DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051800100 100 Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CURITIBA - PR. Entrega das Propostas: a partir de 16/05/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 30/05/2023, às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. EVERALDO JOSE DOS SANTOS Pregoeiro (SIDEC - 17/05/2023) 153079-15232-2023NE000001 AVISO DE PENALIDADE Processo: 23075.061614/2022-11. PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do Paraná - UFPR. Resumo: O presente processo trata da aplicação de penalidade à empresa ENZILABOR PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES EIRELI, CNPJ 00.422.370/0001-17. Fato não entrega de itens de empenho. Sanção: impedimento de licitar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 30 (trinta) dias bem como o pagamento de multa no valor de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais) , considerando as disposições do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e o item 21.1.3, alínea "a" do Edital nº 87/2021 e art. 87, inc. II da Lei 8666/93. MARCO ANTONIO RIBAS CAVALIERI Pró-Reitor de Administração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 UASG 153079 - UFPR N. do Termo de Concessao de Uso: 07/2018 N. do Processo: 23075.221090/2017-59 Concedente: Universidade Federal do Parana UFPR. Concessionaria: INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO INSTITUTOS LACTEC. CNPJ 01.715.975/0001-69. Objeto: Reajuste de valores do Termo de Concessao de Uso N. 07/2018, com base na aplicacao do IPCA IBGE correspondente ao periodo de outubro de 2021 a setembro de 2022, no percentual de 7,1686%, a partir de 05/10/2022, alterando o valor mensal da concessao de R$ 368.870,25 para R$ 395.313,09. Data da assinatura: 16/05/2023. Assina pela UFPR: Marco Antonio Ribas Cavalieri - Pro- reitor de Administracao. Assinam pela LACTEC: Luiz Fernando Vianna - Diretor Presidente e Katia Patricia Campanharo Fiebich Peroni Diretora Administrativo Financeira. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2023 - UASG 153079 Número do Contrato: 43/2020. Nº Processo: 23075.077361/2019-94. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA. Contratado: 79.283.065/0003-03 - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.. Objeto: Repactuação de valores conforme decreto municipal nº 306/2023 de curitiba. Vigência: 07/07/2020 a 07/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 306.436,32. Data de Assinatura: 16/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/05/2023). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2023 - UASG 153079 Nº Processo: 23075017997202363. Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos de áudio e vídeo a serem utilizados na 75ª Reunião Anual da SBPC da Universidade Federal do Paraná. Total de Itens Licitados: 22. Edital: 18/05/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Xv de Novembro, 1299 - Centro, - Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/153079-5-00058-2023. Entrega das Propostas: a partir de 18/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/05/2023 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ROSIELI GONCALVES TRACZ Pregoeira (SIASGnet - 17/05/2023) 153079-15232-2023NE000001 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL EDITAL Nº 133, DE 16 DE MAIO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e conforme processo SEI nº 23075.028928/2023-85, torna público, para conhecimento dos interessados, que fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 07/06/2023, o prazo de validade do concurso público de provas e títulos para o provimento na carreira de Magistério Superior, Classe A, Professor Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, do Setor de Educação, Departamento de Teoria e Fundamentos da Educação, Área de Conhecimento: Psicologia da Educação, conforme Edital nº 176/22 - PROGEPE, publicado no Diário Oficial da União de 07/06/2022, Seção 3, página 90. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES UNIDADE DE CONTRATOS EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 23075.064466/2022-89. PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do Paraná - UFPR. Despacho nº 452/2023/UFPR/R/PRA/CLIC/UCON. Atualmente em local incerto e não sabido, a empresa IS4 IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LT DA - CNPJ/MF sob n° 39.691.109/0001-58, fica intimada de que dipõe do prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data da publicação para efetuar o pagamento da multa de R$ 428,26 (quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), cuja GRU com vencimento em 01/08/2023 se encontra no processo. Informo que as penalidades aplicadas foram devidamente publicadas no Diário Oficial da União, SICAF e Banco de Sanções e, não havendo pagamento da referida multa, procederemos à inclusão da mesma no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN considerando o prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data da publicação conforme artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.522/2002, in verbis: "Artigo. 2º - O CADIN conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que: I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; § 2º A inclusão no CADIN far-se-á 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele Cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito." Fica reservado ao fornecedor, o direito de requerimento de parcelamento da multa aplicada, de acordo com o que dispõe a IN nº 26, de 13/04/2022 sendo que, conforme consta na normativa, a Administração poderá deferir ou indeferir o pedido ou, ainda, decidir pelo parcelamento do débito em número menor de parcelas pretendidas pelo interessado. Registre-se ainda que, na sequência, esta Administração providenciará a inscrição do débito gerado pela aplicação da penalidade em Dívida Ativa da União, conforme artigo 22 do Decreto-Lei nº 147, de 03/02/1967 que prevê: "Art. 22. Dentro de noventa dias da data em que se tornarem findos os processos ou outros expedientes administrativos, pelo transcurso do prazo fixado em lei, regulamento, portaria, intimação ou notificação, para o recolhimento do débito para com a União, de natureza tributária ou não tributária, as repartições públicas competentes, sob pena de responsabilidade dos seus dirigentes, são obrigadas a encaminha-los à Procuradoria da Fazenda Nacional da respectiva unidade federativa, para efeito de inscrição e cobrança amigável ou judicial das dívidas deles originadas, após a apuração de sua liquidez e certeza. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.687, de 1979) (Vide Lei nº 10.522, de 2002)". "O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins." Caso tenha interesse em responder esta intimação, a resposta deve ser encaminhada para UFPR/PRA/CLIC/UCON, no endereço eletrônico [email protected]. Curitiba-PR, 17 de maio de 2023. CARLOS ROBERTO CARDOSO JACINTO Assistente em Administração EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 23075.072626/2022-63. PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do Paraná - UFPR. Despacho nº 453/2023/UFPR/R/PRA/CLIC/UCON. Atualmente em local incerto e não sabido, a empresa ENZILABOR PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES EIRELI - CNPJ: 00.422.370/0001-17, fica intimada de que dipõe do prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data da publicação para efetuar o pagamento da multa de R$ 26,00 (vinte e seis reais), cuja GRU com vencimento em 01/08/2023 se encontra no processo. Informo que as penalidades aplicadas foram devidamente publicadas no Diário Oficial da União, SICAF e Banco de Sanções e, não havendo pagamento da referida multa, procederemos à inclusão da mesma no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN considerando o prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data da publicação conforme artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.522/2002, in verbis: "Artigo. 2º - O CADIN conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que: I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; § 2º A inclusão no CADIN far- se-á 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele Cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito." Fica reservado ao fornecedor, o direito de requerimento de parcelamento da multa aplicada, de acordo com o que dispõe a IN nº 26, de 13/04/2022 sendo que, conforme consta na normativa, a Administração poderá deferir ou indeferir o pedido ou, ainda, decidir pelo parcelamento do débito em número menor de parcelas pretendidas pelo interessado. Registre-se ainda que, na sequência, esta Administração providenciará a inscrição do débito gerado pela aplicação da penalidade em Dívida Ativa da União, conforme artigo 22 do Decreto-Lei nº 147, de 03/02/1967 que prevê: "Art. 22. Dentro de noventa dias da data em que se tornarem findos os processos ou outros expedientes administrativos, pelo transcurso do prazo fixado em lei, regulamento, portaria, intimação ou notificação, para o recolhimento do débito para com a União, de natureza tributária ou não tributária, as repartições públicas competentes, sob pena de responsabilidade dos seus dirigentes, são obrigadas a encaminha-los à Procuradoria da Fazenda Nacional da respectiva unidade federativa, para efeito de inscrição e cobrança amigável ou judicial das dívidas deles originadas, após a apuração de sua liquidez e certeza. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.687, de 1979) (Vide Lei nº 10.522, de 2002)". "O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins." Caso tenha interesse em responder esta intimação, a resposta deve ser encaminhada para UFPR/PRA/CLIC/UCON, no endereço eletrônico [email protected]. Curitiba-PR, 17 de maio de 2023. CARLOS ROBERTO CARDOSO JACINTO Assistente em Administração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Processo 23075.007334/2023-31. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR, CNPJ:75.095.679/0001-49. Contratada: ILHAMELTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA, CNPJ/MF 01.323.636/0003-07. Finalidade: notificar a contratada, que se encontra em lugar incerto e não sabido para, apresentar defesa prévia, que em tese, por falha: deixar de apresentar documentos exigidos no Edital. Fundamento legal: artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993; artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, e o item 21.1.1. e alínea "a" do Edital do PE 17/2022. Previsão sanção: impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 30 (trinta) dias. O não cumprimento do prazo estipulado para apresentação da defesa prévia, bem como a inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento contratado, não obstarão a continuidade do processo. A defesa prévia, ou solicitação de acesso ao processo, bem como os documentos (certidões, declarações) deverão ser apresentados pelo proprietário da empresa ou por representante legal com procuração nos autos, encaminhados, exclusivamente, para o e-mail: [email protected] Curitiba-PR, 17 de maio de 2023. SUZANA CUETO Administradora EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Processo 23075.023831/2022-03. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR, CNPJ:75.095.679/0001-49. Contratada: CRISTIANE DE OLIVEIRA *.941.450- - CNPJ 41.866.598/0001-83. Finalidade: notificar a contratada, que se encontra em lugar incerto e não sabido para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar RECURSO acerca da aplicação das sanções de impedimento de licitar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 30 (trinta) dias, por falha: desistiu expressamente de sua proposta, considerando as disposições do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e item 21.1.1, alínea "d" do Edital. O RECURSO, ou a solicitação de acesso ao processo, bem como os documentos (certidões, declarações) deverão ser apresentados pelo proprietário da empresa ou por representante legal com procuração nos autos, encaminhados, exclusivamente para o e- mail: [email protected] Curitiba-PR, 17 de maio de 2023. SUZANA CUETO Administradora EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Processo nº 23075.039879/2021-44. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR, CNPJ:75.095.679/0001-49. Contratada: LUSA MED LTDA. - CNPJ 01.627.149/0001-68. Finalidade: notificar a contratada, que se encontra em lugar incerto e não sabido, acerca da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 15 dias e multa de R$ 41,92, decorrente de descumprimento no Pregão Eletrônico nº 123/2020 e ATA 96/2021. As penalidades foram registradas no SICAF com data de 16/03/2023. Fundamento Legal: art. 7º da Lei nº 10.520/02, e art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93, e item 21.1.3., alínea "a" do Edital. Caso não efetue o pagamento poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa