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Diário Oficial da União · 19/05/2023 · pág. 374

DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900374 374 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP 355650 VARZEA PAULISTA Municipal R$ 7.500,00 R$ 52.500,00 R$ 90.000,00 . SP 355660 VERA CRUZ Municipal R$ 7.500,00 R$ 52.500,00 R$ 90.000,00 . SP 355720 C H AV A N T ES Municipal R$ 7.500,00 R$ 52.500,00 R$ 90.000,00 . TO 170040 ALMAS Municipal R$ 7.500,00 R$ 52.500,00 R$ 90.000,00 . TO 170255 AU G U S T I N O P O L I S Municipal R$ 18.000,00 R$ 126.000,00 R$ 216.000,00 . TO 170330 BOM JESUS DO TOCANTINS Municipal R$ 7.500,00 R$ 52.500,00 R$ 90.000,00 . TO 170360 BRASILANDIA DO TOCANTINS Municipal R$ 7.500,00 R$ 52.500,00 R$ 90.000,00 . TO 170410 CENTENARIO Municipal R$ 12.000,00 R$ 84.000,00 R$ 144.000,00 . TO 170825 FORTALEZA DO TABOC?O Municipal R$ 7.500,00 R$ 52.500,00 R$ 90.000,00 . TO 171240 L I Z A R DA Municipal R$ 7.500,00 R$ 52.500,00 R$ 90.000,00 . TO 171420 N AT I V I DA D E Municipal R$ 7.500,00 R$ 52.500,00 R$ 90.000,00 . TO 171500 NOVA ROSALANDIA Municipal R$ 7.500,00 R$ 52.500,00 R$ 90.000,00 . TO 171570 PALMEIRANTE Municipal R$ 7.500,00 R$ 52.500,00 R$ 90.000,00 . TO 171630 PAU D'ARCO Municipal R$ 7.500,00 R$ 52.500,00 R$ 90.000,00 . TO 171650 PEDRO AFONSO Municipal R$ 12.000,00 R$ 84.000,00 R$ 144.000,00 . TO 171665 P EQ U I Z E I R O Municipal R$ 7.500,00 R$ 52.500,00 R$ 90.000,00 . TO 171790 PONTE ALTA DO TOCANTINS Municipal R$ 7.500,00 R$ 52.500,00 R$ 90.000,00 . TO 171840 PRESIDENTE KENNEDY Municipal R$ 7.500,00 R$ 52.500,00 R$ 90.000,00 . TO 172010 SAO BENTO DO TOCANTINS Municipal R$ 7.500,00 R$ 52.500,00 R$ 90.000,00 . TO 172020 SÃO MIGUEL DO TOCANTINS Municipal R$ 7.500,00 R$ 52.500,00 R$ 90.000,00 . TO 172049 SÃO VALERIO Municipal R$ 7.500,00 R$ 52.500,00 R$ 90.000,00 . TO 172090 T AG U AT I N G A Municipal R$ 7.500,00 R$ 52.500,00 R$ 90.000,00 . TO 172093 TAIPAS DO TOCANTINS Municipal R$ 7.500,00 R$ 52.500,00 R$ 90.000,00 . T OT A L - 547 MUNICÍPIOS 548 R$ 5.277.000,00 R$ 36.939.000,00 R$ 63.324.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 620, DE 18 DE MAIO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Guanhães. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando o Ofício nº 83/2022, de 25 de janeiro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Guanhães (MG), que solicita a incorporação de recurso financeiro para o Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), a Deliberação CIB/MG nº 4.080, de 26 de dezembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova a incorporação de recurso financeiro para o Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), constantes no NUP - SEI 25000.017895/2023-47, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.176.121,63 (um milhão, cento e setenta e seis mil cento e vinte e um reais e sessenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Guanhães. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Guanhães (MG), IBGE 312800, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 623, DE 18 DE MAIO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Tianguá. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os arts. 340 a 349 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto M AC ) ; Considerando a adesão ao recebimento do Incentivo 100% SUS do Hospital Maternidade Madalena Nunes, localizado no Município de Tianguá/CE; Considerando a Resolução CIB/CE nº 33, de 22 de março de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado Ceará; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Tianguá/CE na Proposta SAIPS nº 160204 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.033693/2023-42, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.412.379,37 (um milhão, quatrocentos e doze mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Tianguá. Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria de Consolidação nº 6/2017, conforme disposto nos arts. 340 a 349, implicará na suspensão das transferências financeiras. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Tianguá, IBGE 231340, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE Município Estabelecimento C N ES G ES T ÃO PROPOSTA SAIPS Valor Incentivo Financeiro 100% SUS ANUAL . CE 231340 TIANGUA HOSPITAL M AT E R N I DA D E MADALENA NUNES 2560852 MUNICIPAL 160204 R$ 1.412.379,37