DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051800087 87 Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 499, DE 17 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no art. 30, da Resolução ANP nº 51 de 30 de novembro de 2016, torna público o cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLP/SP0221072 ALEXANDRE ANDRADE DE LIMA - ME 13.863.542/0001-30 48610.005611/2013-15 . GLPMG0396325 ALG COMERCIO E SERVICOS LTDA 31.869.864/0001-78 48610.206057/2022-82 . G L P / BA 0 2 3 1 7 8 4 COMERCIAL DE GÁS E BEBIDAS BONFIM LTDA - E 19.738.172/0001-95 48610.011659/2015-24 . 001/GLP/RS0007944 COMERCIAL DE GAS LUPICINIO EIRELI 04.820.596/0001-27 48610.007165/2006-54 . GLPMG0400846 CRYSTAL GAS LTDA 46.295.009/0001-78 48610.213207/2022-12 . GLPRO0383460 DANIEL S. DO CARMO 40.678.821/0001-04 48610.212230/2021-09 . GLP/PI0217391 DAVID T. TAJRA MELO COMERCIO DE GAS EIRELI 15.562.612/0001-45 48610.010673/2012-68 . 001/GLP/GO0013187 DISK GAS & AGUA BEIJA FLOR LTDA 07.502.181/0001-01 48610.005694/2006-13 . GLPSP0370094 DOUGLAS MENDES DE AGUIAR RODRIGUES 39.253.354/0001-83 48610.000588/2021-82 . GLPMG0358142 ERIQUE HENRIQUE SOARES MARCOLINO 37.361.745/0001-96 48610.003608/2020-96 . 001/GLP/DF0015816 F & N COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA 08.258.018/0001-08 48610.008584/2007-94 . GLPPR0380036 GAS E MERCEARIA SAO JOSE - EIRELI 35.159.890/0002-44 48610.208978/2021-07 . GLP/MG0223754 IBIA GAS II SERVICOS DE ENTREGA, ATENDIMENTO E INSTALACOES DE GAS LTDA 10.257.548/0002-56 48610.012379/2013-71 . GLPGO0384356 L A F BORGES EIRELI 34.778.262/0001-01 48610.214036/2021-50 . GLP/PR0229447 L O BERNINI - GAS - ME 20.141.624/0001-36 48610.012297/2014-16 . GLPPR0306071 M MASTER GAS EIRELI 29.982.424/0001-80 48610.010573/2018-27 . GLP/GO0206588 MATEUS FERREIRA BORGES EIRELI 13.226.465/0001-07 48610.003893/2011-54 . GLP/PR0207481 PEREIRA GÁS E ÁGUA LTDA - ME 12.802.805/0001-38 48610.001883/2011-84 . G L P AC 0 3 7 8 4 2 9 R & R DISTRIBUIDORA LTDA 36.528.771/0001-01 48610.207105/2021-79 . GLPGO0305306 RAPIDAO GAS LTDA 30.835.137/0001-27 48610.009748/2018-53 . GLPPR0307397 S. DALPONTE COMERCIO DE GAS LTDA 30.414.547/0001-02 48610.009131/2018-38 . 001/GLP/DF0003063 TORRE FORTE COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA ME 06.337.394/0001-54 48610.011394/2004-11 . 001/GLP/MG0019951 VICENTE PAULA SILVA BORGES - ME 01.820.371/0001-82 48610.002392/2008-55 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 500, DE 17 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, ao COMERCIAL DE GAS ASSU LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 46.763.135/0001-00, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no Processo Judicial nº 0800191- 41.2023.4.05.8403. JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 501, DE 17 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO POSTO ACIR LTDA, CNPJ nº 05.884.983/0001-90, conforme Processo Judicial nº 1040960-92.2023.4.01.3400. JARDEL FARIAS DUQUE R E T I F I C AÇ ÃO No DESPACHO SDL-ANP Nº 333, de 6 de abril de 2023, publicado no DOU de 10 de abril de 2023, seção 1, página 233: Onde se lê: " (...) Torna pública a revogação da Autorização ANP nº 227/2011, outorgada à sociedade FÁBRICA QUÍMICA PETRÓLEO E DERIVADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o 05.853.347/0001-09, para o exercício da atividade de produção de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais.(...)" Leia-se: " (...) Torna pública a revogação do Despacho de Habilitação nº 582 de 18 de maio de 2011.e da Autorização ANP nº 227 de 18 de maio de 2011, outorgados à sociedade FÁBRICA QUÍMICA PETRÓLEO E DERIVADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o 05.853.347/0001-09, para o exercício da atividade de produção de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais. (...)" Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MPA nº 55, de 16 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União, dia 17 de maio de 2023, Edição 93, Seção 1, Página 72. Onde se lê: "Art. 4° Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação." Leia-se: "Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." (Processo nº 00350.001408/2023-23). SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 42, DE 17 DE MAIO DE 2023 Cancela, a pedido, o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca MARIA VITORIA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- 0029685-1, e conceder, em conversão, a Autorização de Pesca na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para embarcação de pesca MARIA VITORIA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0029685-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-M200903622-8. A SECRETÁRIA NACIONAL SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 144, de 8 de março de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo 21050.005951/2022-73, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MARIA VITORIA, de propriedade Laércio Antônio Ferreira, encontra-se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0029685-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda nº 441-M200903622-8, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície, caceio, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca MARIA VITORIA, de propriedade Laércio Antônio Ferreira, encontra-se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC- 0029685-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda nº 441-M200903622-8, para operar na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP sob o nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VALDIMERE FERREIRA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 43, DE 17 DE MAIO DE 2023 Cancelar, a pedido, o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca LUAN I (Ex. GABRIELLI), inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0028231-0, e conceder, em conversão, a Autorização de Pesca na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para embarcação de pesca LUAN I (Ex. GABRIELLI), inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0028231-0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441- 891574-5. A SECRETÁRIA NACIONAL SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 144, de 8 de março de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo 21050.005930/2022-58, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca LUAN I (Ex. GABRIELLI), de propriedade de Tulio Lopes Gonçalves, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0028231-0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-891574-5, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar territorial S/SE, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001., que corresponde ao item 2.2., do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca LUAN I (Ex. GABRIELLI), de propriedade de Tulio Lopes Gonçalves, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC- 0028231-0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441- 891574-5, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus);