DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051900133 133 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Fe d e r a l 6514/2008 e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº. 01, de 12 de abril de 2021, resolve: Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente. . INTERESSADO (A) C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O VALOR DA MULTA . Benedito Amador Pamplona Não encontrado 036278-B 02122.011022/2016-10 R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. FABIO MENEZES DE CARVALHO Gerente Regional do ICMBio Norte - GR1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o (a) Sr. (a) Railson de Oliveira Cunha, CPF .420.152-* para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000430/2020-22, relativo ao Auto de Infração de nº 003046-B, sob pena de preclusão. Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador 3 (SEI nº 13320847), de acordo com o art. 99 do Decreto nº 6.514/2008, para manifestar-se através de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar. Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante. Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio, mencionando qual modalidade o requerente tem interesse, de acordo com o art. 142- A do Decreto Federal 6514/2008. Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-mail [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenação Regional - Belém/GR1/ICMBIO - Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Fe d e r a l 6514/2008 e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº. 01, de 12 de abril de 2021, resolve: Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente. . INTERESSADO (A) C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O VALOR DA MULTA . Mauro Figueiredo da Conceição .172.652- LNYLRX34 02122.000361/2020-57 R$ 14.320,00 (quatorze mil e trezentos e vinte reais) . Jonis de Oliveira Miranda Santa Rosa .724.752- 036490-B 02122.000595/2017-07 R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenação Regional - Belém/GR1/ICMBIO - Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o (a) Sr. (a) Railson de Oliveira Cunha, CPF .420.152-* para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000430/2020-22, relativo ao Auto de Infração de nº 003046-B, sob pena de preclusão. Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador 3 (SEI nº 13320847), de acordo com o art. 99 do Decreto nº 6.514/2008, para manifestar-se através de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar. Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante. Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio, mencionando qual modalidade o requerente tem interesse, de acordo com o art. 142- A do Decreto Federal 6514/2008. Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-mail [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenação Regional - Belém/GR1/ICMBIO - Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº. 01, de 12 de abril de 2021, resolve: Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente. . INTERESSADO (A) C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O VALOR DA MULTA . ARTUR VARGE DA SILVA .541.763- 20204-B 02646.000082/2015-17 R$ 2.000,00 (dois mil reais) Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. Este Edital de Constituição Definitiva de Crédito substitui a publicação do dia 12 de abril de 2023, em nome de Artur Varge da Silva, CPF .541.763-, referente ao Auto de Infração 20204-B, constante no processo 02646.000082/2015-17. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenação Regional - Belém/GR1/ICMBIO - Substituto