DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051800089 89 Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social UNIDADE: 33101 - Ministério da Previdência Social - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 3.532.238.157 At i v i d a d e s 0032 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 09 331 36.626.085 0032 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 09 331 36.626.085 S 3- ODC 1 90 0 1000 36.626.085 0032 20TP Ativos Civis da União 09 122 1.186.800.464 0032 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 09 122 1.186.800.464 F 1 - P ES 1 90 0 1000 1.185.000.464 F 1 - P ES 1 91 0 1000 1.800.000 0032 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 09 331 54.450.593 0032 212B 0001 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 09 331 54.450.593 F 3- ODC 1 90 0 1000 54.450.593 Operações Especiais 0032 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 1.938.559.998 0032 0181 0001 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional 09 272 1.938.559.998 S 1 - P ES 1 90 0 1001 1.938.559.998 0032 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 09 846 315.801.017 0032 09HB 0001 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional 09 846 315.801.017 F 1 - P ES 0 91 0 1000 315.801.017 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 1.530.717 Operações Especiais 0909 00OM Indenização a Servidores em Exercício em Localidades de Fronteira (Lei nº 12.855, de 2013) 28 846 1.379.872 0909 00OM 0001 Indenização a Servidores em Exercício em Localidades de Fronteira (Lei nº 12.855, de 2013) - Nacional 28 846 1.379.872 F 3- ODC 1 90 0 1000 1.379.872 0909 00S6 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias 28 846 150.845 0909 00S6 0001 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias - Nacional 28 846 150.845 F 1 - P ES 1 90 0 1000 150.845 TOTAL - FISCAL 1.558.582.791 TOTAL - SEGURIDADE 1.975.186.083 TOTAL - GERAL 3.533.768.874 COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS RESOLUÇÃO Nº 15, DE 9 DE MAIO DE 2023 O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 165ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de abril de 2023, resolve: Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do programa, nos seguintes termos: 1. Nome: PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS SERGIPANOS MAIS SERGIPE 2. Mutuário: Estado de Sergipe 3. Garantidor: República Federativa do Brasil 4. Entidade Financiadora: New Development Bank - NDB 5. Valor do Empréstimo: até USD 78.400.000,00 6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do Programa Ressalvas: a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019. RENATA VARGAS AMARAL Secretária-Executiva GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Cofiex Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 172, DE 16 DE MAIO DE 2023 Regulamenta os mecanismos de definição e acompanhamento das Metas de Gestão para o cumprimento do Programa de Honorário Variável Mensal (HVM) dos membros das Diretorias Executivas das Companhias Docas Federais, relativo ao pagamento de parcela variável de seus honorários, bem como revoga a Portaria SEP nº 214, de 11 de setembro de 2008. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "b" (2 a 7) de do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023; no art. 16, inciso I, e no art. 64, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013; no art. 23, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; bem como no art. 37, caput e § 3º, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria regulamenta os mecanismos de definição e acompanhamento das Metas de Gestão que poderão ser propostas pelo Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e pelos respectivos Conselhos de Administração - Consad aos membros das Diretorias Executivas das empresas estatais, nos termos do art. único, inciso IX, alíneas "g" a "m", do Anexo do Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, no âmbito do Programa de Honorário Variável Mensal (HVM). Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: I - Áreas proponentes: Conselhos de Administração - Consad das empresas estatais federais responsáveis pela gestão dos portos e o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, por meio da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA. II - Honorário Variável Mensal (HVM): remuneração variável mensal calculada em função do percentual de cumprimento das Metas de Gestão; III - Programa de Honorário Variável Mensal (HVM): mecanismo de estímulo aos membros da Diretoria Executiva para alcançar metas de gestão desafiadoras vinculadas ao planejamento estratégico, de forma a promover melhoria das práticas de gestão que possibilite ampliar níveis de concorrência, competitividade, eficácia e eficiência das empresas estatais federais responsáveis pela gestão dos portos de que trata esse ato normativo; IV - Trimestre: período em que as Metas de Gestão devem ser estabelecidas e que se inicia no 1º (primeiro) dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.