPRESENTANTES RESPONSÁVEIS PELA OPERACIONALIZAÇÃO DO SUPORTE AO CIDADÃO NOME DO REPRESENTANTE | CPF Nº | E-MAIL | ENDEREÇO | DATA DA INCLUSÃO | TELEFONE | ESCOLARIDADE , de de (1)


NOME DO REPRESENTANTE Cargo do Signatário (2) (1) Data de envio do formulário. (2) Nome e Cargo do representante legal da Acordante. PORTARIA MPS Nº 1.612, DE 15 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Processo SEI nº 10128.104827/2023-11), resolve; Art. 1º Estabelecer que, para o mês de maio de 2023, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000821 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2023; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004124 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2023 mais juros; III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000821 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2023; e IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005300. Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de maio de 2023, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,005300. Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º. Art. 4º Se após a atualização monetária dos valores de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 e o art. 175 do RPS, s valores devidos forem inferiores ao valor original da dívida, deverão ser mantidos os valores originais. Art. 5º As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/previdencia/pt- br/assuntos/previdencia-social/legislacao. Art. 6º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 587, DE 15 DE MAIO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Amapá. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Justificativa S/N da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite n° 3/23 - CIB/AP, de 10 de fevereiro de 2023, que aprova a solicitação ao Ministério da Saúde de liberação de recursos para o Estado do Amapá, constante no NUP - SEI 25000.052638/2023-51, resolve: PORTARIA GM/MS Nº 592, DE 12 DE MAIO DE 2023 Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 343 de 28 de março de 2023, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.209, de 4 de agosto de 2022, que Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II dos Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS 3.732, de 04 de outubro de 2022, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo e Distrito Federal. e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.185330/2021-20, resolve: Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 343, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 31 de março de 2023, seção 1, página 80, por terem sido habilitados em duplicidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 186.666.666,70 (cento e oitenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta centavos), da seguinte forma: I - R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), será incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Amapá, a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023; e II - R$ R$ 46.666.666,70 (quarenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta centavos), será transferido, em parcela única, ao Estado do Amapá. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Amapá, IBGE 160000, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 598, DE 12 DE MAIO DE 2023 Descredencia e cancela a homologação de equipes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação de equipes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do § 4º do art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Ficam descredenciados, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes da APS por município e Distrito Federal, em decorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES novembro de 2021 à novembro de 2022: I - Equipes de Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I a esta portaria; II - Equipes de Atenção Primária - eAP 20h ou 30h, conforme descrito no Anexo II a esta portaria; III - Equipes de Saúde Bucal - eSB 40 horas, conforme descrito no Anexo III a esta portaria; e IV - Equipe de Saúde Bucal - eSB om carga horária diferenciada, conforme o Anexo IV a esta portaria. Art. 3º Ficam descredenciadas e canceladas as homologações dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE, para fins de transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da APS descritos, respectivamente, no Anexo V a esta Portaria por município e Distrito Federal, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período da competência SCNES novembro de 2021 à novembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA