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Diário Oficial da União · 19/05/2023 · pág. 259

DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900259 259 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 LTDA(CNPJ:05.141.242/0001-19), dispensado o pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 12 DE MAIO DE 2023 Transferência de veículo consular A DELEGADA-ADJUNTA DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364, inciso VI do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, atendendo à SAT n°18, 20 de janeiro de 2021, e ao que consta do Processo nº15771.720533/2023-52 , em tramitação nesta Delegacia, DECLARA, com fundamento no artigo 146, combinado com o artigo 126, §1° do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009 , que , após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União , o veículo marca: I/CHEVROLET , modelo: IMPALA , ano-fabricação: 2012, ano-modelo:2013 , chassi:2G1WF5E34D1162080, cor: PRATA , e seus respectivos equipamentos de série, pertencente ao Consulado Geral dos Estados Unidos da América em São Paulo, CNPJ:04.122.709/0001-10 desembaraçado com privilégio diplomático em 09/08/2013, através da declaração de importação nº13/1483254-0 , registrada na Alfândega do Porto de Santos , estará liberado para fins de transferência de propriedade para GUILLERMO CARLOS ZACCAGNINI (CPF:036.186.358-69), dispensado o pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SP Nº 27, DE 15 DE MAIO DE 2023 Concede habilitação no Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica. A DELEGADA-ADJUNTA DA DECEX/SP-DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 2126, de 30 de dezembro de 2022, e no artigo 4º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital: 13032.333142/2023-20 (Despacho Decisório EQANA/Decex/SPO nº37/2023), declara: Art. 1ºFica a empresa TELASUL INDUSTRIA DE MOVEIS SA, por meio do estabelecimento (CNPJ): 87.846.796/0001-86. Habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 2126, de 30 de dezembro de 2022, e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 130, DE 18 DE MAIO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.108911/2023-39, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica MARACANA GERACAO DE ENERGIA E PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Serra do Assuruá XX, ainda sem número de inscrição no CNO, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.911, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU Nº 44, de 06/03/2023, Seção 1, Pág. 107, com período de execução previsto de 01/08/2022 a 01/10/2025. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 131, DE 18 DE MAIO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.108935/2023-98, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica MARACANA GERACAO DE ENERGIA E PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Serra do Assuruá XXI, ainda sem número de inscrição no CNO, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.929, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU Nº 44, de 06/03/2023, Seção 1, Pág. 109, com período de execução previsto de 01/08/2022 a 01/10/2025. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 132, DE 18 DE MAIO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.108955/2023-69, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica MARACANA GERACAO DE ENERGIA E PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Serra do Assuruá XXII, ainda sem número de inscrição no CNO, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.933, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU Nº 44, de 06/03/2023, Seção 1, Pág. 109, com período de execução previsto de 01/08/2022 a 01/10/2025. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 133, DE 18 DE MAIO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.108966/2023-49, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica MARACANA GERACAO DE ENERGIA E PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Serra do Assuruá XXIII, ainda sem número de inscrição no CNO, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.932, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU Nº 44, de 06/03/2023, Seção 1, Pág. 109, com período de execução previsto de 01/08/2022 a 01/10/2025. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 134, DE 18 DE MAIO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.108980/2023-42, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica MARACANA GERACAO DE ENERGIA E