DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051800153 153 Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Artur Mendes Soares Neto (NB: 5208230387, CPF: 10455837660, Protocolo: 914338773, Representante Legal: Maria dos Santos Ferreira de Melo, CPF 26033593634); Dimitre Santos Matos (NB: 5158310269, CPF: 04338783559, Protocolo: 779343903); Matheus Bonfim Evangelista (NB: 7020138749, CPF: 08667256528, Protocolo: 616184886, Representante Legal: Aldeni Bonfim Machado Evangelista, CPF 54714575520); Edson Clementino de Paiva (NB: 5342746309, CPF: 05893036433, Protocolo: 671086157); Elivelton Pereira Santos (NB: 1557955872, CPF: 05082984586, Protocolo: 1807108671, Representante Legal: Josina Soares Pereira, CPF 82331804591); Danilo Gomes e Souza (NB: 5405472901, CPF: 10526972408, Protocolo: 1310579894, Representante Legal: Josefa Gomes Barbosa, CPF 14894771870); Gerson Pereira da Silva (NB: 1106765190, CPF: 02758773457, Protocolo: 1941623832); Paulo Henrique da Silva (NB: 5466422947, CPF: 23356732897, Protocolo: 598426056, Representante Legal: Antonio Custodio da Silva, CPF 05319973837); Celestina Ferreira de Freitas Andrade (NB: 5702345149, CPF: 22916332871, Protocolo: 1861870736); Rosana Barbosa da Cruz (NB: 1324883321, CPF: 02854172582, Protocolo: 1263988989, Representante Legal: Sabina Bernarda Barbosa da Cruz, CPF 15527401883); Joao Altemar de Moura (NB: 1009329518, CPF: 68721129487, Protocolo: 630504440); Jose Jorge Barbosa de Jesus (NB: 1090638563, CPF: 84906545572, Protocolo: 1813182465, Representante Legal: Albertina Barbosa, CPF 72518871500); Ozenite Barreto Gama (NB: 1325505037, CPF: 66035880568, Protocolo: 1997168459); Cassia de Almeida Silva (NB: 5460141032, CPF: 38191333805, Protocolo: 1145076513); Paulo Henrique da Silva (NB: 5466422947, CPF: 23356732897, Protocolo: 598426056, Representante Legal: Antonio Custodio da Silva, CPF 05319973837); Zorineide Valerio da Silva (NB: 2060970355, CPF: 18974446804, Protocolo: 1784397934); Roseli Aparecida Bego Romero (NB: 1062352103, CPF: 19170198829, Protocolo: 57840124); Daniel Laedson Neto Cruz (NB: 1535972804, CPF: 10100234461, Protocolo: 1064696499, Representante Legal: Jose Amilton da Cruz, CPF 78055865434); Cicera Maria da Conceicao (NB: 5209240530, CPF: 01546017488); RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Brendo Pinheiro Ivanha (NB: 1439598271, CPF: 35241699880, Protocolo: 1402501475, Representante Legal: Gisele Vanessa Lopes Pinheiro, CPF 27157516802); Edesia Barberino Porto (NB: 1102464764, CPF: 00000000000, Protocolo: 2061148995, Representante Legal: Neuzolandia Barberino Porto, CPF 48361640525); GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG Presidente DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 58/2021 INSTRUMENTO: Processo nº 35014.338697/2020-76. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E BAN CO DO BRASIL S.A.. OBJETO: Adequação aos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 138 de 10 de novembro de 2022, alterada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 143 de 10 de fevereiro de 2023 visando a realização de consignações de descontos nos benefícios previdenciários, cujo titular tenha contraído empréstimo pessoal e/ou operação com cartão de crédito e/ou cartão consignado de benefício. DATA DA ASSINATURA: 25/04/2023. SIGNATÁRIOS: pelo INSS , Representante. VIGÊNCIA: até 21/05/2026. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 17/2023 - UASG 510677 Número do Contrato: 9/2017. Nº Processo: 35238.000136/2017-77. Pregão. Nº 3/2017. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 70.315.650/0001-01 - L S PROJETOS E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato nº 09/2017, pelo período de 17 de maio de 2023 a 17 de agosto de 2023, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por interesse da administração pública, desde que a contratada seja comunicada com antecedência de 60 (sessenta) dias.. Vigência: 17/05/2023 a 17/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 257.171,16. Data de Assinatura: 15/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 15/05/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA ARACAJU SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O C I DA DÃO EXTRATO DE ADESÃO Termo de Adesão ACT Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.499269/2022-81 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pirambu - Sergipe, CNPJ nº 13.148.960/0001-45, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 16/05/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pirambu -SE. EXTRATO DE ADESÃO Adesão ACT Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.491725/2022-44 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Japaratuba - Sergipe, CNPJ nº 13.003.447/0001- 66, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 16/05/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Japaratuba -SE. EXTRATO DE ADESÃO Adesão ACT Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.489213/2022-18 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Amparo de São Francisco - Sergipe, CNPJ nº 13.178.389/0001- 01, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 16/05/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE , Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Amparo do São Francisco -SE. GERÊNCIA EXECUTIVA BARREIRAS EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.141274/2023-88 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Coribe-BA, inscrito no CNPJ, 16.430.340/0001-92, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Coribe-BA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 07 de novembro de 2022. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Coribe-BA, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA CARUARU EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.135122/2023-46- Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BARRA DE GUABIRABA-PE inscrito no CNPJ, 24.300.980/0001-06, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BARRA DE GUABIRABA-PE, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 17 de Maio de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BARRA DE GUABIRABA-PE, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM GARANHUNS EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.007230/2023-20 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Correntes, inscrito no CNPJ, 10.118.487/0001-65, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Correntes, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 20/04/2023. DOS PART Í C I P ES : Presidente do INSS, e Presidente da CONTAG, como signatários do Acordo; Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Correntes, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido entre o INSS e a Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.543517/2022-38 referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de São José do Egito/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR São José do Egito/PE, vinculado à Contag, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro- defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio- acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO JOSÉ DO EGITO/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2023. SIGNATÁRIOS: INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de São José do Egito/PE (STR São José do Egito). GERÊNCIA EXECUTIVA MACEIÓ EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.096249/2023-32 ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIA- EXECUTIVA DO INSS MACEIÓ/AL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CHÃ PRETA/AL OBJETO: Permitir que a Acordante realizem, em favor de seus representados, requerimentos de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário maternidade, auxílio reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia de processos, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre eles. DATA DE ASSINATURA: 17 de Maio de 2023 PARTÍCIPES: INSS Maceió/AL, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Chã Preta/AL. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35001.001286/2017-71 ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIA- EXECUTIVA DO INSS MACEIÓ/AL E SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IGREJA NOVA/AL OBJETO: Permitir que a Acordante realizem, em favor de seus representados, requerimentos de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário maternidade, auxílio reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia de processos, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que