DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600107 107 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 19964.116418/2021-19, de interesse da MUNDIAL ASSESSORIA PLENA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 82.514.365/0001-07, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art, 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 2019 (25264981) e Despacho de Revisão (25674508), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido de repasse de cota-parte de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 19964.116476/2021-34, de interesse do SINCODIV - SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 40.339.202/0001-87, nos termos do art. 9º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 1999 (25200638) e Despacho de Revisão (25703126), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46257.000958/2014-01, de interesse da MEREJE BRAZIL INDUSTRIA DE METALURGIA DE PRECISAO LTDA, CNPJ 61.367.827/0001-22, nos termos do art. 6º , parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021. ELZILENE MENDES BASTOS Substituta Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 233, DE 3 DE MAIO DE 2023 Autoriza a implantação de acesso às margens da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A Interessado: Graciosa Comércio de Combustíveis Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.107730/2023-72, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A, no km 58+500, sentido Norte, no município de Campina Grande do Sul/PR, de interesse de Graciosa Comércio de Combustíveis Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Graciosa Comércio de Combustíveis Ltda e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Graciosa Comércio de Combustíveis Ltda . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 706.906,790 7.199.760,276 . P2 707.348,413 7.200.193,579 DECISÃO SUROD Nº 235, DE 3 DE MAIO DE 2023 Autoriza a implantação de placas de publicidade na rodovia BR-153/TO/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Interessado: VEX Painéis EIRELI. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.103146/2023-48, decide: Art.1º Autorizar a implantação de placas de publicidade, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situadas na faixa de domínio da Rodovia BR-153 / T O / G O, sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., a serem implantadas nos kms 182+000m da BR-153/GO, 367+000m da BR-153/GO e 745+000m da BR-153/TO, nos municípios de Campinorte/GO, Jaraguá/GO e Alvorada/TO, respectivamente, de interesse da VEX Painéis EIRELI. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a VEX Painéis EIRELI e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - VEX Painéis EIRELI. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Placa - Km 182+000m, na Rodovia BR-153/GO 698.599,00 8.410.227,00 . Placa - Km 367+000m, na Rodovia BR-153/GO 684.037,00 8.249.432,00 . Placa - Km 745+000m, na Rodovia BR-153/TO 701.075,00 8.635.143,00 DECISÃO SUROD Nº 236, DE 3 DE MAIO DE 2023 Autoriza a instalação de rede de distribuição aérea de energia elétrica na Rodovia BR-040/MG, por meio de ocupação transversal, sob concessão à Concessionária Via 040 Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.109174/2023-79, decide: Art.1º Autorizar a instalação de rede de distribuição aérea de energia elétrica, por meio de ocupação transversal, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária Via 040, no km 200+949, no município de João Pinheiro/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A e a Concessionária Via 040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 414.778,0000 8.009.128,0000 . P2 414.845,0000 8.009.039,0000 DECISÃO SUROD Nº 237, DE 4 DE MAIO DE 2023 Autoriza a implantação de acesso às margens da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: Seger Construtora e Incorporadora LTDA O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.294832/2022-38, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PGT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 149+200m, sentido Sul, município de Itapema/SC, de interesse de Seger Construtora e Incorporadora Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Seger Construtora e Incorporadora LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PGT - Seger Construtora e Incorporadora LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 736.731,736 6.999.082,881 . P2 736.773,960 6.998.996,950