DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051800088 88 Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001., que corresponde ao item 6.8., do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VALDIMERE FERREIRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 35, de 11 de maio de 2023 da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa do Ministério de Pesca e Aquicultura, publicado no Diário Oficial da União, dia 12 de maio de 2023, Edição 90, Seção 1, Página 60 Onde se lê: "Art. 1° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca ANA JULIA, de propriedade de Silvio Firmino da Rosa, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0033476- 0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 445-M202200062-7, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.002, que corresponde ao item 6.9, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente." Leia-se: "Art. 1° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca ANA JULIA, de propriedade de Silvio Firmino da Rosa, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0033476- 0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 445-M202200062-7, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das espécies-alvo:Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente." Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 133, DE 17 DE MAIO DE 2023 Promove o ajuste da transferência de dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito dos Ministérios da Previdência Social, e do Trabalho e Emprego, no valor de R$ 3.533.768.874,00. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista a autorização contida no art. 60 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e a delegação de competência de que trata o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Promover o ajuste da transferência de dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 3.533.768.874,00 (três bilhões, quinhentos e trinta e três milhões, setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais), no âmbito dos Ministérios da Previdência Social, e do Trabalho e Emprego, realizada por intermédio da Portaria GM/MPO nº 13, de 15 de fevereiro de 2023, de acordo com os Anexos I e II, desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Emprego UNIDADE: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 3.532.238.157 At i v i d a d e s 0032 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 11 331 36.626.085 0032 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 11 331 36.626.085 S 3- ODC 1 90 0 1000 36.626.085 0032 20TP Ativos Civis da União 11 122 1.186.800.464 0032 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 11 122 1.186.800.464 F 1 - P ES 1 90 0 1000 1.185.000.464 F 1 - P ES 1 91 0 1000 1.800.000 0032 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 11 331 54.450.593 0032 212B 0001 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 11 331 54.450.593 F 3- ODC 1 90 0 1000 54.450.593 Operações Especiais 0032 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 1.938.559.998 0032 0181 0001 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional 09 272 1.938.559.998 S 1 - P ES 1 90 0 1001 1.938.559.998 0032 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 11 846 315.801.017 0032 09HB 0001 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional 11 846 315.801.017 F 1 - P ES 0 91 0 1000 315.801.017 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 1.530.717 Operações Especiais 0909 00OM Indenização a Servidores em Exercício em Localidades de Fronteira (Lei nº 12.855, de 2013) 28 846 1.379.872 0909 00OM 0001 Indenização a Servidores em Exercício em Localidades de Fronteira (Lei nº 12.855, de 2013) - Nacional 28 846 1.379.872 F 3- ODC 1 90 0 1000 1.379.872 0909 00S6 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias 28 846 150.845 0909 00S6 0001 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias - Nacional 28 846 150.845 F 1 - P ES 1 90 0 1000 150.845 TOTAL - FISCAL 1.558.582.791 TOTAL - SEGURIDADE 1.975.186.083 TOTAL - GERAL 3.533.768.874