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Diário Oficial da União · 19/05/2023 · pág. 376

DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900376 376 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 411, DE 11 DE MAIO DE 2023 Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da Associação Casa da Esperança, com sede em Santos (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota técnica nº 10/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. nº: 909, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.491809/2017-16, que concluiu, fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Casa da Esperança, CNPJ nº. 58.218.207/0001-17, com sede em Santos (SP). Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.082 de 20 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 225, de 25 de novembro de 2020, seção 1, página 154. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR PORTARIA Nº 420, DE 12 DE MAIO DE 2023 Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 473 de 10 de abril de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos Humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, e Considerando a Nota Técnica nº 72/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.047986/2023-15, resolve Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 SÃO PAULO . Nº do SNT: 3 51 05 SP 10 . I - Denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu . II - CNPJ: 12.474.705/0001-20 . III - CNES: 2748223 . IV - Endereço: Av. Professor Mario Rubens Guimarães Montenegro, s/n, Bairro: Campus, Botucatu/SP, CEP: 18.618-687. Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de quatro anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 421, DE 12 DE MAIO DE 2023 Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 84/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.061783/2023-23; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 P E R N A M B U CO . Nº do SNT: 2 02 15 PE 01 . I - denominação: Real Hospital Português de Beneficiência em PE . II - CNPJ: 10.892.164/0001-24 . III - CNES: 0001120 . IV - endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 4.760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 BA H I A . Nº do SNT: 2 11 09 BA 02 . I - denominação: Hospital de Olhos de Conquista LTDA . II - CNPJ: 09.291.054/0001-28 . III - CNES: 5995841 . IV - endereço: Avenida São Geraldo, nº 288, Bairro: Recreio, Vitória da Conquista/BA , CEP: 45.020-700. RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 2 11 12 RJ 06 . I - denominação: Policlínica de Botafogo . II - CNPJ: 33.641.176/0001-81 . III - CNES: 3001202 . IV - endereço: Avenida Pasteur, nº 72, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.290-240. SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 11 15 SP 01 . I - denominação: Centro Avançado de Oftalmologia . II - CNPJ: 03.311.011/0001-80 . III - CNES: 3356167 . IV - endereço: Alameda Gabriel Monteiro da Silva, nº 987, Bairro: Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01.442-000. MATO GROSSO DO SUL . Nº do SNT: 2 11 17 MS 01 . I - denominação: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande . II - CNPJ: 03.276.524/0001-06 . III - CNES: 0009717 . IV - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, nº 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250. P A R A Í BA . Nº do SNT: 2 11 12 PB 04 . I - denominação: Clínica Escola da FCM - Cesed Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento LTDA . II - CNPJ: 02.108.023/0003-01 . III - CNES: 6415407 . IV - endereço: Rua Manoel Cardoso Palhano, nº 199, Bairro: Vila Cabral, Campina Grande/PB, CEP: 58.408-326. Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 2 12 04 RJ 04 . I - denominação: Hospital Copa Dor - Rede Dor São Luiz S A . II - CNPJ: 06.047.087/0009-96 . III - CNES: 3005992 . IV - endereço: Rua Figueredo de Magalhães, nº 875, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-011. SANTA CATARINA . Nº do SNT: 2 12 14 SC 06 . I - denominação: Unimed de Joinville Cooperativa de Trabalhos Médicos - Centro Hospitalar Unimed . II - CNPJ: 82.602.327/0003-60 . III - CNES: 2521431 . IV - endereço: Rua Orestes Guimarães, nº 905, Bairro: América, Joinville/SC, CEP: 89.204-060. Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04 SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 32 11 SP 19 . I - denominação: Hospital Sírio Libanês . II - CNPJ: 61.590.410/0001-24 . III - CNES: 2079127 . IV - endereço: Rua Dona Adma Jafet, n° 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050. Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 BA H I A . Nº do SNT: 2 21 11 BA 01 . I - denominação: Hospital São Rafael . II - CNPJ: 27.372.066/0001-69 . III - CNES: 0003808 . IV - endereço: Avenida São Rafael, nº 2.152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190. ESPÍRITO SANTO . Nº do SNT: 2 21 17 ES 02 . I - denominação: Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer - Hospital Santa Rita de Cassia . II - CNPJ: 28.137.925/0001-06 . III - CNES: 0011738 . IV - endereço: Avenida Marechal Campos, nº 1.579, Bairro: Santa Cecília, Vit ó r i a / ES , CEP: 29.043-260.