DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900367 367 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . C R AT O 0310921 ES T A D U A L POLICLINICA REGIONAL DO CRATO R$ 1.707.879,12 . I CO 7376928 ES T A D U A L POLICLINICA DR SEBASTIAO LIMEIRA GUEDES ICO R$ 579.231,36 . I G U AT U 7420501 ES T A D U A L POLICLINICA MANOEL CARLOS DE GOUVEIA IGUATU R$ 1.926.846,96 . ITAPIPOCA 7057083 ES T A D U A L POLICLINICA FRANCISCO PINHEIRO ALVES ITAPIPOCA R$ 488.138,64 . LIMOEIRO DO NORTE 7382626 ES T A D U A L POLICLINICA JUDITE CHAVES SARAIVA LIMOEIRO DO NORTE R$ 614.966,28 . M A R AC A N AU 0978949 ES T A D U A L POLICLINICA ESTADUAL SENADOR ALMIR PINTO R$ 656.751,48 . PACA JUS 6956963 ES T A D U A L POLICLINICA DRA MARCIA MOREIRA DE MENESES PACA JUS R$ 1.541.720,40 . Q U I X A DA 7405529 ES T A D U A L POLICLINICA FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE ROQUE Q U I X A DA R$ 526.740,60 . RUSSAS 7320418 ES T A D U A L POLICLINICA DR JOSE MARTINS DE SANTIAGO RUSSAS R$ 802.938,24 . SOBRAL 7051123 ES T A D U A L POLICLINICA BERNARDO FELIX DA SILVA SOBRAL R$ 343.902,24 . T AU A 6632513 ES T A D U A L POLICLINICA DR FRUTUOSO GOMES DE FREITAS TAUA R$ 525.755,28 . TIANGUA 7386257 ES T A D U A L POLICLINICA DR FRANCISCO EDVALDO COELHO MOITA TIANGUA R$ 1.380.871,08 . T OT A L R$ 17.871.626,88 PORTARIA GM/MS Nº 618, DE 18 DE MAIO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho Ação de Saúde Amazônia - ASA, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de articular o Plano de Saúde da Amazônia Legal - PSAL com o Plano Nacional de Saúde - PNS e o Plano Plurianual - PPA 2024-2027. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Ação de Saúde Amazônia - ASA, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de articular o Plano de Saúde da Amazônia Legal - PSAL com o Plano Nacional de Saúde - PNS e o Plano Plurianual - PPA 2024-2027. Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Doenças Transmissíveis, do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas. Art. 3º Compete ao ASA: I - contribuir no monitoramento das ações do PSAL para promover a apropriação e a incorporação das especificidades da região nas políticas de saúde; II - elaborar propostas para ampliação do acesso ao Sistema Único de Saúde - SUS pelas populações em situação de vulnerabilidade social na região amazônica; III - propor estratégias de provimento, interiorização e qualificação de profissionais de saúde, em especial, dos povos originários, com a finalidade de garantir sua fixação em áreas geográficas de difícil acesso; IV - propor diretrizes e iniciativas para adoção da sociobiodiversidade como eixo de desenvolvimento sustentável, por meio da valorização dos conhecimentos tradicionais dos povos da Amazônia, articulando-os à pesquisa científica para produção de novos conhecimentos e tecnologias; V - articular com os Departamentos da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde na Amazônia e nas fronteiras, buscando estratégias que considerem as especificidades epidemiológicas, étnicas, ambientais e sociais da região; VI - integrar o Ministério da Saúde e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para ampliação das ações de melhoria da qualidade da água, buscando o aumento do Índice de Qualidade das Águas - IQA e a preservação dos grandes reservatórios presentes na região amazônica; VII - discutir estratégias para implantação da Política de Saúde Digital no âmbito do território da Amazônia Legal; e VIII - elaborar proposta para o desenvolvimento de pesquisas em ciência, tecnologia e inovação a partir das potencialidades da Amazônia Legal, buscando envolver todas as universidades públicas e institutos de pesquisa da Amazônia Legal que defendam a vida, em especial, das populações em vulnerabilidade social. Art. 4º O ASA, que é um dos núcleos sob a coordenação do PSAL, terá a seguinte composição: I - Ministra de Estado da Saúde; II - um representante da Secretaria-Executiva; III - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, sendo um representante de cada um das unidades a seguir: a) Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis; b) Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador; c) Departamento de Emergências em Saúde Pública; d) Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis; e) Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde e Ambiente; f) Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis; g) Departamento de Doenças Transmissíveis; h) Instituto Evandro Chagas; e i) Centro Nacional de Primatas; IV - um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; V - um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; VI - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde; VII - um representante da Secretaria de Saúde Indígena; VIII - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados, por meio de ofício, pelos titulares dos órgãos e entidades que representam ao coordenador do Grupo de Trabalho. § 3º Poderão participar das reuniões do ASA, na qualidade de membros consultivos, representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems, bem como representantes da sociedade civil organizada. § 4º Poderão ser convidadas para também participar das reuniões representantes de órgãos e/ou entidades públicos ou privados que estejam envolvidos técnica e cientificamente com a temática, organizações da Sociedade Civil com atuação em saúde de migrantes, refugiados e apátridas, bem como entidades científicas e acadêmicas com atuação de pesquisa no tema "saúde e migração". Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá quinzenalmente, em caráter ordinário, e em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação. § 1º O quórum de reunião do ASA é de maioria absoluta dos membros e o quórum de votação é de maioria simples. § 2º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência. Art. 6º O Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde exercerá a função de Secretaria-Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho. Art. 7º O ASA terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período. § 1º O Grupo de Trabalho elaborará relatório final sobre suas atividades, descritas no art. 3º desta Portaria, com recomendações intersetoriais das diversas áreas e Secretarias que compõem o Ministério da Saúde. § 2º O relatório de que trata o § 1º será encaminhado à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde e, após aprovação, será submetido à análise da Comissão Intergestores Tripartite - CIT para as devidas providências. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 619, DE 18 DE MAIO DE 2023 Altera o art. 7º e os Anexos I, II, III, IV, VIII e IX da Portaria GM/MS nº 432, de 5 de abril de 2023, que credencia e homologa a adesão de municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de investimento de capital e custeio referentes aos serviços e Programas no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O art. 7º da Portaria GM/MS nº 432, de 5 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ....................................................................................................................................................................................................................................................................... I - PO 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 209.838.358,75 (duzentos e nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), referente aos serviços e Programa listados nos Anexos I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX e XIII. ............................................................................................................................................................................................................................................................................" (NR) Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, VIII e IX da Portaria GM/MS nº 432, de 2 de abril de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 6 do ano de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE FLUVIAL CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF IBGE Município UBSF Valor mensal Impacto_2023 Imapacto_2024 . AM 130060 Benjamin Constant 1 R$ 130.062,50 R$ 910.437,50 R$ 1.560.750,00 . AM 130110 Careiro 1 R$ 142.514,00 R$ 997.598,00 R$ 1.710.168,00 . AM 130426 Uarini 1 R$ 134.306,00 R$ 940.142,00 R$ 1.611.672,00 . PA 150070 Anajás 1 R$ 119.576,75 R$ 837.037,25 R$ 1.434.921,00 . PA 150210 Cametá 1 R$ 116.390,00 R$ 814.730,00 R$ 1.396.680,00 . PA 150285 Curuá 1 R$ 111.542,50 R$ 780.797,50 R$ 1.338.510,00 . PA 150360 Itaituba 1 R$ 115.576,75 R$ 809.037,25 R$ 1.386.921,00 . PA 150375 Jacareacanga 1 R$ 116.972,75 R$ 818.809,25 R$ 1.403.673,00 . PA 150390 Juruti 1 R$ 119.972,75 R$ 839.809,25 R$ 1.439.673,00 . PA 150400 Limoeiro do Ajuru 1 R$ 141.806,00 R$ 992.642,00 R$ 1.701.672,00 . PA 150510 Óbidos 1 R$ 118.472,75 R$ 829.309,25 R$ 1.421.673,00 . PA 150530 Oriximiná 1 R$ 118.146,50 R$ 827.025,50 R$ 1.417.758,00 . PA 150590 Porto de Moz 1 R$ 135.098,00 R$ 945.686,00 R$ 1.621.176,00 . Total 13 Municípios 13 UBSF R$ 1.620.437,25 R$ 11.343.060,75 R$ 19.445.247,00