DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051800092 92 Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 11.309, DE 15 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.031176/2022-61, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária MÉTRICA GEOENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., CNPJ nº 05.594.264/0001-34, com sede social em Florianópolis (SC), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-05-00OK-03- 00, emitido em 10 de maio de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 11.300, DE 12 DE MAIO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.075546/2022-72, resolve: Art. 1º Tornar pública a cassação do Certificado de Organização de Manutenção nº 200902-61/ANAC, emitido em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico ASAS MANUTENCAO E RECUPERACAO DE AERONAVES M.T.A.V. LTDA., CNPJ nº 09.126.507/0001-60. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 17 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008051/2023-78, nos termos do § 4º do art. 18 da Resolução nº 66, de 27 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Convocar Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada da Antaq, na modalidade virtual, com fundamento no § 4º do art. 18 da Resolução-Antaq nº 66/2022, especificamente para apreciação do processo nº 50300.021479/2022-25, cujo objeto é a Transição tarifária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho, uma vez que trata-se de matéria urgente e relevante, que deverá constar da pauta da referida reunião com fundamento no inciso V do § 1º do art. 16 da citada Resolução. Art. 2º A citada Reunião realizar-se-á nesta data, 17/05/2023, das 16h30 às 17h30. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ACÓRDÃO Nº 210/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.021479/2022-25 2. Interessado: Vports - Autoridade Portuária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Diretoria D1 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de análise de conformidade da nova estrutura tarifária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho em decorrência da Deliberação-DG nº 17/2023 (SEI nº 1877832), referendada pelo Acórdão nº 129-2023 (SEI nº 1881131), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada de nº 29, ante as razões expostas pelo Redator, em: 5.1. prorrogar o prazo de implementação da nova estrutura tarifária dos Portos de Vitória e para o Porto de Barra do Riacho por mais 15 (quinze) dias, a partir de 17/05/2023, permanecendo até lá a Tabela Tarifária aprovada pela Deliberação-DG nº 289/2021 (SEI nº 1471347); 5.2. conhecer o Pedido apresentado pela Associação de Terminais Portuários Privados - ATP mediante a Petição SEI nº 1912757, para, no mérito: 5.2.1 indeferir o pedido para que a Associação ingresse nos autos como terceira interessada, nos termos do art. 9º, da Lei nº 9.784, de 1999; 5.2.2 deferir o pedido para que a Associação ingresse nos autos como amicus curiae; 5.2.3 indeferir o acesso às informações consideradas como sigilosas ou de acesso restrito, especialmente informações sobre estratégias e projeções de demandas, receita e custos, com fundamento no art. 5º, §2º e no art. 6º, I do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; 5.3 ressaltar que a decisão de mérito relativa à análise da nova estrutura tarifária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho será proferida após a devida conclusão da análise processual; 5.4 determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais apure, em sede de denúncia, os elementos trazidos pela ATP em sua Petição 1912757, em processo apartado; e 5.5. cientificar a Vports e a Associação de Terminais Portuários Privados - ATP acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 17/05/2023 - Reunião Extraordinária. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias. 7.2. Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Lima Filho. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 50300.008626/2022-71. Fiscalizado: B. M. NAVEGAÇÕES LTDA-ME., CNPJ nº 18.773.335/0001-08. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Belém - GREBL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 005811 e aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 797,20 (setecentos e noventa e sete reais e vinte centavos) em desfavor da empresa, pelo cometimento da infração descrita no art. 20, inciso XXIII, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO Gerente GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.020927/2020-10. Fiscalizado: NORTE MAR NAVEGAÇÃO E TURISMO LTDA, CNPJ nº 04.133.964/0001-69. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Fortaleza - UREFT/GRERE/SFC, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 004725-2 (SEI 1226154) e JULGO pela aplicação da penalidade de ADV E R T Ê N C I A em desfavor da empresa, pelo cometimento da infração tipificada no inciso II do art. 26, da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ/2017, vigente à época. RONI PEREZ DE MELLO Chefe da Unidade SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 96, DE 17 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.002023/2023-47, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2063-ANTAQ, em favor do empresário individual LAUDI PROCHNOW, inscrito no CNPJ sob o nº 09.284.835/0001-95, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Paraná, entre os municípios de Marechal Cândido Rondon-PR (Porto Mendes), Brasil e Puerto Adela, Paraguai, com fulcro na Resolução nº 1 . 2 7 4 - A N T AQ . Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 97, DE 17 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.007559/2023- 59, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa M C LAGO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.223.105/0001-38, constante no Termo de Autorização nº 1.255-ANTAQ, de 3 de dezembro de 2015. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 98, DE 17 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.007329/2023-90, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E NAVEGAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.595.121/0001-35, constante no Termo de Autorização nº 1.183-ANTAQ, de 17 de abril de 2015. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 3, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Revoga a Instrução Normativa Conjunta nº. 1, de 22 de fevereiro de 2021. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, nomeada pela Portaria nº 1.459 da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 1° de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 do Anexo I, Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, que aprovou o Estatuto da Funai, bem como pelo inciso XVI, do artigo 241 do Regimento Interno da Funai, aprovado pela Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 1.779 da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 15 do Anexo I, do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, combinado com o disposto no inciso VI do artigo 195 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolvem: