DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023051900049 49 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 II - convocar e presidir o Conselho Deliberativo da sua estrutura organizacional; III - aprovar normas regulamentares e praticar atos pertinentes à estruturação e ao funcionamento da sua unidade, em consonância com as diretrizes da Fiocruz, ouvidos, no que couber, o Conselho Deliberativo e o Conselho Superior; IV - implementar a política de pessoal no âmbito da sua unidade, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Deliberativo; 3.1 - A delegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos contratos de repasse, aos convênios que envolvam transferência direta de recursos financeiros entre os partícipes, aos termos de colaboração e termos de fomento instituídos pela Lei nº 13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao Presidente da Fiocruz. 4.0 - VIGÊNCIA A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIO SANTOS MOREIRA PORTARIA Nº 296, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 2.277, de 12 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, Resolve: 1.0 - PROPÓSITO Delegar competência à servidor, para o fim que especifica. 2.0 - OBJETIVO Delegar competência dos poderes a mim atribuídos no Anexo I, do Decreto 11228/2022, em especial as atribuições contidas no art. 30, do Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, ao servidor JANSEN FERNANDES MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 1991728, CPF nº 838.495.134-91 na condição de Responsável pela Gestão Executiva do Escritório Técnico da Fundação Oswaldo Cruz em Rondônia, designado pela Portaria da Presidência Nº 1109/2018-PR de 10/09/2018, a fim de: 2.1 - Autorizar a realização, homologação, revogação e ou anulação de procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, para fins de contratações, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade bem como alienações, observadas as disposições da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021; Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 10024/2019, de 20/09/2019 e alterações posteriores; 2.2 - Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer necessário; 2.3 - Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo, bem ainda em licitações, em conformidade com a Lei 14133/2021, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10024/2019, de 20/09/2019 e suas alterações posteriores; 2.4 - Indicar preposto e assinar cartas de preposição a serem elaboradas pela área de Recursos Humanos das Unidades com a finalidade de apresentá-las nas audiências relativas aos processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou parte interessada; 3.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS A autoridade delegada cabe: I - dirigir o Escritório Técnico da Fiocruz Rondônia e coordenar a formulação e a implementação das políticas institucionais, em consonância com as diretrizes do Conselho Superior, do Congresso Interno e do Conselho Deliberativo e Presidência da Fiocruz; II - convocar e presidir o Conselho Deliberativo da sua estrutura organizacional; III - aprovar normas regulamentares e praticar atos pertinentes à estruturação e ao funcionamento da sua unidade, em consonância com as diretrizes da Fiocruz, ouvidos, no que couber, o Conselho Deliberativo e o Conselho Superior; IV - implementar a política de pessoal no âmbito da sua unidade, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Deliberativo; 3.1 - A delegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos contratos de repasse, aos convênios que envolvam transferência direta de recursos financeiros entre os partícipes, aos termos de colaboração e termos de fomento instituídos pela Lei nº 13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao Presidente da Fiocruz. 4.0 - VIGÊNCIA A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIO SANTOS MOREIRA PORTARIA Nº 297, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 2.277, de 12 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, Resolve: 1.0 - PROPÓSITO Delegar competência à servidor, para o fim que especifica. 2.0 - OBJETIVO Delegar competência dos poderes a mim atribuídos no Anexo I, do Decreto 11228/2022, em especial as atribuições contidas no art. 30, do Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, a servidora JISLAINE DE FÁTIMA GUILHERMINO, matrícula SIAPE nº 1355012, CPF nº 659.028.589-68 na condição de Responsável pela Gestão Executiva do Escritório Técnico da Fundação Oswaldo Cruz em Mato Grosso do Sul, designado pela Portaria da Presidência Nº 1065/2017-PR de 17/07/2017, a fim de: 2.1 -Autorizar a realização, homologação, revogação e ou anulação de procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, para fins de contratações, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade bem como alienações, observadas as disposições da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021; Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 10024/2019, de 20/09/2019 e alterações posteriores; 2.2 - Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer necessário; 2.3 - Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo, bem ainda em licitações, em conformidade com a Lei 14133/2021, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10024/2019, de 20/09/2019 e suas alterações posteriores; 2.4 - Indicar preposto e assinar cartas de preposição a serem elaboradas pela área de Recursos Humanos das Unidades com a finalidade de apresentá-las nas audiências relativas aos processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou parte interessada; 3.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS A autoridade delegada cabe: I - dirigir o Escritório Técnico da Fundação Oswaldo Cruz em Mato Grosso do Sul e coordenar a formulação e a implementação das políticas institucionais, em consonância com as diretrizes do Conselho Superior, do Congresso Interno e do Conselho Deliberativo e Presidência da Fiocruz; II - convocar e presidir o Conselho Deliberativo da sua estrutura organizacional; III - aprovar normas regulamentares e praticar atos pertinentes à estruturação e ao funcionamento da sua unidade, em consonância com as diretrizes da Fiocruz, ouvidos, no que couber, o Conselho Deliberativo e o Conselho Superior; IV - implementar a política de pessoal no âmbito da sua unidade, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Deliberativo; 3.1 - A delegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos contratos de repasse, aos convênios que envolvam transferência direta de recursos financeiros entre os partícipes, aos termos de colaboração e termos de fomento instituídos pela Lei nº 13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao Presidente da Fiocruz. 4.0 - VIGÊNCIA A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIO SANTOS MOREIRA PORTARIA Nº 298, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 2.277, de 12 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, Resolve: 1.0 - PROPÓSITO Delegar competência à servidor, para o fim que especifica. 2.0 - OBJETIVO Delegar competência dos poderes a mim atribuídos no Anexo I, do Decreto 11228/2022, em especial as atribuições contidas no art. 30, do Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, a servidora CARLA FREIRE CELEDÔNIO FERNANDES, matrícula SIAPE nº 2175249, CPF nº 774.251.463-04 na condição de Responsável pela Gestão Executiva do Escritório Técnico da Fundação Oswaldo Cruz no Ceará, designado pela Portaria da Presidência Nº 006/2023-PR de 01/02/2023, a fim de: 2.1 -Autorizar a realização, homologação, revogação e ou anulação de procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, para fins de contratações, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade bem como alienações, observadas as disposições da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021; Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 10024/2019, de 20/09/2019 e alterações posteriores; 2.2 - Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer necessário; 2.3 - Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo, bem ainda em licitações, em conformidade com a Lei 14133/2021, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10024/2019, de 20/09/2019 e suas alterações posteriores; 2.4 - Indicar preposto e assinar cartas de preposição a serem elaboradas pela área de Recursos Humanos das Unidades com a finalidade de apresentá-las nas audiências relativas aos processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou parte interessada; 3.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS A autoridade delegada cabe: I - dirigir o Escritório Técnico da Fundação Oswaldo Cruz no Ceará e coordenar a formulação e a implementação das políticas institucionais, em consonância com as diretrizes do Conselho Superior, do Congresso Interno e do Conselho Deliberativo e Presidência da Fiocruz; II - convocar e presidir o Conselho Deliberativo da sua estrutura organizacional; III - aprovar normas regulamentares e praticar atos pertinentes à estruturação e ao funcionamento da sua unidade, em consonância com as diretrizes da Fiocruz, ouvidos, no que couber, o Conselho Deliberativo e o Conselho Superior; IV - implementar a política de pessoal no âmbito da sua unidade, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Deliberativo; 3.1 - A delegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos contratos de repasse, aos convênios que envolvam transferência direta de recursos financeiros entre os partícipes, aos termos de colaboração e termos de fomento instituídos pela Lei nº 13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao Presidente da Fiocruz. 4.0 - VIGÊNCIA A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIO SANTOS MOREIRA PORTARIA Nº 440, DE 16 DE MAIO DE 2023 O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 2.277, de 13 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve: Dispensar, MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DE CARVALHO, do encargo de substituto eventual da chefia do Laboratório de Informação Científica e Tecnológica em saúde, código FCE 1.05, do INSTITUTO DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA EM SAÚDE, da Fundação Oswaldo Cruz. MARIO SANTOS MOREIRA PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2023 O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 2.277, de 13 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve: Nº 443 Designar, RENATO TRISTAO DOS SANTOS, para a Função Comissionada Executiva de Assistente II, FCE 2.02, do Serviço de Administração de Compras, da Coordenação de Gestão Estratégica de Compras e Logística, da Coordenação Geral De Administração, da Diretoria Executiva, da Fundação Oswaldo Cruz. Nº 444 Designar, SAADA LIMA CHEQUER FERNANDEZ, para a Função Comissionada Executiva de Assistente II, FCE 2.02, do Departamento de Administração, do Instituto Oswaldo Cruz, da Fundação Oswaldo Cruz. Nº 445 Dispensar, REGINA PAIVA DAUMAS, da Função Comissionada Executiva, código FCE 2.02, Assistente II, do Serviço de Gestão de ensino do Departamento de Saúde Escola Germano Sinval Faria, da ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA SÉRGIO AROUCA, da Fundação Oswaldo Cruz MARIO SANTOS MOREIRA