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Diário Oficial da União · 18/05/2023 · pág. 199

DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051800199 199 Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO ESPÍRITO SANTO R E T I F I C AÇ ÃO No Edital publicado no DOU do dia 24/03/2023 Edição, 58 Seção 3 Página 184; ONDE-SE LÊ "17 de abril de 2023" LEIA SE "07 de junho de 2023" O restante permanece o mesmo. COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANTÔNIO CARLOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO A Comissão pró-fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Antônio Carlos/SC - SINMAC, instituída em 14 de abril de 2023, neste ato representada por mim, Marcus Vinicius Rodrigues, brasileiro, casado, motorista, CPF nº 004.028.379-83, com endereço para correspondência na Avenida Brigadeiro Silva Paes n° 193 - apto 204, Campinas, São José, CEP 88.101-250, na qualidade de Presidente, torna público e convoca TODA a categoria dos servidores públicos municipais dos poderes executivo e legislativo, das autarquias municipais e fundações públicas municipais, ativos, inativos e pensionistas na base territorial do Município de Antônio Carlos/SC, para a assembleia geral de fundação do sindicato, que ocorrerá no dia 08 de junho de 2023, ás 18:00 horas, em primeira chamada, com todos servidores públicos municipais do Município acima citado, e/ou ás 18h30min em segunda chamada com número de convocados interessados presentes, no auditório da Igreja Matriz, situado na praça Anchieta, Centro, Antônio Carlos/SC, CEP 88180-000 a fim de deliberar sobre: Fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Antônio Carlos/SC-SINMAC; Discussão e eventual aprovação do estatuto; Eleição e Posse da primeira Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes; Fixação das contribuições para o custeio da entidade; Autorização para registro da entidade nos órgãos competentes; Filiação à entidade de grau superior e a central sindical; Definição da Sede provisória; Outros assuntos de interesse do SIN M AC . Antônio Carlos, 11 de maio de 2023. MARCUS VINICIUS RODRIGUES Presidente da Comissão Pró-Fundação do Sindicato COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE VEÍCULOS DOS MUNICÍPIOS DE SALVADOR, CAMAÇARI, FEIRA DE SANTANA, SIMÕES FILHO, LAURO DE FREITAS, DIAS DÁVILA, CANDEIAS, ILHÉUS E PORTO SEGURO R E T I F I C AÇ ÃO No EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO publicado no DOU, Seção 3, em 17/05/2023, pág. 178. Onde se lê: CPF. 340.784.905-34. Leia-se: 340.784.605-34. MARTIN BLANCO CONSTRUTORA E ADM DE BENS LTDA CNPJ 44.557.068/0001-41 - NIRE 35238279617 ATA DA ASSEMBLÉIA REALIZADA EM 6 DE MARÇO DE 2023 Alteração Contratual da Sociedade Empresária Limitada Pelo presente instrumento particular de contrato social: Adalson Blanco Amaro, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em 13/03/1969, administrador, portador da cédula de identidade RG nº 13740951 SSP/SP, inscrito no CPF nº 091.629.278-92, residente e domiciliado na Rua José Gonçalves Galeão, nº 93, apto. 21, Edifício Figueira, Jardim Avelino, São Paulo/SP, CEP: 03227-150. Edson Martin, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em 01/05/1964, administrador, portador da cédula de identidade RG nº 5.452.247-X SSP/SP, inscrito no CPF nº 084.451.658-95, residente e domiciliado na Rua Costa Barros, nº 3263, Sitio Pinheirinho, São Paulo/SP, CEP: 03210-001. Únicos sócios da Sociedade Limitada denominada Martin Blanco Construtora e Adm. de Bens Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 44.557.068/0001-41, com sede e foro na Rua José Gonçalves Galeão, nº 93, apto. 21, Edifício Figueira, Jardim Avelino, São Paulo/SP, CEP: 03227-150, resolvem proceder à alteração do contrato social pelos motivos abaixo: Cláusula Primeira - No imóvel integralizado ao capital social na constituição da sociedade, sob o valor total de R$825.000,00 (oitocentos e vinte cinco mil reais), foram construídas 12 (doze) unidades de apartamentos no valor unitário de R$68.750,00 (sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais). Com isso, realiza-se neste ato a devolução de 3 (três) unidades para o sócio remanescente Edson Martin, reduzindo a sua participação societária que era de 412.500 (quatrocentas e doze mil e quinhentas) quotas para 206.250 (duzentas e seis mil, duzentas e cinquenta) quotas, no valor de R$206.250,00 (duzentos e seis mil, duzentos e cinquenta reais). Considerando a situação acima, o capital social da sociedade fica reduzido de R$825.000,00 (oitocentos e vinte cinco mil reais) para R$618.750,00 (seiscentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta reais), no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, distribuídos aos sócios na seguinte proporção: Sócios Quotas R$ Adalson Blanco Amaro 412.500 R$412.500,00 Edson Martin 206.250 R$206.250,00 Total 618.750 R$618.750,00 Cláusula Segunda - O sócio remanescente Edson Martin, agora possuidor de R$206.250,00 (duzentos e seis mil, duzentos e cinquenta reais) do capital social, cede e transfere neste ato para o sócio remanescente Adalson Blanco Amaro, a quantia de R$51.562,50 (cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Desse modo, a totalidade do capital social do sócio Edson Martin passa a ser de R$154.687,50 (cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), e a totalidade do sócio Adalson Blanco Amaro passa a ser de R$464.062,50 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Com a nova divisão do capital social, altera-se o valor nominal de cada quota para R$0,10 (dez centavos), ficando distribuído da seguinte forma: O capital social é de R$618.750,00 (seiscentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta reais), divididos em 6.187.500 (seis milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentas) quotas, no valor nominal de R$0,10 (dez centavos) cada uma, integralizado em bem imóvel. Sócios Quotas R$ % Adalson Blanco Amaro 4.640.625 R$464.062,50 75% Edson Martin 1.546.875 R$154.687,50 25% Total 6.187.500 R$618.750,00 100% Em consequência das alterações mencionadas, os sócios resolvem CONSOLIDAR o Contrato Social com a seguinte redação: Contrato Social Consolidado - Martin Blanco Construtora e Adm. de Bens Ltda. - CNPJ 44.557.068/0001-41 - NIRE 35238279617 - Adalson Blanco Amaro, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em 13/03/1969, administrador, portador da cédula de identidade RG nº 13740951 SSP/SP, inscrito no CPF nº 091.629.278-92, residente e domiciliado na Rua José Gonçalves Galeão, nº 93, apto. 21, Edifício Figueira, Jardim Avelino, São Paulo/SP, CEP: 03227-150. Edson Martin, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em 01/05/1964, administrador, portador da cédula de identidade RG nº 5.452.247-X SSP/SP, inscrito no CPF nº 084.451.658-95, residente e domiciliado na Rua Costa Barros, nº 3263, Sitio Pinheirinho, São Paulo/SP, CEP: 03210-001. Do Nome Empresarial - Cláusula Primeira - A sociedade adota o seguinte nome empresarial: Martin Blanco Construtora e Adm. de Bens Ltda. - Da Sede e Filiais - Cláusula Segunda - A sociedade tem sua sede no seguinte endereço: Rua José Gonçalves Galeão, nº 93, apto. 21, Edifício Figueira, Jardim Avelino, São Paulo/SP, CEP: 03227-150. § único: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual. Do Objeto Social - Cláusula Terceira - A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas: Construção e venda de imóveis próprios. Do Início das Atividades e do Prazo - Cláusula Quarta - Seu prazo de duração é indeterminado. Do Capital Social - Cláusula Quinta - O capital social é de R$618.750,00 (seiscentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta reais), divididos em 6.187.500 (seis milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentas) quotas, no valor nominal de R$0,10 (dez centavos) cada uma, integralizado em bem imóvel. § 1º: O capital encontra-se subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma: Sócios Quotas R$ % Adalson Blanco Amaro 4.640.625 R$464.062,50 75% Edson Martin 1.546.875 R$154.687,50 25% Total 6.187.500 R$618.750,00 100% § 2º: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. § 3º: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Da Administração e do Pró-Labore - Cláusula Sexta - A sociedade será administrada pelos sócios Adalson Blanco Amaro e Edson Martin, isoladamente, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos o objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização do outro sócio. § único: No exercício da administração, poderão fazer uma retirada mensal a título de pró-labore, cujo valor será definido em comum acordo entre os sócios. Do Balanço Patrimonial dos Lucros e Perdas - Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, os lucros ou perdas apuradas na proporção de suas quotas. § 1º: A distribuição de lucros também poderá ser realizada em período mensal, trimestral ou semestral, por meio de deliberação social. § 2º: O lucro em período diverso do anual será apurado por meio da Demonstração de Resultado do Exercício emitida especificamente para a apuração dos dividendos regulados pelo parágrafo primeiro. § 3º: A distribuição dos lucros poderá não obedecer à participação do sócio desde que aprovada pelos sócios quotistas. § 4º: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores, quando for o caso. Da Retirada, Exclusão ou Sucessão de Sócio - Cláusula Oitava- A retirada, morte ou exclusão de qualquer dos sócios, não dissolverá a sociedade. § 1º: O direito de retirada será exercido mediante notificação expressa com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, na forma do artigo 1.029 do Código Civil. As quotas de titularidade do sócio que exercer o seu direito de recesso será liquidada por meio de balanço patrimonial à data da retirada, considerando o montante efetivamente realizado. O pagamento ocorrerá no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da liquidação. § 2º: O sócio poderá ser excluído extrajudicialmente, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que ele está pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, mediante alteração do contrato social. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. § 3º: A sociedade não se opõe ao ingresso de herdeiros na hipótese de morte ou incapacidade, cabendo ao interessado manifestar-se expressamente quanto ao ingresso no quadro societário no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do falecimento ou da decretação judicial de interdição do sócio. § 4º: Caso o herdeiro não se manifeste na forma acima ou se manifeste expressamente pelo não ingresso na sociedade, as quotas do sócio falecido ou interditado serão liquidadas na forma do artigo 1.031 do Código Civil, sendo pagas no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data da liquidação. Da Declaração de Desimpedimento - Cláusula Nona - Os administradores da empresa declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. Dos Casos Omissos - Cláusula Décima - Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei nº 10.406/2002. Do Foro - Cláusula Décima Primeira - As partes elegem o foro da sede para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual, bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente instrumento particular. ADALSON BLANCO AMARO; EDSON MARTIN. F4 ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA. CNPJ n° 29.209.882/0001-81 - NIRE n° 35230789101 ATO Nº 1, DE 8 DE MAIO DE 2023 O Administrador Sr. Cláudio Cirilo de Lima, torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, em Anexo. CLÁUDIO CIRILO DE LIMA ANEXO A sociedade empresária F4 ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35230789101, inscrita no CNPJ sob nº 29.209.882/0001-81, inscrição estadual nº 127.700.459.110, com sede à Rua Joaquina Teofilo do Espirito Santo nº 93 - Bairro Cumbica, município de Guarulhos -SP - CEP 07210008, neste ato representada por seu sócio titular, Sr. Cláudio Cirilo de Lima, brasileiro, divorciado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº M1625250 SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob nº 314.350.846-91, residente e domiciliado à Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, nº 119 Apto 1708 - Bairro Jardim Zaíra, no município de Guarulhos - SP - CEP 07095-070, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA para instruir o processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS. CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de