DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900260 260 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 33.485.612/0001-70, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Serra do Assuruá XXIV, ainda sem número de inscrição no C N O, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.931, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU Nº 44, de 06/03/2023, Seção 1, Pág. 109, com período de execução previsto de 01/08/2022 a 01/10/2025. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 44, DE 18 DE MAIO DE 2023 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as seguintes pessoas físicas: -DIEGO RABELLO BECKER, CPF nº 113.791.159-06, Processo nº 10906.175181/2023-81. -EDUARDA POMPERMAYER GONCALVES, CPF nº 109.078.149-05, Processo nº 10906.158661/2023-88. Art. 2º Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros supramencionados deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA , para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 33, DE 18 DE MAIO DE 2023 Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, a Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, tendo em vista o art. 711 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro 2022 e o que consta no processo nº 13033.089807/2023-42, declara: Art. 1º Habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica Antoni Andrighetti Dalaio, CNPJ nº 25.102.386/0001-73. Art. 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pelo Superintendente do Ministério da Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul, foi publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU nº 67, de 06 de abril de 2023, com período de execução do projeto de 28/02/2023 a 28/02/2024. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MATHEUS CERETTA DAMIÃO SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA STN/ME Nº 1.689, DE 8 DE MARÇO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de março de 2023, Edição 47, Seção 1, pág. 27, No artigo 4º, onde se lê: até o nível 15; Leia-se: até o nível 13; No §1º do artigo 4º, onde se lê: nível 13 ou 15; Leia-se: nível 13; No §3º do artigo 9º, onde se lê: níveis 10, 13 e 15; Leia-se: níveis 10 e 13; No §6º do artigo 9º, onde se lê: nível 13 ou superior; Leia-se: nível 13; No artigo 10, onde se lê: níveis 13 e 15; Leia-se: nível 13; COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.884, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando que: a. restou evidenciada a existência de indícios de que a corretora Ontega, de responsabilidade das empresas Green Pole Ltd e Rehoboth Ltd, e a empresa Ontega Brasil, por meio da rede mundial de computadores, no site https://pt.ontega.com/, no Facebook, em www.facebook.com/ontega.brasil/, no Twitter, em https://twitter.com/Ontega_trading, e no YouTube, em www.youtube.com/@ontegabrasil5331, busca captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários; b. as empresas acima citadas não detêm autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como intermediários de valores mobiliários; declarou: I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que a corretora Ontega e as empresas Green Pole Ltd, Rehoboth Ltd e Ontega Brasil não estão autorizadas por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976; II - determinar à corretora Ontega e às empresas Green Pole Ltd, Rehoboth Ltd e Ontega Brasil a imediata suspensão de qualquer oferta pública, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil de oportunidades de investimento em valores mobiliários, por qualquer meio, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará tanto as referidas empresas, como toda e qualquer pessoa que porventura venha a ser identificada como participante dos atos que se reputam como irregulares, à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.885, DE 18 DE MAIO DE 2023 O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCUS ALEXANDRE DE SOUZA MORAES, CPF nº 085.467.728-35, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.433, DE 17 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.607866/2023-56, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de ALLIANZ SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.573.796/0001-66, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 2 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.434, DE 18 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.612699/2023-65, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de AUSTRAL SEGURADORA S.A., CNPJ nº 11.521.976/0001-26, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 30 de março de 2023: I - aumento do capital social em R$ 9.100.000,00, elevando-o para R$ 116.125.293,61, dividido em 69.177.394 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.435, DE 18 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.612738/2023-24, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SUHAI SEGURADORA S.A., CNPJ nº 16.825.255/0001-23, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 24 de março de 2023: I - aumento do capital social em R$ 62.584.183,39, elevando-o para R$ 113.215.772,10, representado por 69.783.941 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO