DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600100 100 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 606, DE 15 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre os municípios que fazem jus ao incentivo financeiro do fator de correção de que trata o art. 12-P da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde - APS, no terceiro quadrimestre financeiro do ano de 2022. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os municípios que fazem jus ao incentivo financeiro do fator de correção de que trata o art. 12-P da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde - APS, no terceiro quadrimestre financeiro do ano de 2022. § 1º Os municípios de que trata o caput e o valor do incentivo do fator de correção a que fazem jus no terceiro quadrimestre financeiro do ano de 2022 constam descritos no Anexo a esta Portaria. § 2º Para fins de transferência do incentivo financeiro foi verificado mensalmente, a cada parcela do terceiro quadrimestre financeiro do ano de 2022, se os municípios de que trata o caput se mantiveram fazendo jus ao incentivo financeiro de forma total ou parcial. § 3º O incentivo financeiro do fator de correção será transferido, em parcela única, na integralidade do valor previsto no Anexo a esta Portaria, aos municípios que na verificação mensal de que trata o § 2º se mantiverem na condição de fazer jus ao incentivo financeiro. Art. 2º A verificação dos municípios que potencialmente poderão apresentar decréscimo de valores no custeio no modelo de financiamento vigente em comparação com os valores recebidos no ano de 2019 será realizada quadrimestralmente, nos termos do § 3º do art. 12-P da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do incentivos financeiro para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes aos valores definidos no Anexo a esta Portaria, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO MUNICÍPIOS QUE FAZEM JUS AO INCENTIVO FINANCEIRO DO FATOR DE CORREÇÃO NO TERCEIRO QUADRIMESTRE FINANCEIRO DE 2022 E VALOR A SER TRANSFERIDO EM PARCELA ÚNICA . UF IBGE Municípios Valor do incentivo do fator de correção que o município fez jus no Q3 2022 em parcela única . BA 291020 DOM MACEDO COSTA R$ 9.613,40 . MG 310360 ARANTINA R$ 1.658,00 . MG 311920 CO R OAC I R$ 64.786,16 . MG 313550 J EQ U E R I R$ 24.404,00 . MG 314360 MORRO DA GARÇA R$ 18.818,52 . MG 314540 OLARIA R$ 16.112,76 . MG 314570 OLIVEIRA FORTES R$ 9.324,52 . MG 315380 Q U E LU Z I T O R$ 4.811,12 . MG 316640 SERITINGA R$ 12.641,00 . MG 316660 SERRA DA SAUDADE R$ 14.426,12 . MG 316700 SERRANOS R$ 16.369,16 . PB 250530 CURRAL VELHO R$ 703,80 . PB 250580 DUAS ESTRADAS R$ 23.167,22 . PE 260360 CAMUTANGA R$ 5.915,20 . PI 220500 ITAINÓPOLIS R$ 4.240,76 . PI 220554 LAGOINHA DO PIAUÍ R$ 9.660,34 . PI 220990 SÃO JOÃO DA SERRA R$ 14.224,60 . PR 411230 JA P I R A R$ 54.986,56 . RN 240630 LAGOA DE PEDRAS R$ 20.530,40 . RN 240980 PEDRO VELHO R$ 46.094,72 . RN 241300 SÃO VICENTE R$ 9.177,88 . RS 430360 CAMBARÁ DO SUL R$ 17.554,92 . SC 420325 CAPÃO ALTO R$ 33.404,40 . SC 421550 SANTA CECÍLIA R$ 101.068,52 . SP 350115 A LU M Í N I O R$ 16.091,52 . SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA R$ 260.849,68 . SP 351830 GUARAREMA R$ 50.283,80 . SP 352760 LUÍS ANTÔNIO R$ 22.903,36 . SP 353030 MIRASSOL R$ 374.044,56 . SP 353430 ORLÂNDIA R$ 34.135,04 . SP 354400 RIO DAS PEDRAS R$ 49.201,45 . SP 354690 SANTA LÚCIA R$ 31.412,48 . SP 354760 SANTA ROSA DE VITERBO R$ 11.300,08 . SP 355700 V OT O R A N T I M R$ 230.380,04 . T OT A L - 34 MUNICÍPIOS R$ 1.614.296,09 PORTARIA GM/MS Nº 607, DE 15 DE MAIO DE 2023 Habilita Municípios a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (SHR). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, NUP SEI 25000.047024/2023-58 resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais). Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes. Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5018.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE Município Gestão Nº de Leitos C N ES Nome do Estabelecimento Nº da proposta SAIPS Valor (Parcela única) CNPJ . CE 2304103 Crateus Municipal 11 2481073 Hospital São Lucas 150793 R$ 66.000,00 11.341.165/0001-43 . CE Total R$ 66.000,00 . PA 150180 Breves Municipal 10 2418657 Hospital Municipal Maria Santana Rocha Franco 152066 R$ 33.000,00 17.298.800/0001-33 . PA Total R$ 33.000,00 . PE 260000 Recife Estadual 8 2711885 Hospital Belarmino Correia 142189 R$ 33.000,00 11.430.018/0001-40 . PE 261100 Petrolândia Municipal 8 2711850 HOMUPE 151738 R$ 33.000,00 10.410.787/0001-13 . PE Total R$ 66.000,00 . PR 410860 Goioerê Municipal 8 2735970 Santa Casa de Misericórida de Goioerê 144527 R$ 33.000,00 09.298.629/0001-34 . PR 410880 Guaíra Municipal 8 2810123 Hospital Beneficente Assisteguaíra 143023 R$ 33.000,00 95.725.438/0001-43 . PR Total R$ 66.000,00 . RS 430000 Porto Alegre Estadual 9 9528792 Hospital de Charqueadas 136869 R$ 33.000,00 87.182.846/0001-78 . RS 430000 Porto Alegre Estadual 10 2235420 Associação Hospitalar de Ronda Alta 140252 R$ 33.000,00 87.182.846/0001-78 . RS 430000 Porto Alegre Estadual 9 2265958 Hospital de Butiá 139997 R$ 33.000,00 87.182.846/0001-78 . RS 430000 Porto Alegre Estadual 13 2228580 Hospital Santa Terezinha Palmitinho 140073 R$ 66.000,00 87.182.846/0001-78