DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051800154 154 Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre eles. DATA DE ASSINATURA: 17 de Maio de 2023 PARTÍCIPES: INSS Maceió/AL, e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Igreja Nova SEÇÃO DE ATENDIMENTO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35001.001386/2017-06 ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIA- EXECUTIVA DO INSS MACEIÓ/AL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BELÉM/AL OBJETO: Permitir que a Acordante realizem, em favor de seus representados, requerimentos de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário maternidade, auxílio reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia de processos, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre eles. DATA DE ASSINATURA: 02 DE MARÇO DE 2023 PARTÍCIPES: INSS Maceió/AL, Presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Belém/AL. da Colônia de Pescadores Américo Pereira de Brito Z-19. GERÊNCIA EXECUTIVA SÃO LUÍS SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O C I DA DÃO ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n° 35014.090312/2023-27 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MATÕES DO NORTE- MA , inscrito no CNPJ: 685.525/0001-57, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ESPERANTINÓPOLIS, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 30 de março de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo, Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MATÕES DO NORTE- MA, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA TERESINA EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.013908/2023-11 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Cabeceira do Piauí, inscrito no CNPJ, 41.279.605/0001-40, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Cabeceira do Piauí, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 24 de Abril de 2022. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Cabeceira do Piauí, como signatários do Termo de Adesão. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 52/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014.158122/2023-14. Dispensa Nº 17/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E . Contratado: 01.716.282/0001-90 - LIMPOL - LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação do remanescente dos serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção das unidades vinculadas à gerência executiva de palmas/to, correspondente aos itens 28 a 34 do pregão eletrônico n° 08/2021 - uasg 510678.. Fundamento Legal: . Vigência: 17/05/2023 a 11/07/2023. Valor Total: R$ 189.012,25. Data de Assinatura: 17/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 17/05/2023). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 45/2022 - UASG 510678 Nº Processo: 35014.200735/2022-81. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE. Contratado: 19.403.209/0001-24 - JR BRASIL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Objeto: Rescisão unilateral do contrato nº 45/2022 de prestação de serviços, celebrado entre a instituto nacional do seguro social e a jr brasil prestadora de serviços eireli. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 16/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 17/05/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 510678 Número do Contrato: 46/2021. Nº Processo: 35014.199015/2021-84. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE. Contratado: 07.386.731/0001-66 - MEGA LIMPEZA E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação de preços decorrente da mão de obra, cuja data base retroage à 01/01/2023, decorrente do termo aditivo a convenção coletiva de trabalho 2022/2024, número de registro no mte: go000018/2023.. Vigência: 09/08/2021 a 09/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.982.556,72. Data de Assinatura: 24/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 24/04/2023). COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE RELACIONAMENTO COM O C I DA DÃO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO T ÉC N I C A EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.049007/2022-79. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE TUPIRATINS - TO, CNPJ Nº 37.420.692/0001-37. OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de 2022, que a Acordante, viabilize, em favor de seus usuários, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará até 11/12/2026. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 24/04/2023. PARTÍCIPES: INSS e, Prefeita do MUNICÍPIO DE TUPIRATINS - TO. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A AVISO DE PENALIDADE O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Superintendência Regional Sudeste I, resolveu aplicar à empresa VITÓRIA LICITAÇÕES E COMÉRCIO EIRELLI - EPP, CNPJ nº 24.005.322/0001-91, a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo período de 4 (quatro) meses, compreendido entre os dias 17/05/2023 à 17/09/2023, com fulcro no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no Artigo 49 do Decreto nº 10.024/2019 e no Item 22 do Edital do Pregão Eletrônico nº 51/2021. A penalidade é decorrente do descumprimento das regras previstas nos subitens 3.4, 6.2, 17.2 e 22.1.1 do edital do PE 51/2021, no subitem 5.1 do T.R. e no subitem 5.7.2 da ARP 08/2022, e de ter infringido o disposto no art. 19, inc. III, e art. 48, caput, do Decreto 10.024/2019 e art. 66 da Lei 8.666/1993, devido ao fato da beneficiária do registro de preços ter se recusado a retirar e assinar o contrato para fornecimento de equipamento, configurando a conduta irregular de deixar de manter a proposta ofertada no certame licitatório (Processo Administrativo nº 35014.009493/2023-73). LARISSA SILVA Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística Substituta GERÊNCIA EXECUTIVA JUNDIAÍ SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O C I DA DÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTRUMENTO: Processo nº 35014.037253/2023-69. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços na modalidade atendimento à distância. PARTES: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, representado pela Gerência Executiva Jundiaí e Prefeitura Municipal de Mairiporã. DO OBJETO: prestação de serviços de orientação, instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes aos grupos de serviços definidos no Acordo e Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará por 5 anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DA IMPLANTAÇÃO: até sessenta dias, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União. DA ASSINATURA: 16 de maio de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS, Prefeito do Município de Mairiporã . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2023 - UASG 510180 Nº Processo: 35014.418853/2022-43. Dispensa Nº 2/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado: 05.670.079/0001-81 - SANTA FE SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente termo de contrato é a prestação de serviços comuns de limpeza, conservação e higienização, que compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de equipamentos, materiais, epi's e uniformes, que serão prestados na gerência executiva de vitória e em suas unidades vinculadas, nas condições estabelecidas no projeto básico.. Fundamento Legal: . Vigência: 16/05/2023 a 12/11/2023. Valor Total: R$ 2.073.821,67. Data de Assinatura: 16/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 17/05/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510180 Número do Contrato: 4/2022. Nº Processo: 35014.028008/2022-80. Pregão. Nº 5/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado: 08.862.985/0001-76 - THORK APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. Objeto: 1.1 o presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação e alteração do valor do contrato inss/srii nº 04/2022, celebrado entre o inss e a empresa thork apoio administrativo eireli, cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de materiais necessários, com a finalidade de atender às necessidades das unidades de unaí/mg e buritis/mg, vinculadas à gerência executiva de uberaba/mg, bem como a formalização da alteração da unidade administrativa do órgão contratante, da superintendência regional norte/centro-oeste em brasília/df, para a superintendência regional sudeste ii - srse- ii. 1.2 a prorrogação da vigência do contrato dar-se-á por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/03/2023 a 01/03/2024, na forma do artigo 57, inciso ii, da lei nº 8.666/93. 1.3 a alteração do valor do contrato em epígrafe é operada em razão dos seguintes procedimentos: a) repactuação de preços baseado nas alterações promovidas pelas convenções coletivas de trabalho 2023; b) reequilíbrio econômico-financeiro em razão da supressão dos percentuais relativos ao aviso prévio trabalhado, que passou de 1,94% para 0,194%, a partir de 01/03/2023. 1.4 o objeto do contrato não sofrerá nenhum tipo de alteração em virtude da mudança de titularidade da contratante (unidade gestora do contrato), decorrente da sub rogação.. Vigência: 01/03/2023 a 01/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 126.166,80. Data de Assinatura: 01/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 01/03/2023).