DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900375 375 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA SAA Nº 2, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Artigo 2º da Portaria GM/MS n.º 133, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar, para assinar os atos de contratação temporária, no âmbito do Rio de Janeiro, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Art. 2º Revoga-se a Portaria SAA Nº 1.058, de 4 de novembro de 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE CONSULTA PÚBLICA Nº1, DE 17 DE MAIO DE 2023 () O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve submeter à consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto da "Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência", conforme Anexo 1 do Anexo XIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 3 de outubro de 2017 e da "Política Nacional de Saúde do Pé Torto Congênito". Os textos em apreço permanecerão disponíveis no endereço: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/2023, a contar da data de publicação. As contribuições deverão ser enviadas, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, por meio do formulário eletrônico: h t t p s : / / d o c s . g o o g l e . c o m / f o r m s / d / 1 P o V n Et Q x D I q t c 3 y P 5 Q z Q Q d 0 V w 6 Q p X a e ZDywyEnFwNHw/edit. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGSPD/DAET/SAES/MS) coordenará a recepção e avaliação das proposições apresentadas a fim de subsidiar o processo de revisão e atualização da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, a qual será objeto de pactuação com Municípios, Estados e o Distrito Federal no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite - CIT. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR () N.da Codou: Republicada por ter saído no DOU de 18-5-2023,Seção 1 página 97, com incorreção. PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 15 DE MAIO DE 2023 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso das atribuições, Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2 no Brasil e as diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando o Registro de Deliberação nº 781/2022 e o Relatório de Recomendação nº 748 - Novembro de 2022 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e a avaliação da literatura; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SECTICS/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SECTICS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem: Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2. Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e- diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2. Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme as suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º. Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS no 03, de 18 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 31 de janeiro de 2022, seção 1, página 222. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Atenção Especializada à Saúde CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde PORTARIA Nº 408, DE 10 DE MAIO DE 2023 Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado de Pernambuco. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e Considerando a Resolução CIB/PE nº 5906, de 11 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, que aprova o Plano Estadual para a redução das Filas de Cirurgias Eletivas do âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), resolve: Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado de Pernambuco, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde. Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR ANEXO . CÓDIGO DO G ES T O R DESCRIÇÃO DO GESTOR GESTÃO DO R EC U R S O V A LO R . 260000 P E R N A M B U CO ES T A D U A L 12.466.202,93 . 260020 AFRANIO MUNICIPAL 5.289,91 . 260060 A L AG O I N H A MUNICIPAL 14.811,75 . 260110 ARARIPINA MUNICIPAL 199.958,61 . 260140 BA R R E I R O S MUNICIPAL 1.946.687,04 . 260170 BELO JARDIM MUNICIPAL 208.422,47 . 260190 B EZ E R R O S MUNICIPAL 104.740,23 . 260220 BOM JARDIM MUNICIPAL 16.927,71 . 260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO MUNICIPAL 301.524,90 . 260300 CABROBO MUNICIPAL 197.842,65 . 260320 C A E T ES MUNICIPAL 42.319,28 . 260345 C A M A R AG I B E MUNICIPAL 177.740,99 . 260390 C A R N A I BA MUNICIPAL 121.667,94 . 260400 CARPINA MUNICIPAL 92.044,44 . 260410 CARUARU MUNICIPAL 1.224.085,28 . 260450 CHA GRANDE MUNICIPAL 42.319,28 . 260480 CO R T ES MUNICIPAL 333.264,36 . 260510 CUSTODIA MUNICIPAL 87.812,51 . 260515 D O R M E N T ES MUNICIPAL 14.811,75 . 260770 ITAPETIM MUNICIPAL 119.551,98 . 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES MUNICIPAL 1.762.598,16 . 260875 LAGOA GRANDE MUNICIPAL 42.319,28 . 260960 O L I N DA MUNICIPAL 843.211,72 . 261000 P A L M A R ES MUNICIPAL 566.020,42 . 261020 PANELAS MUNICIPAL 42.319,28 . 261030 P A R A N AT A M A MUNICIPAL 23.275,61 . 261050 PASSIRA MUNICIPAL 42.319,28 . 261060 P AU DA L H O MUNICIPAL 468.686,06 . 261090 P ES Q U E I R A MUNICIPAL 194.668,70 . 261100 PETROLANDIA MUNICIPAL 220.060,28 . 261160 R EC I F E MUNICIPAL 3.379.194,79 . 261260 SANTA MARIA DA BOA VISTA MUNICIPAL 16.927,71 . 261330 SAO JOAQUIM DO MONTE MUNICIPAL 42.319,28 . 261350 SAO JOSE DO BELMONTE MUNICIPAL 22.217,63 . 261370 SAO LOURENCO DA MATA MUNICIPAL 493.019,65 . 261390 SERRA TALHADA MUNICIPAL 631.615,31 . 261410 SERTANIA MUNICIPAL 87.812,51 . 261450 SURUBIM MUNICIPAL 87.812,51 . 261600 VENTUROSA MUNICIPAL 14.811,75 . 261620 V E R T E N T ES MUNICIPAL 513.121,31 . T OT A L 27.212.357,25 PORTARIA Nº 409, DE 11 DE MAIO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pederneiras, com sede em Pederneiras (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 204 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.135890/2021-33, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pederneiras, CNPJ nº 53.816.153/0001-78, com sede em Pederneiras (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR