DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051800110 110 Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º - O controle de presença dos participantes em eventos e reuniões internas será providenciado pelo CREF16/RN, através de folha de presença, relatório ou outro instrumento que venha a substitui-la, onde deverá constar o registro diário. § 2º - O controle de presença de eventos externos dar-se-á através de relatório de participação a ser enviado ao CREF16/RN no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do retorno do evento. § 3º - Até que seja enviado o relatório de participação mencionado no parágrafo anterior, não será autorizado novos pagamentos. Art. 12 - O auxílio representação não pode ser pago cumulativamente com a diária. CAPÍTULO III DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO Art. 13 - Será devida a verba de representação aos Conselheiros pela prática de atividades político-representativas, destinada à indenização dos meios materiais utilizados para o desempenho de suas funções. Parágrafo único - A verba de representação poderá ser paga ainda a representantes expressamente convocados, nomeados ou designados para tal fim pela Diretoria do CREF16/RN. Art. 14 - Para o pagamento da verba de representação, observar-se-á os valores correspondentes a um dia de atividade representativa, nos termos da Tabela III do Anexo I desta Resolução. Parágrafo único - Não será concedida verba de representação de forma presencial cumulativamente com verba de representação em ambiente virtual. Art. 15 - O pagamento dos valores descritos no artigo anterior, resta limitado ao número máximo mensal de 04 (quatro) verbas de representação. § 1º - Em caráter excepcional, poderá ser pago número maior de verba de representação, desde que devidamente justificado e autorizado pela Diretoria do CREF16/RN. § 2º - O pagamento de verba de representação, dada a especialidade da circunstância, é de natureza indenizatória, devendo ser comprovada mediante apresentação de relatório de participação para cada atividade designada do Conselheiro ou representante ao CREF16/RN, atestando o cumprimento da atividade/função que lhe foi confiada. Art. 16 - O recebimento das importâncias correspondentes a verba de representação fica condicionado à comprovação da efetiva participação no evento, sendo desnecessária a comprovação dos gastos efetuados. § 1º - O controle de presença dos participantes em eventos e reuniões internas será providenciado pelo CREF16/RN, através de folha de presença ou outro instrumento que venha a substitui-la, onde deverá constar o registro diário. § 2º - O controle de presença de eventos externos dar-se-á através de relatório de participação a ser enviado ao CREF16/RN no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do retorno do evento. § 3º - Até que seja enviado o relatório de participação mencionado no parágrafo anterior, não será autorizado pagamento de novas verbas de representação. CAPÍTULO IV DA AJUDA DE CUSTOS Art. 17 - Será devida a ajuda de custos com o objetivo de ressarcir o funcionário efetivo, comissionado ou assessor, de despesas para o desempenho de suas funções por presença em reuniões/eventos do CREF16/RN, quando devidamente convocados e fora do seu horário de expediente. Parágrafo Único: A ajuda de custos, por se tratar de verba de natureza indenizatória, não tendo caráter remuneratório, não gera encargo na área trabalhista, previdenciária ou civil. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18 - O pagamento das verbas estabelecidas nesta Resolução será justificado através do documento de convocação, de relatório de participação de atividades externas, fotos, atas de reuniões e listas de presença, nas quais restem registradas a presença do beneficiário e a relação direta entre a função por este exercida, a atividade desempenhada e as finalidades regimentais do CREF16/RN, respeitadas as peculiaridades de cada caso. Art. 19 - Caberá à Presidência do CREF16/RN: I - aprovar os formulários para a solicitação dos pagamentos das verbas estabelecidas nesta Resolução; II - autorizar o pagamento das verbas estabelecidas nesta Resolução. Art. 20 - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta do orçamento e das receitas do CREF16/RN. Art. 21 - Os valores estabelecidos nesta resolução estão em conformidade com a disponibilidade dos recursos orçamentários e financeiros de que dispõem o CREF16/RN e aos quais ficarão condicionados. Art. 22 - Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução, todos os envolvidos no procedimento, na medida de suas responsabilidades. Art. 23 - Os pagamentos referidos nesta resolução, serão realizados por empregado ou funcionário comissionado designado pelo Presidente, através de portaria. Parágrafo Único: As solicitações e requerimentos dos pagamentos referidos nesta resolução serão encaminhados pelos interessados, com a antecedência de 24 horas, prazo mínimo para as providências para a realização do evento; Art. 24 - Quando a participação ocorrer no formato virtual, todos os valores serão pagos a metade, ou seja, em 50%, do valor da participação presencial. Art. 25 - Os casos omissos, inclusive aqueles que se referem a outros valores a serem pagos justificadamente, a empregados, ocupantes de cargo em comissão, convidados etc., serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário do CREF16/RN. Parágrafo Único: Os empregados, servidores ocupantes de cargos em comissão quando convocados para reuniões ou outros serviços de interesse do CREF16/RN, fora do seu expediente, farão jus a uma ajuda de custo. Art. 26 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CREF16/RN nº 68/2021, publicada no DOU nº 16 de 24/01/2022, seção 1, pág. 212, . FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO ANEXO I TABELA I Dos valores das diárias . Classificação do Cargo/ Emprego/Função Deslocamentos na jurisdição do CREF16/RN Deslocamentos para outras capitais de Estados Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro/ São Paulo . Conselheiros, convidados e representantes autorizados R$ 435,60 R$ 575,40 R$ 704,20 . Funcionários enquadrados na tabela de nível superior R$ 311,00 R$ 493,00 R$ 603,60 . Funcionários enquadrados na tabela de nível médio R$ 285,00 R$ 452,20 R$ 553,05 . Ocupantes de cargo em comissão R$ 311,00 R$ 493,00 R$ 603,60 . Ocupantes de função gratificada de nível médio R$ 285,00 R$ 452,20 R$ 553,05 . Ocupantes de função gratificada de nível superior R$ 311,00 R$ 493,00 R$ 603,50 TABELA II Do valor do auxílio representação . Jurisdição do CREF16/RN Presencial R$ 217,80 Virtual R$ 108,90 TABELA III Dos valores da verba de representação . Fo r m a Valor . Representação de forma presencial R$ 460,00 . Representação em ambiente virtual R$ 230,00 TABELA IV Do valor da Ajuda de Custos . Jurisdição do CREF16/RN Presencial R$ 217,80 Virtual R$ 108,90