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Diário Oficial da União · 19/05/2023 · pág. 377

DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900377 377 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 C EA R Á . Nº do SNT: 2 21 13 CE 03 . I - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio - Universidade Federal do Ceará . II - CNPJ: 07.272.636/0002-12 . III - CNES: 2561492 . IV - endereço: Rua Pastor Samuel Munguba, nº 1.290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-380. Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 P E R N A M B U CO . Nº do SNT: 1 02 15 PE 02 . I - responsável técnico: Cesar Henrique Alves Lyra, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14138 - PE; . II - membro: Fabio Mesquita Moura, cirurgião geral, CRM 13204 - PE; . III - membro: Raimundo Hugo Matias Furtado, cirurgão geral e do aparelho digestivo, CRM 20320 - PE; . IV - membro: Arthur Foinquinos Krause Gonçalves, cirurgão geral e do aparelho digestivo, CRM 23009 - PE; . V - membro: Andrea Dória Batista, gastroenterologista, CRM 10930 - PE; . VI - membro: Lydia Teofilo de Moraes Falcao, gastroenterologista, CRM 18103 - PE; . VII - membro: Vitor Ribeiro Viana Madeiro, gastroenterologista, CRM 17803 - PE; . VIII - membro: Anderson André Pantoja Dias, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 26594 - PE; . IX - membro: Bernardo David Sabat, medicina do trabalho, CRM 4688 - PE. Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 BA H I A . Nº do SNT: 1 11 09 BA 01 . I - responsável técnico: João Nelson Matos Almeida, oftalmologista, CRM 146 1 6 - BA ; . II - membro: Luiz Filipe Sampaio Queiroz da Silveira, oftalmologista, CRM 23644- BA ; . III - membro: José Antônio Fernandes Santos, anestesiologista, CRM 9853-BA; . IV - Manoel Paulo Souza de Sena Junior, oftalmologista, CRM 22184-BA. MINAS GERAIS . Nº do SNT: 1 11 11 MG 29 . I - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783-MG. RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 11 12 RJ 24 . I - responsável técnico: Luiz Augusto Morizot Leite Filho, oftalmologista, CRM 52098683-RJ; . II - membro: Bruno Abud da Fonseca, oftalmologista, CRM 52717800-RJ; . III - membro: Danilo Santana Schuffner, oftalmologista, CRM 52616375-RJ; . IV - membro: Rodrigo Sidi Morizot Leite, oftalmologista, CRM 52876542RJ. SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 11 02 SP 138 . I - responsável técnico: Laura Pires da Cunha, oftalmologista, CRM 153000-SP; . II - membro: Albert Wilson Santos Machado Silva, oftalmologista, CRM 165514-SP. ESPÍRITO SANTO . Nº do SNT: 1 11 19 ES 01 . I - responsável técnico: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249 - ES. P A R A Í BA . Nº do SNT: 1 11 12 PB 05 . I - responsável técnico: Diego Nery Benevides Gadelha, oftalmologista, CRM 6284 - PB; . II - membro: Laura Portela Rabello, oftalmologista, CRM 9084 - PB; . III - membro: Arthur Ferreira Luz, oftalmologista, CRM 9774 - PB; . IV - membro: Ana Flávia Azevêdo Diniz de Freitas, oftalmologista, CRM 7440 - PB; . V - membro: Amanda Lemos Barros Martins Portela, oftalmologista, CRM 7329 - PB; . VI - membro: Vinicius Diniz Arcelino do Ceará, oftalmologista, CRM 15181 - PB. Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 12 13 RJ 11 . I - responsável técnico: Marcio Garcia Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 52284651-RJ; . II - membro: Carlos Humberto Victoria Victoria, ortopedista e traumatologista, CRM 52598757-RJ; . III - membro: Daniel Frust, ortopedista e traumatologista, CRM 52777366-RJ; . IV - membro: José Carlos Cohen, ortopedista e traumatologista, CRM 52678996-RJ; . V - membro: Ricardo Carneiro Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 5 2 4 1 9 6 5 1 - R J. SANTA CATARINA . Nº do SNT: 1 12 14 SC 06 . I - responsável técnico: Ana Paula Silva Stratmann, ortopedista e traumatologista, CRM 11875 - SC; . II - membro: Gustavo Roberto Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 8307 - SC; . III - membro: Andre Augusto Casagrande, ortopedista e traumatologista, CRM 7582 - SC; . IV - membro: Antonio Kim, ortopedista e traumatologista, CRM 10423 - SC; . V - membro: Claudecir Evandro Gambeta, ortopedista e traumatologista, CRM 11114 - SC; . VI - membro: Mauro Luiz Cubas Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 3081 - SC; . VII - membro: Rogerio Marçal Marinho Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 7802 - SC; . VIII - membro: Niso Eduardo Balsini, ortopedista e traumatologista, CRM 8618 - SC; . IX - membro: Cristiano Grimm Menegazzo, ortopedista e traumatologista, CRM 8329 - SC; . X - membro: Hamilton Camargo Ribas Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 5472 - SC; . XI - membro: Anderson Carlos Bigolin Stiegemaier, ortopedista e traumatologista, CRM 13673 - SC; . XII - membro: Andre Barros Vilela de Farias, ortopedista e traumatologista, CRM 8815 - SC; . XIII - membro: Passem Ahmad Jomaa, ortopedista e traumatologista, CRM 13701 - SC; . XIV - membro: Alvaro Rogerio Novaes Carneiro, ortopedista e traumatologista, CRM 5778 - SC; . XV - membro: Daniel Figueiredo Facioli Rosa, ortopedista e traumatologista, CRM 20807 - SC; . XVI - membro: Marlon Araujo Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 17066 - SC. Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS GOIÁS . Nº do SNT: 1 71 14 GO 03 . I - responsável técnico: Tácio da Cunha Alves, urologista, CRM 7626-GO; . II - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista, CRM 67521-GO; . III - membro: Djalma Antônio da Silva Júnior, cirurgião geral, CRM 11578-GO; . IV - membro: Duilio Rezende, cirurgião cardiovascular, CRM 5758-GO; . V - membro: Emilio Carlos Leão, cirurgião geral, CRM 6749-GO; . VI - membro: Flavio Carvalho Mendonça, cirurgião geral e urologista, CRM 9962- GO; . VII - membro: Gustavo Gomes de Mendonça, cirurgião geral, CRM 8893-GO; . VIII - membro: Júlio Resplande de Araújo Filho, urologista, CRM 6591-GO; . IX - membro: Marcus Jasson Loyola Santana Rios, urologista, CRM 6081-GO; . X - membro: Rogério Paes Camapum Guedes, urologista, CRM 9602-GO; . XI - membro: Reginaldo de Oliveira Manata, cirurgião geral e urologista, CRM 8187- GO; . XII - membro: Vinícius Amaral de Sousa, cirurgião geral, CRM 10192-GO. Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 BA H I A . Nº do SNT: 1 21 11 BA 01 . I - responsável técnico: Marco Aurélio Salvino de Araújo, hematologista, CRM 17646- BA ; . II - membro: Alessandro de Moura Almeida, hematologista, CRM 19381-BA; . III - membro: Bruna Magalhães Gotardo Salvino, hematologista, CRM 15937-BA; . IV - membro: Hugo Rodrigues Carvalho Silva, hematologista, CRM 24079-BA; . V - membro: Luiz Henrique dos Santos de Assis, hematologista, CRM 22626-BA; . VI - membro: Natália Maria Tavares Ferreira Borges, hematologista, CRM 2528 9 - BA ; . VII - membro: Tiago Thalles de Freitas, hematologista, CRM 20892-BA. ESPÍRITO SANTO . Nº do SNT: 1 21 08 ES 04 . I - responsável técnico: Edgard de Barros Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 2559 - ES; . II - membro: Marcio Barcelos Silveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7527 - ES ; . III - membro: Hugo Meyer Musso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 3243 - ES; . IV - membro: Andressa Laranja Fragoso Ferreira da Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 4442 - ES; . V - membro: Paola Morelato Assunção, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10514 - ES; . VI - membro: Diego Rainer Caribe de Freitas Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15335 - ES; . VII - membro: Marcelo Alves Aduan, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8316 - ES . C EA R Á . Nº do SNT: 1 21 13 CE 04 . I - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6062 - CE; . II - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9486 - CE; . III - membro: João Paulo de Vasconcelos Leitão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10052 - CE; . IV - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10785 - CE. Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR PORTARIA Nº 422, DE 12 DE MAIO DE 2023 Concede renovação de autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de células-tronco hematopoiéticas. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 84/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.061783/2023-23; e