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Diário Oficial da União · 19/05/2023 · pág. 309

DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900309 309 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE C N ES G ES T ÃO ES T A B E L EC I M E N T O VALOR ANUAL (R$) PARCELA ÚNICA (R$) . CE Fo r t a l e z a 230440 2497654 Municipal Hospital Geral de Fortaleza - HGF 9.831.696,48 3.277.232,16 . CE Fo r t a l e z a 230440 2561492 Municipal Hospital Univesitário Walter Candídio 5.464.092,43 1.821.364,14 . CE Fo r t a l e z a 230440 2563681 Municipal Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS 7.969.023,38 2.656.341,13 . CE Barbalha 230190 2564211 Municipal Hospital Maternidade São Vicente de Paulo 13.279.656,36 4.426.552,12 . CE Fo r t a l e z a 230440 2611686 Municipal Hospital Cura Dars 3.727.017,75 1.242.339,25 . CE Fo r t a l e z a 230440 2651394 Municipal Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza 5.143.627,87 1.714.542,62 . CE Fo r t a l e z a 230440 2905973 Municipal Centro Regional Integrado de Oncologia 19.532.960,48 6.510.986,83 . CE Fo r t a l e z a 230440 2723220 Municipal Hospital Haroldo Juaçaba 23.778.340,34 7.926.113,45 . CE Sobral 231290 3021114 Municipal Santa Casa de Misericórdia de Sobral 6.292.381,36 2.097.460,45 . Total 95.018.796,45 31.672.932,15 PORTARIA GM/MS Nº 597, DE 12 DE MAIO DE 2023 (*) Estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria trata dos critérios, parâmetros e distribuição para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023. Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo da Assistência Financeira Complementar para Implementação do Piso Salarial da Enfermagem, no montante de R$ 7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões de reais), destinados à implementação do piso salarial da enfermagem, distribuídos nos termos do Anexo. § 1º Foram considerados para o cálculo dos valores a serem transferidos aos estados, municípios e Distrito Federal: I - a disponibilidade orçamentária e financeira; II - o indicador de participação relativa do ente federado no esforço financeiro total de implementação dos pisos da enfermagem, estimado a partir da base de dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, considerados os impactos para o setor público, para as entidades filantrópicas, bem como para os prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde - SUS; e III - fator de redistribuição e correção de desigualdades entre os entes federados. § 2º A metodologia de cálculo adotada tem como objetivo tão somente estabelecer os valores a serem transferidos aos estados, municípios e Distrito Federal, cabendo a cada ente federativo observar a legislação pertinente para implementação dos pisos em suas respectivas esferas administrativas. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de que trata o art. 2º, aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no exercício de 2023, em nove parcelas, mediante autorização encaminhada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. As parcelas de que trata o caput serão transferidas mensalmente a partir de maio de 2023, com repasse de duas parcelas no mês de dezembro de 2023. Art. 4º Caberá aos gestores estaduais, municipais e distrital o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que participam de forma complementar ao SUS, observando os valores de referência a serem disponibilizados no Portal do FNS (https://portalfns.saude.gov.br/) e a contratualização vigente. § 1º Ficam os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal autorizados a atualizar o repasse de recursos de que trata este artigo, bem como o rol de prestadores de serviços de saúde, de qualquer natureza, que participam de forma complementar ao SUS e que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS, de maneira a adequá-lo à contratualização vigente. § 2º Para os repasses de que trata este artigo, os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal deverão aditivar o contrato, convênio ou instrumento congênere vigente ou firmar novo instrumento contratual com os estabelecimentos de saúde. Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após o FNS creditar nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros correspondente à primeira parcela de que trata o Art. 3º aos estabelecimentos de saúde, de acordo com a relação divulgada no Portal do Fundo Nacional de Saúde (https://portalfns.saude.gov.br/), observada a possibilidade de adequação de que trata o § 1º do art. 4º. § 1º Após o pagamento da primeira parcela, conforme disposto no caput¸ os pagamentos das parcelas subsequentes ocorrerão de forma regular e automática, respeitados os instrumentos de contratualização aplicáveis. § 2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores dos estados, municípios ou Distrito Federal. Art. 6º A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 7º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.00UW (Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem). Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Recursos Financeiros . UF IBGE ES T A D O / M U N I C Í P I O G ES T ÃO PARCELA TOTAL (9 PARCELAS) . RO 110000 RONDÔNIA ES T A D U A L 447.505,08 4.027.545,72 . RO 110001 ALTA FLORESTA D'OESTE MUNICIPAL 109.029,08 981.261,72 . RO 110002 A R I Q U E M ES MUNICIPAL 196.052,22 1.764.469,98 . RO 110003 CABIXI MUNICIPAL 41.659,54 374.935,86 . RO 110004 C ACOA L MUNICIPAL 231.034,26 2.079.308,34 . RO 110005 CEREJEIRAS MUNICIPAL 133.841,45 1.204.573,05 . RO 110006 COLORADO DO OESTE MUNICIPAL 81.862,89 736.766,01 . RO 110007 CO R U M B I A R A MUNICIPAL 16.733,69 150.603,21 . RO 110008 COSTA MARQUES MUNICIPAL 133.194,16 1.198.747,44 . RO 110009 ESPIGAO D'OESTE MUNICIPAL 123.649,69 1.112.847,21 . RO 110010 GUA JARA-MIRIM MUNICIPAL 218.910,69 1.970.196,21 . RO 110011 JA R U MUNICIPAL 285.364,59 2.568.281,31 . RO 110012 JI-PARANA MUNICIPAL 335.001,99 3.015.017,91 . RO 110013 MACHADINHO D'OESTE MUNICIPAL 39.268,14 353.413,26 . RO 110014 NOVA BRASILANDIA D'OESTE MUNICIPAL 48.082,22 432.739,98 . RO 110015 OURO PRETO DO OESTE MUNICIPAL 96.478,10 868.302,90 . RO 110018 PIMENTA BUENO MUNICIPAL 72.781,86 655.036,74 . RO 110020 PORTO VELHO MUNICIPAL 1.352.703,25 12.174.329,25 . RO 110025 PRESIDENTE MEDICI MUNICIPAL 32.537,23 292.835,07 . RO 110026 RIO CRESPO MUNICIPAL 15.781,34 142.032,06 . RO 110028 ROLIM DE MOURA MUNICIPAL 152.400,13 1.371.601,17 . RO 110029 SANTA LUZIA D'OESTE MUNICIPAL 116.755,68 1.050.801,12 . RO 110030 VILHENA MUNICIPAL 440.088,20 3.960.793,80 . RO 110032 SAO MIGUEL DO GUAPORE MUNICIPAL 65.873,12 592.858,08 . RO 110033 NOVA MAMORE MUNICIPAL 58.066,56 522.599,04 . RO 110034 ALVORADA D'OESTE MUNICIPAL 65.481,96 589.337,64 . RO 110037 ALTO ALEGRE DOS PARECIS MUNICIPAL 62.797,76 565.179,84 . RO 110040 ALTO PARAISO MUNICIPAL 57.130,38 514.173,42 . RO 110045 BURITIS MUNICIPAL 31.027,73 279.249,57 . RO 110050 NOVO HORIZONTE DO OESTE MUNICIPAL 62.445,73 562.011,57 . RO 110060 C AC AU L A N D I A MUNICIPAL 53.949,15 485.542,35 . RO 110070 CAMPO NOVO DE RONDONIA MUNICIPAL 50.767,93 456.911,37 . RO 110080 CANDEIAS DO JAMARI MUNICIPAL 31.248,39 281.235,51 . RO 110090 CASTANHEIRAS MUNICIPAL 34.200,27 307.802,43 . RO 110092 CHUPINGUAIA MUNICIPAL 19.188,03 172.692,27 . RO 110094 CUJUBIM MUNICIPAL 22.049,05 198.441,45 . RO 110100 GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA MUNICIPAL 35.681,45 321.133,05 . RO 110110 ITAPUA DO OESTE MUNICIPAL 64.451,50 580.063,50 . RO 110120 MINISTRO ANDREAZZA MUNICIPAL 33.777,70 303.999,30 . RO 110130 MIRANTE DA SERRA MUNICIPAL 78.109,08 702.981,72 . RO 110140 MONTE NEGRO MUNICIPAL 125.055,52 1.125.499,68 . RO 110143 NOVA UNIAO MUNICIPAL 24.778,64 223.007,76 . RO 110145 P A R EC I S MUNICIPAL 30.957,89 278.621,01 . RO 110146 PIMENTEIRAS DO OESTE MUNICIPAL 5.356,41 48.207,69 . RO 110147 PRIMAVERA DE RONDONIA MUNICIPAL 33.158,58 298.427,22 . RO 110148 SAO FELIPE D'OESTE MUNICIPAL 29.285,61 263.570,49 . RO 110149 SAO FRANCISCO DO GUAPORE MUNICIPAL 73.745,81 663.712,29