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Diário Oficial da União · 19/05/2023 · pág. 174

DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900174 174 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 LEONARDO MENDONCA TAVARES: 2M88, 4M50, 2M60 e 2M77; LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG36500VIP3 e GNZ7788VIP3; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: 2B587RR, 2B512PW, 2B587PW, 2B633PW, MG699PW, MG580PW, MG600PW, MG744PW, MG699RR, MG711PW, 2A521PW, FS450PW, FS500PW, 2B533PW, FS481PW, MG545PW, 30A37PWU, FS587PWU, MG580PWU, MG711PWU, 30A95PWU, FS500PWU, FS533PWU, FS710PWU, FS633PWU, MG300PWU, MG600PWU, MG652PWU, MG699PWU, MG744PWU, FS533RR, 30A91PWU, 20A55PWU, MG545PWU, FS403PW, FS575PW, FS564PW, MG408PW, MG593PW, MG618PW, MG063C, MG053C, FS505PWU, FS715PWU, MG515PWU, MG408PWU, MG593PWU, MG618PWU, FS564PWU, FS403PWU, FS575PWU, FS700PWU, MG447PWU, MG607PWU, FS400PW, FS530PW, FS450PWU, FS670PWU, 20A78PWU, FS512PWU, FS500VIP3, FS512VIP3, FS533VIP3, FS560PWU, FS587VIP3, FS615PWU, FS633VIP3, 30A37VIP3, MG300VIP3, MG408VIP3, MG447VIP3, MG580VIP3, MG593VIP3, MG600VIP3, MG652VIP3, MG744VIP3, FS530PWU, MG556PWU, MG597PWU, MG635PWU, MG540PWU e MG540RR; MONSANTO DO BRASIL LTDA: BM880PRO3, GNZ 9505PRO2, GNZ 9626PRO2, RB 9110PRO2, 3700RR2, AG7088PRO3, AG7098PRO2, AG 8061PRO2, AG8070PRO3, AG 8088PRO2, AG8690PRO3, AG8700PRO3, AG8740PRO3, AG8780PRO3, AG9000PRO3, AG9025PRO3, AG9030PRO3, AS1555PRO3, AS 1581PRO, AS1596PRO3, AS1633PRO3, AS1677PRO3, AS1730PRO3, BM950PRO3, DKB177PRO3, DKB290PRO3, DKB363PRO3, DKB 390PRO2, GNZ 9707PRO3, GNZ 9505PRO, GNZ 9626PRO, LG 3055PRO, LG 6030PRO2, LG 6036PRO2, LG6036PRO3, LG 6036RR2, LG 6304PRO, NS 50PRO2, NS 90PRO, NS 90PRO2, SHS 7920PRO, AS1850PRO3, LG 3055PRO3, LG 3055, DKB255PRO3 , AG8480PRO3 , DKB360PRO3, DKB335PRO3 , AS1820PRO3, AS1844PRO3 , AS1780PRO3 , AS1868PRO3, AS1822PRO3, GNZ 9505PRO3, K 8774PRO3, LG36770PRO3, LG36790PRO3, AG8070PRO4, AG8480PRO4, AG8690TRE, AG8780PRO4, AG8780TRE, AS1633TRE, DKB290TRE, DKB390PRO4, LG36610PRO3, LG 6036TRE, 3500RR2, LG36790RR2, RB 9006PRO2, JMEN2M91RR2, AGN 2M40PRO4, ADV9345RR2, DKB310PRO4, BM 915PRO, LG 6033PRO2, LG 6038PRO2, NS92PRO, NS 92PRO2, JMEN 2M91PRO3, AS1666PRO4, DKB230PRO4, DKB255PRO4, 3800RR2, AG7098TRE, DKB335PRO4, AS1868PRO4, AS1820PRO4, AS1850PRO4, AG8701PRO4, DKB230PRO3, DKB380PRO3, AG8701PRO3, RB 9006RR2, RB 9210PRO2, AG8065PRO3, 3640RR2 e BM880PRO4; PRODUTORA E COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA: BALU 163 e Balu787; RONALDO TORRES VIANNA: RVM 21, RVM 21 G, RVM 21 PRO3, ZSB 2322 G, ZSB 2312 PRO3 e ZSB 3322 VIP3; SEMENTES SELEGRÃOS: CS 2270, CS 2270 Max2, CS 3663 e CS 3663 Max2; SHULL SEEDS: SHU2380 PRO2, SHU2590 PRO2, SHU3303 PRO3 e SHU3319 PRO3; SYNGENTA SEEDS LTDA: SG 6418, 3040VIP3, SX6663 VIP3, SX7991 TLTG Viptera, SS181E VIP3, SW8054 VIP3, NS73 VIP3, SW8044 VIP3, SS194E VIP3, SS182E VIP3, SS192E VIP3, SW8074 VIP3, SX8555 VIP3, SS184E VIP3, SS193E VIP3, Formula VIP2, SS171E VIP3, SS191S TG, SS207E VIP3, SS2112E VIP3, SS2113E VIP3, SX7341 VIP3, SYN8A98 TLTG Viptera, SS201E VIP3, SS204E VIP3, LG36799 VIP3, SS222E, SS213E VIP3, SS214E VIP3, SX7331 TG, SX7331 VIP2, Syn422 VIP3, Syn555 VIP3, SYN7205 TLTG Viptera, SS221E TG, SS225S VIP3, SS211S VIP3, SS226E VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3, SS2121E VIP3, SX8332 TLTG Viptera, Syn455 VIP3, SS203E VIP2, SS2110E VIP2, SS2120E VIP3, SS215S VIP3, SS219E VIP3, SW8004 VIP3, Syn488 VIP3, SS224E VIP3, GNZ7740 VIP3, SS2226E VIP3, SS2211S VIP3, SS2210E VIP3, SZ7634 VIP3, SS183E VIP3, SS223E VIP3 e SS228E VIP3. GRUPO II EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 2020, BRS 3040 e BR 106; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: MG616PWU, T1625PWU, T1508PWU e FS395PWU; RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30 G, RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3, ZSB 2242 VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3 e ZSB 1212; SYNGENTA SEEDS LTDA: NS45 VIP3 e SYN505 VIP3. GRUPO III EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 1010; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS552PWU; SEMENTES SELEGRÃOS: ROBUSTO; TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI330, AGRI320 e AGRI340. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Acrelândia 29 a 36 28 27 29 a 36 27 a 28 26 29 a 36 27 a 28 26 . Assis Brasil 30 a 36 28 a 29 28 a 36 27 28 a 36 27 . Brasiléia 31 a 36 30 28 a 29 28 a 36 27 28 a 36 27 . Bujari 29 a 36 28 29 a 36 28 26 a 27 29 a 36 27 a 28 26 . Capixaba 29 a 36 28 28 a 36 27 28 a 36 27 26 . Cruzeiro Do Sul 27 a 36 26 25 26 a 36 22 a 25 26 a 36 22 a 25 . Epitaciolândia 31 a 36 30 28 a 29 28 a 36 27 28 a 36 27 . Fe i j ó 31 a 36 28 a 30 27 31 a 36 26 a 30 25 27 + 31 a 36 26 + 28 a 30 25 . Mâncio Lima 26 a 36 25 26 a 36 22 a 25 25 a 36 22 a 24 . Manoel Urbano 31 a 36 28 a 30 27 31 a 36 27 a 30 26 31 a 36 27 a 30 26 . Marechal Thaumaturgo 29 a 36 28 26 a 27 27 a 36 26 25 27 a 36 26 25 . Plácido De Castro 29 a 36 28 28 a 36 27 28 a 36 27 26 . Porto Acre 29 a 36 28 27 29 a 36 27 a 28 26 29 a 36 27 a 28 26 . Porto Walter 29 a 36 26 a 28 26 a 36 25 22 a 24 26 a 36 25 22 a 24 . Rio Branco 29 a 36 28 28 a 36 27 28 a 36 27 26 . Rodrigues Alves 26 a 36 25 26 a 36 22 a 25 26 a 36 22 a 25 . Santa Rosa Do Purus 31 a 36 28 a 30 27 31 a 36 27 a 30 26 31 a 36 27 a 30 26 . Sena Madureira 30 a 36 28 a 29 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Senador Guiomard 29 a 36 28 27 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Tarauacá 30 a 36 27 a 29 26 27 a 36 26 25 27 a 36 26 25 . Xapuri 30 a 36 29 28 28 a 36 27 28 a 36 27 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Acrelândia 28 a 36 27 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Assis Brasil 29 a 36 28 27 28 a 36 27 28 a 36 27 26 . Brasiléia 30 a 36 29 27 a 28 28 a 36 27 28 a 36 27 . Bujari 29 a 36 28 27 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Capixaba 29 a 36 28 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Cruzeiro Do Sul 27 a 36 25 a 26 27 a 36 22 a 26 27 a 36 22 a 26 . Epitaciolândia 30 a 36 29 27 a 28 28 a 36 27 28 a 36 27 . Fe i j ó 29 a 36 28 27 29 a 36 26 a 28 25 29 a 36 26 a 28 25 . Mâncio Lima 27 a 36 25 a 26 22 a 24 25 a 36 22 a 24 25 a 36 22 a 24 . Manoel Urbano 29 a 36 28 27 29 a 36 28 26 a 27 29 a 36 26 a 28 . Marechal Thaumaturgo 28 a 36 27 26 27 a 36 26 22 a 25 27 a 36 26 22 a 25 . Plácido De Castro 29 a 36 28 27 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Porto Acre 28 a 36 27 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Porto Walter 27 a 36 26 25 27 a 36 25 a 26 22 a 24 27 a 36 22 a 26 . Rio Branco 29 a 36 28 27 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Rodrigues Alves 27 a 36 25 a 26 27 a 36 22 a 26 25 a 36 22 a 24 . Santa Rosa Do Purus 29 a 36 28 27 29 a 36 27 a 28 26 29 a 36 27 a 28 26 . Sena Madureira 29 a 36 28 27 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Senador Guiomard 28 a 36 27 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Tarauacá 28 a 36 27 26 28 a 36 26 a 27 22 a 25 28 a 36 26 a 27 22 a 25 . Xapuri 29 a 36 28 28 a 36 27 28 a 36 27 26 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Acrelândia 28 a 36 27 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Assis Brasil 29 a 36 28 27 28 a 36 27 28 a 36 27 26 . Brasiléia 30 a 36 29 27 a 28 28 a 36 27 28 a 36 27 . Bujari 29 a 36 28 27 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Capixaba 29 a 36 28 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Cruzeiro Do Sul 26 a 36 25 26 a 36 22 a 25 26 a 36 22 a 25 . Epitaciolândia 30 a 36 29 27 a 28 28 a 36 27 28 a 36 27 . Fe i j ó 28 a 36 27 27 a 36 26 25 27 a 36 26 25 . Mâncio Lima 26 a 36 25 22 a 24 25 a 36 22 a 24 25 a 36 22 a 24 . Manoel Urbano 28 a 36 27 28 a 36 27 26 28 a 36 26 a 27 . Marechal Thaumaturgo 28 a 36 27 26 27 a 36 26 22 a 25 27 a 36 26 22 a 25 . Plácido De Castro 29 a 36 28 27 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Porto Acre 28 a 36 27 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Porto Walter 27 a 36 26 25 26 a 36 25 22 a 24 26 a 36 22 a 25 . Rio Branco 29 a 36 28 27 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Rodrigues Alves 26 a 36 25 26 a 36 22 a 25 25 a 36 22 a 24 . Santa Rosa Do Purus 28 a 36 27 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Sena Madureira 28 a 36 27 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Senador Guiomard 28 a 36 27 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . Tarauacá 28 a 36 27 26 28 a 36 26 a 27 22 a 25 28 a 36 26 a 27 22 a 25 . Xapuri 29 a 36 28 28 a 36 27 28 a 36 27 26 PORTARIA SPA/MAPA Nº 183, DE 18 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de milho consorciado com braquiária 1ª safra no estado do Amazonas, ano- safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho consorciado com braquiária - 1ª safra no estado do Amazonas, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 198 de 23 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 25 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de milho consorciado com braquiária 1ª safra no estado do Amazonas, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O cultivo consorciado de plantas produtoras de grãos com forrageiras tropicais tem aumentado significativamente nos últimos anos nas regiões que apresentam inverno seco. O consórcio do milho com a braquiária é possível graças ao diferencial de tempo e espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies. A associação entre o sistema plantio direto e o consórcio entre culturas anuais e pastagens é uma das opções que apresenta maiores benefícios, como maior reciclagem de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do solo, pela ação conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de matéria orgânica, além de ser mais sustentável em relação ao cultivo convencional. Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração pecuária, a partir do final do verão até início da primavera e, posteriormente, para formação de palhada no sistema plantio direto. Há também possibilidade da utilização da forrageira, exclusivamente, como planta produtora de palhada, proporcionando cobertura permanente do solo até a semeadura da safra de verão subsequente. A forrageira pode ser semeada simultaneamente com o milho, para isso, as sementes são misturadas ao adubo e depositadas no compartimento de fertilizante da semeadora, sendo distribuídas na mesma profundidade do adubo. Nesse sistema, a braquiária apresenta desenvolvimento lento até a colheita do milho, iniciando seu desenvolvimento mais acelerado a partir da radiação solar disponível e acesso das raízes ao adubo residual disponível no solo. Uma outra forma de implantação desse sistema é a distribuição da semente da forrageira antes do plantio do milho ou no momento da aplicação do fertilizante de cobertura, ambos misturados, podendo ser utilizado até com formulados. Em algumas situações, pesquisadores relatam que a presença da forrageira não afetou a produtividade de grãos de milho, porém, em alguns casos, houve necessidade da aplicação de herbicida em subdoses para reduzir o crescimento da forrageira, garantindo pleno desenvolvimento do milho. Para o melhor aproveitamento das potencialidades das culturas, sugere-se utilizar sempre tecnologia de produção de milho para altas produtividades, controlar efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios e realizar a semeadura do milho bem