DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600099 99 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 602, DE 12 DE MAIO DE 2023 Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e Pediátrica Tipo II e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Goiânia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.346, de 2 de dezembro de 2013, que exclui e habilita número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de estabelecimentos de saúde; Considerando o Título IV, das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e es Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portarias SAES/MS nº 776, de 14 de junho de 2019, que desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), de estabelecimentos dos municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia (GO); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/GO nº 15/2023 de 8 de março de 2023, que aprovam a desabilitação de leitos de UTI no Estado de Goiás; Considerando o Ofício nº 14439/2023/SES de 13 de 20 de março de 2023, encaminhado pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, solicitando a desabilitação de leitos de UTI do Estado de Goiás; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.041019/2023-31, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.937.600,00 (dois milhões, novecentos e trinta e sete mil e seiscentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Goiânia. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO Nº DE LEITOS D ES A B I L I T A D O S T OT A L Nº DE LEITOS PORTARIA DE HABILITAÇÃO SAES/MS VALOR DO RECURSO DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ . 520870 GO GOIÂNIA HOSPITAL INFANTIL DE CAMPINAS 2337851 MUNICIPAL 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA 3 3 776, de 14/06/2019 R$ 518.400,00 . 520870 GO GOIÂNIA HOSPITAL INFANTIL DE CAMPINAS 2337851 MUNICIPAL 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 8 8 1.346 de 02/12/2013 R$1.382.400,00 . 520870 GO GOIÂNIA IGOPE 2519054 MUNICIPAL 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 6 6 1.346 de 02/12/2013 R$ 1.036.800,00 . T OT A L 17 17 R$ 2.937.600,00 PORTARIA GM/MS Nº 603, DE 15 DE MAIO DE 2023 Desabilita, cancela a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Apucarana (PR), determina devolução e estabelece dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Faxinal. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.498, de 5 de julho de 2021, que renova a qualificação e específica a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) Apucarana e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC ) , do Estado do Paraná e municípios; Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS n.º 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré- hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e Considerando o Parecer Técnico n.º 165/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.025203/2023-34, resolve: Art. 1º Fica desabilitada e cancelada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Apucarana, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Faxinal (PR), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 263.028,00 (duzentos e sessenta e três mil e vinte e oito reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Faxinal, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 789.084,00 (setecentos e oitenta e nove mil oitenta e quatro reais), correspondente ao período de 11ª (décima primeira) parcela de 2019 até a 9ª (nona) parcela de 2021 e 5ª (quinta) parcela de 2022 até a 5ª (quinta) parcela de 2023, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Faxinal (PR), IBGE 410760, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO D ES C R I Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO DE H A B I L I T AÇ ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO DE Q U A L I F I C AÇ ÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DE CUSTEIO DA H A B I L I T AÇ ÃO (ANUAL R$) VALOR DE CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) . PR 410760 FA X I N A L 7896263 MUNICIPAL USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S GM/MS n.º 1.498, DE 7 DE JULHO DE 2021 105.528,00 157.500,00 263.028,00 . T OT A L 105.528,00 157.500,00 263.028,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO D ES C R I Ç ÃO C N ES PORTARIA DE HABILITAÇÃO E Q U A L I F I C AÇ ÃO PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (MENSAL R$) VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (ANUAL R$) . PR 410760 FA X I N A L MUNICIPAL USB 7896263 PORTARIA Nº 1.498, DE 7 DE JULHO DE 2021 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) PARCELA DE 2019 ATÉ A 9ª (NONA) PARCELA DE 2021 E 5ª (QUINTA) PARCELA DE 2022 ATÉ A 5ª (QUINTA) PARCELA DE 2023 21.919,00 789.084,00