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Diário Oficial da União · 18/05/2023 · pág. 91

DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051800091 91 Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III FLUXOS DE ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS METAS DE GESTÃO . CAPÍTULO IV - DA ELABORAÇÃO DA METAS DE GESTÃO . Ação Prazo Responsável . Solicitação de elaboração das Metas de Gestão (art. 10) até o 1º (primeiro) dia útil dos meses fevereiro, maio, agosto e novembro anteriores ao início dos trimestres DGMP (Ministério Supervisor) . Encaminhar as propostas de Metas de Gestão (art. 11) até 10 (dez) dias úteis, a partir do dia subsequente ao recebimento da solicitação de elaboração das propostas Áreas Proponentes (Ministério Supervisor) . Consolidação das propostas de Metas de Gestão e envio do arquivo consolidado ao Conselho de Administração (art. 12) até 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao recebimento das propostas DGMP . Proposição e adição de novas Metas de Gestão ao material recebido e envio de novo arquivo. (art. 13) até 20 (vinte) dias úteis, a partir do dia subsequente ao recebimento do arquivo consolidado Conselhos de Administração . Consolidação das propostas de Metas de Gestão e envio do arquivo consolidado para conhecimento e averiguação da necessidade de revisão de uma determinada (art. 14) até 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao recebimento do novo arquivo DGMP . Pleito fundamentado de revisão e submissão do pleito (art. 15) até 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia subsequente ao seu recebimento Diretorias Executivas das empresas estatais federais . Consolidação da versão final da proposta de Metas de Gestão e envio do arquivo para cumprimento (art. 16) até o último dia útil anterior ao início do trimestre DGMP . CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS . Ação Prazo Responsável . Envio das evidências de cumprimento das metas de gestão (art. 18) até a respectiva data de vencimento da Meta de Gestão Diretoria Executiva das empresas estatais federais . Preparar e encaminhar relatório padrão consolidado contendo todas as evidências de cumprimento das Metas de Gestão (art. 19) até 2 (dois) dias úteis subsequentes ao encerramento do trimestre Diretores- Presidentes das empresas estatais federais . Encaminhar relatório contendo as evidências de cumprimento para avaliação das áreas proponentes (art. 20) até 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao recebimento do relatório DGMP . Avaliação das evidências de cumprimento e envio do resultado da avaliação (art. 21) até 10 (dez) dias úteis, a partir do dia subsequente ao recebimento do relatório informativo Áreas Proponentes . Consolidação do resultado da avaliação e envio de um relatório informativo (art. 22) até 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao recebimento do resultado da avaliação DGMP . Pleito fundamentado de reavaliação do resultado (art. 23) até 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia subsequente ao recebimento do relatório informativo Diretores- Presidentes das empresas estatais federais . Encaminhar pedido de reavaliação (art. 24) até 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao recebimento do pleito DGMP . Avaliação do pleito de reavaliação e envio de parecer contendo o resultado da reavaliação (art. 25) até 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia subsequente ao recebimento do pleito Áreas Proponentes . Envio de relatório final com o resultado da reavaliação (art. 26) até 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao recebimento da reavaliação DGMP Tabela 3 - Fluxo dos processos de elaboração e avaliação das metas de gestão. Fonte: SNPTA/MPOR, 2023. SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS PORTARIA Nº 156, DE 11 DE MAIO DE 2023 Autoriza a BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A, a implantar investimentos urgentes no âmbito do Contrato de Arrendamento DP/24.2001. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, com base na Medida Provisória nº 1.154 de 1° de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.354 de 1° de janeiro de 2023, e no uso das atribuições legais e regulamentares, em especial aquelas constantes no art. 6°, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 1.902 de 3 de março de 2023, com fulcro no art. 25, caput c/c art. 24, incisos I e II e art. 22, inciso I, da Portaria MInfra nº 530, de 13 de agosto de 2019, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.017346/2022-39, resolve: Art. 1° Autorizar a arrendatária BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A, sociedade de Propósito Específico, inscrita no CNPJ sob o nº 04.887.625/0001-78, com sede na Cidade de Santos, no Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Augusto Barata, s/n°, Alemoa - Santos/SP, a realizar investimentos em caráter de urgência no âmbito do Contrato de Arrendamento DP/024.2001 no porto organizado de Santos. Art. 2° Esta autorização refere-se aos investimentos especificados nos autos do processo administrativo nº 50000.017346/2022-39, necessários à realização do reforço e eletrificação das pistas de RTG - Rubber Tired Gantry, no montante preliminarmente aprovado de R$ 101.759.414,49 (cento e um milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos), na data base de dezembro de 2020. Art. 3° A arrendatária assumirá os riscos discriminados no instrumento denominado "Termo de Risco de Investimentos - TRI", devidamente acostado aos autos do processo administrativo nº 50000.017346/2022-39 (5637739), nos termos determinados pelo artigo 26 da Portaria nº 530/2019-MINFRA. Art. 4° Os autos do processo administrativo nº 50000.017346/2022-39 deverão ser encaminhados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq, conforme disposto no artigo 27 da Portaria nº 530/2019-MINFRA, para que exerça as competências previstas nos artigos 61 e 62 da Portaria MInfra nº 530, de 2019. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRIZIO PIERDOMENICO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 613, DE 17 DE MAIO DE 2023 Defere pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (c)(2), Seção 60.15 do RBAC nº 60. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00058.010049/2023-18, deliberado e aprovado na 11ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 15 e 16 de maio de 2023, decide: Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo CTAC EPA TRAINING CENTER, o pedido de isenção permanente de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (c)(2), Seção 60.15 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 60. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.238, DE 8 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.005750/2023-18, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: O Estado de São Paulo; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0521; III - município (UF): São Paulo (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 30' 46'' S / 046° 40' 18'' W; Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 579/SIA de 5 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2013, Seção1 Página 3. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 11.259, DE 9 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012965/2023-95, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Galiléia 2; II - código identificador de aeródromo - CIAD: TO0121; III - município (UF): Almas (TO); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 26' 11'' S / 047° 07' 31'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.264, DE 10 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012342/2023-12, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Thiago Simon; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0216; III - município (UF): Maravilha (SC); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 26° 44' 23'' S / 53° 11' 30'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 11.302, DE 12 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no processo nº 00058.023432/2023-28, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 91-015, Revisão B (IS nº 91-015B), intitulada "Procedimentos para Reconstituição de Diários de Bordo, Cadernetas e Restauração da Condição Aeronavegável". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao- 1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica expressamente revogada a Portaria nº 7.956/SPO, de 05 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2022, Seção 1, página 67, que aprovou a IS nº 91-015, Revisão A. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023. BRUNO DINIZ DEL BEL