DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051800013 13 Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 5º Na hipótese de falta de comprovação do destaque do patrimônio público para o privado e não havendo possibilidade de se tratar de terra pública federal, o Estado deverá ser oficiado para se manifestar sobre a autenticidade e legitimidade do título ostentado, bem como sua correta materialização. § 6º Na eventual omissão do Estado e havendo legislação estadual sobre a matéria, ficará a cargo da Superintendência Regional a análise e manifestação sobre a regularidade do domínio privado e a ocorrência ou não de terra pública sobre a área vistoriada. § 7º Os autos serão encaminhados à PFE/Incra para análise e manifestação conclusiva quanto à regularidade do destaque e legitimidade das transmissões imobiliárias." (NR) "Art. 34. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo da validade das fases iniciadas ou concluídas sob a vigência das normativas anteriores." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 128, de 2022: I - inciso IV do art. 3º; e II - Seção II do Capítulo II. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 57, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Permuta uma Função Comissionada Executiva - FCE, por Cargo Comissionado Executivo - CCE de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das unidades integrantes da estrutura do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.020025/2023-53, resolve: Art. 1º Permutar uma Função Comissionada Executiva, de Superintendente Regional, Código FCE 1.13, da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG), por um Cargo Comissionado Executivo, de Superintendente Regional, Código CCE 1.13, da Superintendência Regional da Bahia - SR(BA). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 66, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do INCRA em Marabá - SR(PA/SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 21422.000535/1996-79 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-27 nº 057, de 15/12/2000, publicada no DOU nº 249, Seção 1, Página 41, de 28/12/2000, que criou o Projeto de Assentamento EMÍDIO BATISTA DE MOURA, código SIPRA PA0297000, localizado nos municípios de São Geraldo do Araguaia e Piçarra, no Estado do Pará; Considerando que a retificação da área do Projeto de Assentamento EMÍDIO BATISTA DE MOURA com a base cartográfica da SR(PA/SE), alterada de 17.998,0000 ha (dezessete mil, novecentos e noventa e oito hectares) para 17.509,0461 ha (dezessete mil, quinhentos e nove hectares, quatro ares e sessenta e um centiares), proveniente da execução de atividades de georreferenciamento, de certificação, e de atualização da matrícula em cartório de registro de imóveis e encontra-se em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/SE), conforme descrito na Nota Técnica nº NOTA TÉC N I C A Nº 928/2023/SE)F2/SR(PA/SE)F/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA (SEI nº 16078383), resolve: Art. 1º Retificar a área de 17.998,0000 ha (dezessete mil, novecentos e noventa e oito hectares), constante da Portaria INCRA/SR-27 nº 057, de 15/12/2000, publicada no DOU nº 249, Seção 1, Página 41, de 28/12/2000, que criou o Projeto de Assentamento EMÍDIO BATISTA DE MOURA, código SIPRA PA0297000, localizado nos municípios de São Geraldo do Araguaia e Piçarra, no Estado do Pará, cuja nova área será de 17.509,0461 ha (dezessete mil, quinhentos e nove hectares, quatro ares e sessenta e um centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/SE). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS CONSULTA PÚBLICA Nº 7, DE 17 DE MAIO DE 2023 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de "APARELHO ELÉTRICO DE SINALIZAÇÃO DIGITAL, TIPO ESTÁTICO/PORTÁTIL, PARA CONTROLE DE TRÁFEGO DE AUTOMOTORES". O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo- produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected] e [email protected]. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário ANEXO PROPOSTA Nº 062/22 ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA APARELHO ELÉTRICO DE SINALIZAÇÃO DIGITAL, TIPO ESTÁTICO/PORTÁTIL, PARA CONTROLE DE TRÁFEGO DE AUTOMOTORES ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS MDIC/MCTI 118 E 119, DE 23 DE ABRIL DE 2013. OBS.: A consulta está em forma de Portaria na versão da Lei de Informática, mas também vale para a versão da Zona Franca de Manaus. Art. 1º O Processo Produtivo Básico do produto APARELHO ELÉTRICO DE SINALIZAÇÃO DIGITAL, TIPO ESTÁTICO/PORTÁTIL, PARA CONTROLE DE TRÁFEGO DE AUTOMOTO R ES , industrializado no País, passa a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo desta Portaria Interministerial. § 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto no Anexo, sendo que a empresa deverá acumular no mínimo 371 (trezentos setenta e um) pontos por ano-calendário. § 2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo só será pontuado para os produtos que atendam às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atendam às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 2º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) ao exigido pela legislação a que se refere a etapa II do Anexo deverá ser aplicado em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI. § 1º O investimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado sobre o faturamento bruto incentivado no mercado interno, decorrente da comercialização, dos produtos a que se refere esta Portaria, nos termos dos §§1º e 2º do art. 9º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. § 2º A comprovação do investimento em PD&IA deverá ser apresentada de forma discriminada junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. § 3º Para efeito do disposto no caput, serão considerados como aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de tais atividades realizados até 31 de março do ano subsequente. Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 119, de 23 de abril de 2013. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO . Et a p a Descrição da Etapa Produtiva Pontuação Total . I Projeto de desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021. 80 . II Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 20 pontos para cada 1% investido adicionalmente em P&D, limitado a um máximo de 60 pontos. 60 . III Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware) da placa de circuito impresso responsável pelo processamento central. 20 . IV Injeção plástica, moldagem e/ou outro processo de conformação (impressão 3D), conforme aplicável, das tampas laterais. 13 . V Moldagem da proteção frontal da câmara, proteção traseira da câmara, tampa da blindagem do escopo, proteção do suporte da bateria e do painel traseiro. 10 . VI Integração dos perfis, rebitagem das pernas, montagem da articulação, montagem do mecanismo de elevação e fixação da plataforma no tripé. 40 . VII Estampagem, usinagem, tratamento de superfície e pintura do suporte de fixação do equipamento no tripé. 9 . VIII Moldagem plástica das partes superior e inferior da maleta de transporte, corte da espuma, colagem da espuma no interior da maleta, fixação das dobradiças, fechaduras e alça e colocação do reforço metálico. 64 . IX Montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso e integração da placa e das partes elétricas e mecânicas montadas em nível básico de componentes do carregador. 190 . X Injeção plástica, moldagem e/ou outro processo de conformação (impressão 3D), estampagem, usinagem e/ou cortes de partes metálicas e montagem, conforme aplicável, do alojamento da bateria e do bloco do gatilho. 110 . XI Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuito impresso que implementem a função de processamento central ou da placa principal da CPU (Central Process Unit). 145 . XII Montagem e soldagem, ou processo equivalente, de todos os componentes nas placas que implementem a função de processamento central ou da placa principal da CPU (Central Process Unit). 35 . XIII Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de controle e integração com a célula de carga do acumulador elétrico. 24 . XIV Integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do conjunto eletro-óptico-mecânico (captação, leitura e processamento da imagem) em nível básico de componentes. 301 . XV Integração das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final. 49 . XVI Testes. 9 . T OT A L 1.159 . META 371