DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900052 52 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SEMPRE AGTECH: PRE 22D11, PRE 22T10, SX3197TP2, SX3345 TP1, SX3197TR, SX1086TR, SX3193TPV, SX3112TPV, SX3104TPV, SX3186TPV, SX3042TPV, SX1076 TP2, SX3161TPV, SX3116TPV, PRE 22S18 TP2, SX6503TP2 e SX3039TPV; SHULL SEEDS: SHU2590 PRO2, SHU2380 PRO2, SHU3303 PRO3, SHU3319 PRO3, GSH 4120, SHU1119 e SHU1202; SYNGENTA SEEDS LTDA: NS77PRO2, BALU 761, Balu 184, Cargo TL, Garra Viptera, Somma Viptera, SYN7205 TLTG Viptera, SYN8A98 TLTG Viptera, SYN7G17 TLTG Viptera, 3040VIP3, Syn522 VIP3, SX6663 VIP3, Formula VIP2, SS191S TG, SW8044 VIP3, SG 6418, Syn488 VIP3, Syn455 VIP3, SX7341 VIP3, NS73 VIP3, Syn555 VIP3, SX7331 TG, SS181E VIP3, SW8054 VIP3, SS182E VIP3, SW8074 VIP3, SX7991 TLTG Viptera, SX8332 TLTG Viptera, SX8555 VIP3, SS184E VIP3, SS194E VIP3, SS192E VIP3, SS204E VIP3, SS203E VIP2, SS201E VIP3, SS207E VIP3, SS202S VIP2, SS214E VIP3, Syn422 VIP3, SS221E TG, SS225S VIP3, SS211S VIP3, SS226E VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3, SW8004 VIP3, SX7331 VIP2, NS45 VIP3, SS193E VIP3, SYN505 VIP3, SS2110E VIP2, SS2112E VIP3, SS2113E VIP3, SS2120E VIP3, SS212E VIP2, SS215S VIP3, SS219E VIP3, SS222E, GNZ7740 VIP3, LG36799 VIP3, SS171E VIP3, SS213E VIP3, SS2122E, SS183E VIP3, SS224E VIP3, SS2226E VIP3, SS223E VIP3, SS228E VIP3, SS2211S VIP3, SS2210E VIP3, SZ7634 VIP3, SS2223S VIP3, SS236E VIP3, SS237E VIP3, SS238S TG, SS2219E VIP3, SS2331S VIP3 e SS235E VIP3. GRUPO II AMIR JOSÉ KLEIN WERLE: AD105bg, AD305, AD341g, DC103g e DC510g; AVANTI SEEDS: AV 3132; DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: DSS 1001; EMBRAPA MILHO E SORGO: BR 106, BR 451, BR 473, BRS 1010, BRS 2020, BRS 4103, BRS 4154, BRS Sol da Manhã, BRS Caimbé, BRS 4104, BRS 1060, BRS 3040, BRS 3042, BRS 4105, BRS 4107, BRS 2107 e BRS 3042 VTPRO2; FRANCISLEI VITTI RAPOSO: DG 20F301 I; HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: BM 709PRO2, BM 709, BM709PRO3 e BM709BTMAX; IDR - PARANÁ: IPR 164 e IPR 114; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS530PWU, FS395PWU, MG616PWU, T1508PWU, T1625PWU, FS552PWU e MG540RR; MONSANTO DO BRASIL LTDA: ADV 9275RR2, ADV 9434RR2 e ADV 9434PRO2; NOVACERES SEMENTES: CERES 412 e CERES 405; RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30 G, RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3, ZSB 2242 VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3 e ZSB 1212; SEMENTES SELEGRÃOS: ROBUSTO; TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI-104, AGRI340, AGRI330 e AGRI320. GRUPO III JOSE FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01 e RG 02A; SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Piratininga, AL Bandeirante, Al Bianco, CATIVERDE 02 e AL Paraguaçu; SEMPRE AGTECH: PRE 32D10. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVOE PERÍODOS INDICADOS PARA S E M EA D U R A NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. As áreas de cultivo de cada município deverão obedecer ao ZONEAMENTO SÓCIO - ECONÔMICO - ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE, aprovado pela Comissão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que definiu a zona 1, Áreas de Usos Consolidados como prioritárias para a agropecuária, Lei Complementar Estadual nº 312/2005 e Decreto nº 5875 de 15 de agosto de 2006. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Alta Floresta D'Oeste 31 a 36 29 a 30 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 . Alto Alegre Dos Parecis 31 a 36 29 a 30 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 . Alto Paraíso 31 a 36 27 a 30 31 a 36 27 a 30 26 31 a 36 27 a 30 26 . Alvorada D'Oeste 31 a 36 29 a 30 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 . Ariquemes 31 a 36 29 a 30 27 a 28 31 a 36 27 a 30 26 31 a 36 27 a 30 26 . Buritis 33 a 36 29 a 32 27 a 28 33 a 36 27 a 32 26 33 a 36 27 a 32 26 . Cabixi 33 a 36 29 a 32 28 33 a 36 29 a 32 28 33 a 36 29 a 32 27 a 28 . Cacaulândia 33 a 36 29 a 32 27 a 28 33 a 36 29 a 32 26 a 28 33 a 36 29 a 32 26 a 28 . Cacoal 33 a 36 31 a 32 28 a 30 33 a 36 31 a 32 27 a 30 33 a 36 31 a 32 27 a 30 . Campo Novo De Rondônia 32 a 36 28 a 31 27 32 a 36 27 a 31 26 32 a 36 27 a 31 26 . Candeias Do Jamari 31 a 36 27 a 30 31 a 36 26 a 30 31 a 36 26 a 30 . Castanheiras 33 a 36 29 a 32 28 33 a 36 29 a 32 27 a 28 33 a 36 29 a 32 27 a 28 . Cerejeiras 33 a 36 29 a 32 28 33 a 36 29 a 32 27 a 28 33 a 36 29 a 32 27 a 28 . Chupinguaia 35 a 36 31 a 34 28 a 30 35 a 36 31 a 34 27 a 30 35 a 36 31 a 34 27 a 30 . Colorado Do Oeste 33 a 36 31 a 32 28 a 30 33 a 36 31 a 32 27 a 30 33 a 36 31 a 32 27 a 30 . Corumbiara 35 a 36 29 a 34 28 35 a 36 29 a 34 27 a 28 35 a 36 29 a 34 27 a 28 . Costa Marques 30 a 36 29 28 29 a 36 28 29 a 36 28 . Cujubim 33 a 36 29 a 32 27 a 28 33 a 36 29 a 32 26 a 28 33 a 36 29 a 32 26 a 28 . Espigão D'Oeste 33 a 36 32 28 a 31 33 a 36 32 27 a 31 33 a 36 32 27 a 31 . Governador Jorge Teixeira 36 29 a 35 27 a 28 36 29 a 35 27 a 28 36 29 a 35 26 a 28 . Guajará-Mirim 30 a 36 29 28 29 a 36 27 a 28 29 a 36 27 a 28 26 . Itapuã Do Oeste 31 a 36 27 a 30 31 a 36 27 a 30 26 31 a 36 27 a 30 26 . Jaru 36 29 a 35 27 a 28 36 29 a 35 27 a 28 36 29 a 35 26 a 28 . Ji-Paraná 33 a 36 31 a 32 28 a 30 33 a 36 31 a 32 27 a 30 33 a 36 31 a 32 27 a 30 . Machadinho D'Oeste 33 a 36 31 a 32 27 a 30 33 a 36 31 a 32 26 a 30 33 a 36 31 a 32 26 a 30 . Ministro Andreazza 33 a 36 32 28 a 31 33 a 36 32 27 a 31 33 a 36 32 27 a 31 . Mirante Da Serra 31 + 36 29 a 30 + 32 a 35 28 31 + 36 29 a 30 + 32 a 35 27 a 28 31 + 36 29 a 30 + 32 a 35 27 a 28 . Monte Negro 33 a 36 28 a 32 27 33 a 36 27 a 32 26 33 a 36 27 a 32 26 . Nova Brasilândia D'Oeste 31 a 36 29 a 30 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 . Nova Mamoré 32 a 36 28 a 31 27 29 a 36 27 a 28 26 29 a 36 27 a 28 26 . Nova União 36 29 a 35 28 36 29 a 35 27 a 28 36 29 a 35 27 a 28 . Novo Horizonte Do Oeste 31 a 36 29 a 30 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 . Ouro Preto Do Oeste 33 a 36 30 a 32 28 a 29 33 a 36 30 a 32 27 a 29 33 a 36 30 a 32 27 a 29 . Parecis 33 a 36 29 a 32 28 33 a 36 29 a 32 27 a 28 33 a 36 29 a 32 27 a 28 . Pimenta Bueno 35 a 36 31 a 34 28 a 30 35 a 36 31 a 34 27 a 30 35 a 36 31 a 34 27 a 30 . Pimenteiras Do Oeste 33 a 36 29 a 32 28 33 a 36 29 a 32 27 a 28 33 a 36 29 a 32 27 a 28 . Porto Velho 31 a 36 27 a 30 31 a 36 26 a 30 31 a 36 26 a 30 . Presidente Médici 33 a 36 31 a 32 28 a 30 33 a 36 31 a 32 27 a 30 33 a 36 31 a 32 27 a 30 . Primavera De Rondônia 33 a 36 31 a 32 28 a 30 33 a 36 31 a 32 27 a 30 33 a 36 31 a 32 27 a 30 . Rio Crespo 33 a 36 29 a 32 27 a 28 33 a 36 29 a 32 26 a 28 33 a 36 29 a 32 26 a 28 . Rolim De Moura 31 a 36 29 a 30 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 . Santa Luzia D'Oeste 31 a 36 29 a 30 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 . São Felipe D'Oeste 33 a 36 29 a 32 28 33 a 36 29 a 32 27 a 28 33 a 36 29 a 32 27 a 28 . São Francisco Do Guaporé 31 a 36 29 a 30 28 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . São Miguel Do Guaporé 31 a 36 29 a 30 28 31 a 36 28 a 30 27 31 a 36 28 a 30 27 . Seringueiras 31 a 36 29 a 30 28 31 a 36 28 a 30 27 31 a 36 28 a 30 27 . Teixeirópolis 36 30 a 35 28 a 29 36 30 a 35 27 a 29 36 30 a 35 27 a 29 . Theobroma 33 a 36 29 a 32 27 a 28 33 a 36 29 a 32 26 a 28 33 a 36 29 a 32 26 a 28 . Urupá 31 + 36 29 a 30 + 32 a 35 28 31 + 36 29 a 30 + 32 a 35 27 a 28 31 + 36 29 a 30 + 32 a 35 27 a 28 . Vale Do Anari 33 a 36 31 a 32 27 a 30 33 a 36 31 a 32 26 a 30 33 a 36 31 a 32 26 a 30 . Vale Do Paraíso 36 31 a 35 27 a 30 36 31 a 35 27 a 30 36 31 a 35 27 a 30 . Vilhena 35 a 36 31 a 34 27 a 30 35 a 36 31 a 34 27 a 30 35 a 36 31 a 34 27 a 30 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Alta Floresta D'Oeste 29 a 36 28 29 a 36 27 a 28 29 a 36 27 a 28 . Alto Alegre Dos Parecis 29 a 36 28 29 a 36 27 a 28 29 a 36 27 a 28 . Alto Paraíso 29 a 36 27 a 28 29 a 36 27 a 28 26 29 a 36 27 a 28 26 . Alvorada D'Oeste 29 a 36 28 29 a 36 27 a 28 29 a 36 27 a 28 . Ariquemes 29 a 36 28 27 29 a 36 27 a 28 26 29 a 36 27 a 28 26 . Buritis 31 a 36 28 a 30 27 31 a 36 27 a 30 26 31 a 36 27 a 30 26 . Cabixi 31 a 36 29 a 30 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 . Cacaulândia 31 a 36 28 a 30 27 31 a 36 27 a 30 26 31 a 36 27 a 30 26 . Cacoal 31 a 36 29 a 30 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 . Campo Novo De Rondônia 30 a 36 28 a 29 27 30 a 36 27 a 29 26 30 a 36 27 a 29 26 . Candeias Do Jamari 29 a 36 27 a 28 29 a 36 27 a 28 26 29 a 36 27 a 28 26 . Castanheiras 31 a 36 29 a 30 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 . Cerejeiras 31 a 36 29 a 30 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 . Chupinguaia 33 a 36 29 a 32 28 33 a 36 29 a 32 27 a 28 33 a 36 29 a 32 27 a 28 . Colorado Do Oeste 31 a 36 29 a 30 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 . Corumbiara 33 a 36 29 a 32 28 33 a 36 29 a 32 27 a 28 33 a 36 29 a 32 27 a 28 . Costa Marques 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Cujubim 31 a 36 27 a 30 31 a 36 27 a 30 26 31 a 36 27 a 30 26 . Espigão D'Oeste 31 a 36 30 28 a 29 31 a 36 30 27 a 29 31 a 36 30 27 a 29 . Governador Jorge Teixeira 34 a 36 28 a 33 27 34 a 36 27 a 33 34 a 36 27 a 33 26 . Guajará-Mirim 30 a 36 29 28 29 a 36 28 27 29 a 36 27 a 28 . Itapuã Do Oeste 29 a 36 27 a 28 29 a 36 27 a 28 26 29 a 36 27 a 28 26 . Jaru 34 a 36 28 a 33 27 34 a 36 28 a 33 27 34 a 36 27 a 33 26 . Ji-Paraná 31 a 36 29 a 30 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 . Machadinho D'Oeste 31 a 36 29 a 30 27 a 28 31 a 36 29 a 30 26 a 28 31 a 36 29 a 30 26 a 28 . Ministro Andreazza 31 a 36 30 28 a 29 31 a 36 30 27 a 29 31 a 36 30 27 a 29 . Mirante Da Serra 29 + 34 a 36 28 + 30 a 33 29 + 34 a 36 28 + 30 a 33 27 29 + 34 a 36 28 + 30 a 33 27 . Monte Negro 31 a 36 28 a 30 27 31 a 36 27 a 30 26 31 a 36 27 a 30 26 . Nova Brasilândia D'Oeste 29 a 36 28 29 a 36 27 a 28 29 a 36 27 a 28 . Nova Mamoré 30 a 36 28 a 29 30 a 36 27 a 29 26 30 a 36 27 a 29 26 . Nova União 34 a 36 28 a 33 34 a 36 28 a 33 27 34 a 36 28 a 33 27 . Novo Horizonte Do Oeste 29 a 36 28 29 a 36 27 a 28 29 a 36 27 a 28 . Ouro Preto Do Oeste 31 a 36 28 a 30 31 a 36 28 a 30 27 31 a 36 28 a 30 27 . Parecis 31 a 36 29 a 30 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 . Pimenta Bueno 33 a 36 29 a 32 28 33 a 36 29 a 32 27 a 28 33 a 36 29 a 32 27 a 28 . Pimenteiras Do Oeste 31 a 36 29 a 30 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 . Porto Velho 29 a 36 27 a 28 29 a 36 27 a 28 26 29 a 36 27 a 28 26 . Presidente Médici 31 a 36 29 a 30 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 . Primavera De Rondônia 31 a 36 29 a 30 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 . Rio Crespo 31 a 36 28 a 30 27 31 a 36 27 a 30 26 31 a 36 27 a 30 26 . Rolim De Moura 29 a 36 28 29 a 36 27 a 28 29 a 36 27 a 28 . Santa Luzia D'Oeste 29 a 36 28 29 a 36 27 a 28 29 a 36 27 a 28 . São Felipe D'Oeste 31 a 36 29 a 30 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 31 a 36 29 a 30 27 a 28 . São Francisco Do Guaporé 30 a 36 29 28 29 a 36 28 29 a 36 28 27 . São Miguel Do Guaporé 29 a 36 28 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . Seringueiras 31 a 36 29 a 30 28 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27