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Diário Oficial da União · 18/05/2023 · pág. 97

DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051800097 97 Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 614, DE 17 DE MAIO DE 2023 Alteração do anexo da Portaria de habilitação do Município de Patrocínio (MG) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Alterar o anexo da Portaria GM/MS nº 14, de 7 de Janeiro de 2015, publicada no DOU nº 5 de 8 de janeiro de 2015, Seção 1, Página 36, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E S E M I L I B E R DA D E . UF MUNICIPIO U N I DA D E G ES T ÃO Média de Adolescentes Valor mensal por Unidade (R$) Valor total a ser repassado mensalmente (R$) . MG Patrocínio Centro de Integração e Apoio ao Adolescente de Patrocínio - CIAAP Municipal 42 R$ 8.556,00 R$ 11.764,50 . AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.569, DE 17 DE MAIO DE 2023 O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 13 realizada no dia 17 de maio de 2023, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. MARCELO MARIO MATOS MOREIRA GERENTE-GERAL ANEXO Recorrente: GERMED FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 45.992.062/0001-65 Número do Processo: 25351.067425/2019-68 Expediente: 0221784/23-3 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 49/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA. CNPJ: 17.174.657/0001-78 Número do Processo: 25351.267900/2022-08 Expediente: 4996521/22-8 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 47/2023- CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: EVELI SANTOS ROCHA CNPJ: .304.508-* Número do Processo: 25351.029635/2015-21 Expediente: 776590/18-8 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 498/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. CNPJ: 00.649.990/0001-93 Número do Processo: 25752.495370/2015-90 Expediente: 192398/18-6 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 496/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: SYNCHROPHAR ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS CLÍNICOS S/C LTDA. CNPJ: 03.765.587/0001-18 Número do Processo: 25351.552454/2014-31 Expediente: 0162598/20-5 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 499/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: RICARDO LUIZ BUSSACRO CPF: *.643.179 - ** Número do Processo: 25351.135472/2014-13 Expediente: 388893/18-2 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO e declarar a incidência da prescrição da ação punitiva, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 503/2023- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: ZENSHO DO BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 10.275.793/0002-96 Número do Processo: 25759.716166/2015-47 Expediente: 0576839/19-0 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 501/2023- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: RM MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 46.865.439/0001-88 Número do Processo: 25351.354816/2022-15 Expediente: 4805672/22-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 869/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DANILO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA DROGARIA CNPJ: 07.871.723/0001-05 Número do Processo: 25351.472240/2022-77 Expediente: 5046947/22-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 871/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA. CNPJ: 37.576.802/0001-54 Número do Processo: 25351.467163/2022-33 Expedientes: 5046681/22-6 e 0300473/23-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 872/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA. CNPJ: 37.576.802/0001-54 Número do Processo: 25351.467164/2022-88 Expedientes: 5046694/22-1 e 0300474/23-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 873/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA. CNPJ: 37.576.802/0001-54 Número do Processo: 25351.467164/2022-88 Expediente: 5046722/22-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 873/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA. CNPJ: 37.576.802/0001-54 Número do Processo: 25351.467529/2022-74 Expedientes: 5046361/22-1 e 0300472/23-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 874/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DOLCEPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA . CNPJ: 46.391.641/0001-15 Número do Processo: 25351.535669/2022-82 Expediente: 5045720/22-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 875/2023- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MAQUIPEL HIGIENE LIMPEZA LTDA. CNPJ: 00.198.163/0001-20 Número do Processo: 25351.403826/2022-91 Expedientes: 5049442/22-2, 0266609/23-6 e 4987300/22-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos recursos protocolados sob expedientes nº 5049442/22-2 e 0266609/23-6 por INTEMPESTIVIDADE e CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso protocolado sob expediente nº 4987300/22-2, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 876/2023- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 889/2023- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: LUSOMED DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 39.698.264/0001-04 Número do Processo: 25351.366412/2022-74 Expedientes: 5053357/22-6 e 4801880/22-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR os recursos por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 877/2023- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: FARMÁCIA DANIEL LTDA. ME CNPJ: 02.020.526/0001-69 Número do Processo: 25351.613619/2013-52 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve submeter à consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto da "Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência", conforme Anexo 1 do Anexo XIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 3 de outubro de 2017 e da "Política Nacional de Saúde do Pé Torto Congênito". Os textos em apreço permanecerão disponíveis no endereço: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao- social/consultas-publicas/2023, a contar da data de publicação. As contribuições deverão ser enviadas, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, por meio do formulário eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/1PoVnEtQxDIqtc3yP5QzQQd0Vw6Q pXaeZDywyEnFwNHw/ edit. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGSPD/DAET/SAES/MS) coordenará a recepção e avaliação das proposições apresentadas a fim de subsidiar o processo de revisão e atualização da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, a qual será objeto de pactuação com Municípios, Estados e o Distrito Federal no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite - CIT. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR