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Diário Oficial da União · 19/05/2023 · pág. 365

DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900365 365 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . GO 522045 SENADOR CANEDO MUNICIPAL 25.410,95 228.698,55 . GO 522050 SERRANOPOLIS MUNICIPAL 23.170,09 208.530,81 . GO 522060 S I LV A N I A MUNICIPAL 8.599,43 77.394,87 . GO 522068 SIMOLANDIA MUNICIPAL 19.741,70 177.675,30 . GO 522070 SITIO D'ABADIA MUNICIPAL 13.989,48 125.905,32 . GO 522100 TAQUARAL DE GOIAS MUNICIPAL 41.260,07 371.340,63 . GO 522108 TERESINA DE GOIAS MUNICIPAL 15.869,29 142.823,61 . GO 522119 TEREZOPOLIS DE GOIAS MUNICIPAL 22.034,80 198.313,20 . GO 522130 TRES RANCHOS MUNICIPAL 6.656,43 59.907,87 . GO 522140 T R I N DA D E MUNICIPAL 42.328,08 380.952,72 . GO 522145 T R O M BA S MUNICIPAL 63.138,74 568.248,66 . GO 522150 TURVANIA MUNICIPAL 5.351,68 48.165,12 . GO 522155 TURVELANDIA MUNICIPAL 10.460,53 94.144,77 . GO 522157 UIRAPURU MUNICIPAL 4.750,00 42.750,00 . GO 522160 U R U AC U MUNICIPAL 4.750,00 42.750,00 . GO 522170 URUANA MUNICIPAL 17.539,31 157.853,79 . GO 522180 URUTAI MUNICIPAL 4.750,00 42.750,00 . GO 522185 VALPARAISO DE GOIAS MUNICIPAL 16.156,20 145.405,80 . GO 522190 V A R JAO MUNICIPAL 9.988,52 89.896,69 . GO 522200 VIANOPOLIS MUNICIPAL 4.750,00 42.750,00 . GO 522205 VICENTINOPOLIS MUNICIPAL 11.135,38 100.218,42 . GO 522220 VILA BOA MUNICIPAL 12.826,81 115.441,29 . GO 522230 VILA PROPICIO MUNICIPAL 19.333,84 174.004,56 . GO Total 15.442.611,31 138.983.501,80 . DF 530000 DISTRITO FEDERAL ES T A D U A L 1.269.703,60 11.427.332,40 . DF Total 1.269.703,60 11.427.332,40 . Total Geral 811.111.111,11 7.300.000.000,00 (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 90-B, Seção 1, págs. 1 a 52, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 615, DE 17 DE MAIO DE 2023 Autoriza a substituição de equipes de Atenção Primária - eAP por equipes de Saúde da Família - eSF para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; Considerando a necessidade de atender o disposto no art. 34 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, referente à alteração de tipo de equipe de Atenção Primária (eAP) para equipe de Saúde da Família (eSF) mediante ao pleito dos Municípios ou Distrito Federal; e Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no Processo Administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.136904/2022-17 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve: Art. 1º Esta Portaria autoriza a substituição de equipes de Atenção Primária - eAP por equipes de Saúde da Família - eSF para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Os municípios com equipes constantes no Anexo I a esta Portaria terão o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do mês subsequente à publicação desta Portaria para implantar as eSF em substituição às eAP, conforme disposto no § 1º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. § 1º As eSF implantadas em substituição às eAP tornam-se automaticamente homologadas. § 2º As homologações das eAP tornam-se sem efeito a partir da implantação das eSF que as substituem. § 3º Após a implantação das eSF de que trata o caput a quantidade de eSF e eAP credenciadas nos respectivos municípios passam a vigorar conforme o Anexo II a esta Portaria. Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos referentes à substituição das eAP pelas eSF estará condicionado à efetivação do cadastramento das equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 1.155.896,68 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos) para o ano de 2023, e de R$ 1.387.076,01 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil setenta e seis reais e um centavo) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE (INE) POR MUNICÍPIO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA A SEREM IMPLANTADAS EM SUBSTITUIÇÃO ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA H O M O LO G A DA S . equipes de Atenção Primária substituída equipe de Saúde da Família a ser implantada . UF IBGE MUNICÍPIO INE Portaria de homologação INE . MG 313410 ITUETA 0002155532 SAPS/MS nº 12 de 15/03/2021 0002268418 . MG 313410 ITUETA 0002202670 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 . MG 317150 MATHIAS LOBATO 0002153173 SAPS/MS nº 12 de 15/03/2021 0002277387 . MG 315960 SANTA RITA DO SAPUCAÍ 0001704990 SAPS/MS nº 64 de 07/12/2020 0002260077 . MG 315960 SANTA RITA DO SAPUCAÍ 0001705008 SAPS/MS nº 64 de 07/12/2020 . RJ 330185 GUAPIMIRIM 0002114976 GM/MS nº 3647 de 16/12/2021 0002246309 . RS 431475 POÇO DAS ANTAS 0002140152 SAPS/MS nº 6 de 17/02/2021 0002266598 . RS 431475 POÇO DAS ANTAS 0002144549 SAPS/MS nº 6 de 17/02/2021 . RS 431490 PORTO ALEGRE 0001739964 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001739964 . RS 431490 PORTO ALEGRE 0001761285 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001761285 . RS 431490 PORTO ALEGRE 0001761374 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001761374 . RS 431490 PORTO ALEGRE 0001766724 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001766724 . RS 431490 PORTO ALEGRE 0001767879 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001767879 . RS 431490 PORTO ALEGRE 0001767887 SAPS/MS nº 69 de 08/12/2020 0001767887 . RS 431490 PORTO ALEGRE 0001782231 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001782231 . RS 431490 PORTO ALEGRE 0001783203 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001783203 . RS 431490 PORTO ALEGRE 0001783327 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001783327 . RS 431490 PORTO ALEGRE 0001783734 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001783734 . RS 431490 PORTO ALEGRE 0001783742 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001783742 . RS 431490 PORTO ALEGRE 0001784056 SAPS/MS nº 69 de 08/12/2020 0001784056 . RS 431490 PORTO ALEGRE 0001870718 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001870718 . RS 431490 PORTO ALEGRE 0001870742 SAPS/MS nº 43 de 16/07/2020 0001870742 . SP 352750 LU C I A N Ó P O L I S 0000337757 801 de 14/04/2020 0000337757 . SP 354320 RIBEIRÃO DO SUL 0002142562 SAPS/MS nº 1 de 14/01/2021 0002251302