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Diário Oficial da União · 16/05/2023 · pág. 111

DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600111 111 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 250, DE 5 DE MAIO DE 2023 Autoriza a implantação de 10 dispositivos de publicidade em LED, tipo triedros na rodovia BR- 116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A. Interessado: VEX Painéis EIRELI. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.093597/2023-60, decide: Art.1º Autorizar a implantação de 10 dispositivos de publicidade em LED, tipo triedros, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situadas na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A, a serem implantados no km 225+502, km 224+100, km 222+514, km 221+069, km 219+482 com face para ambos os sentidos, no município de Guarulhos/SP, de interesse da VEX Painéis EIRELI. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a VEX Painéis EIRELI e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - VEX Painéis EIRELI . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . KM 219+490 - pista norte 346951.00 m 7404241.00 m . KM 219+490 - pista sul 346956.00 m 7404242.00 m . KM 221+069 - pista norte 345433.00 m 7403665.00 m . KM 221+069 - pista sul 345437.00 m 7403665.00 m . KM 222+514 - pista norte 344218.00 m 7402950.00 m . KM 222+514 - pista sul 344204.00 m 7402977.00 m . KM 224+100 - pista norte 342871.00 m 7402029.00 m . KM 224+100 - pista sul 342874.00 m 7402031.00 m . KM 225+502 - pista norte 341784.00 m 7401238.00 m . KM 225+502 - pista sul 341772.00 m 7401265.00 m DECISÃO SUROD Nº 252, DE 9 DE MAIO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-060/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA Interessado: ENEL Distribuição Goiás. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.079731/2023-10, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-060/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio dede travessia aérea e ocupação no km 118+342m, no município de Terezopolis do Goiás/GO, de interesse de de ENEL Distribuição Goiás. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a ENEL Distribuição Goiás e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CO N C E B R A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - ENEL Distribuição Goiás . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 703.304,00 8.176.223,00 . P2 703.273,00 8.176,258,00 DECISÃO SUROD Nº 254, DE 9 DE MAIO DE 2023 Autoriza a implantação de placas de publicidade na rodovia BR-153/TO/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Interessado: VEX Painéis EIRELI. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.104292/2023-91, decide: Art.1º Autorizar a implantação de placas de publicidade, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situadas na faixa de domínio ao longo do trecho km 071+500, 071+600, 071+700, 073+400, 073+500, 073+600, 175+400, 200+550, 200+650, 200+750, 200+850, 200+950, 212+200, 212+300, 212+400, 303+500, 303+600, 355+500, 355+600, 355+700 da BR 153/GO, 623+860, 623+930, 624+000, 625+800, 625+900, 626+000, 671+830, 671+930, 672+030, 674+000, 674+800, 674+900, 675+000, 721+900 e 761+030 da BR 153/TO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., nos municípios de Porangatu/GO, Campinorte/GO, Uruaçu/GO, Rialma/GO, Jaraguá/GO, Aliança do Tocantins/TO, Gurupi/TO, Figueirópolis/TO e Alvorada/TO, respectivamente, de interesse da VEX Painéis EIRELI. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a VEX Painéis EIRELI e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - VEX Painéis EIRELI. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 701988.00 8512726.00 . P2 701969.00 8512628.00 . P3 701946.00 8512530.00 . P4 701830.00 8510880.00 . P5 701828.00 8510766.00 . P6 701824.00 8510679.00 . P7 699581.00 8416759.00 . P8 698114.00 8392178.00 . P9 698093.00 8392080.00 . P10 698071.00 8391982.00 . P11 698050.00 8391885.00 . P12 698040.00 8391787.00 . P13 696207.00 8380973.00 . P14 696153.00 8380888.00 . P15 696098.00 8380806.00 . P16 653496.00 8303983.00 . P17 653507.00 8303884.00 . P18 653519.00 8303782.00 . P19 679340.00 8260377.00 . P20 679378.00 8260282.00 . P21 679411.00 8260188.00 . P22 724729.00 8749118.00 . P23 724719.00 8749047.00 . P24 724709.00 8748979.00 . P25 724045.00 8747117.00 . P26 724006.00 8747019.00 . P27 723968.00 8746923.00 . P28 709547.00 8703476.00 . P29 709526.00 8703378.00 . P30 709503.00 8703281.00 . P31 709031.00 8701335.00 . P32 708547.00 8700698.00 . P33 708485.00 8700618.00 . P34 708422.00 8700539.00 . P35 699176.00 8657847.00 . P36 704535.00 8619597.00