DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900378 378 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 P E R N A M B U CO . Nº do SNT: 2 21 12 PE 10 . I - denominação: Hospitais Associados de Pernambuco LTDA - Hospital Santa Joana Recife . II - CNPJ: 10.839.561/0001-32 . III - CNES: 2517132 . IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011- 005. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 P E R N A M B U CO . Nº do SNT: 1 21 12 PE 06 . I - responsável técnico: Erika Oliveira de Miranda Coelho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9500 - PE; . II - membro: Rosa Arcuri Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5059 - PE. Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR PORTARIA Nº 423, DE 12 DE MAIO DE 2023 Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos e células-tronco hematopoiéticas. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n°84/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.061783/2023-23; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 2 11 23 RJ 13 . I - denominação: CLINOP - Clínica de Olhos Pegado . II - CNPJ: 30.347.876/0001-70 . III - CNES: 3741575 . IV - endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 36, Sala 307, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.020-074. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 DISTRITO FEDERAL . Nº do SNT: 2 21 23 DF 07 . I - denominação: Hospital Águas Claras - Ímpar Serviços Hospitalares . II - CNPJ: 60.884.855/0024-40 . III - CNES: 0049867 . IV - endereço: Rua Arariba Lote 03 E, nº 05, Bairro: Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.927- 360. . Nº do SNT: 2 21 23 DF 08 . I - denominação: Hospital Alvorada de Brasília - ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S A . II - CNPJ: 29.435.005/0046-20 . III - CNES: 6921434 . IV - endereço: SHCS EQ 710/910, S/N, Conjunto B, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-108. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 11 23 RJ 25 . I - responsável técnico: Andrew Alves Marinho, oftalmologista, CRM 52975664 - RJ. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 DISTRITO FEDERAL . Nº do SNT: 1 21 23 DF 09 . I - responsável técnico: Diogo Kloppel Cardoso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23700 - DF; . II - membro: Andresa Lima Melo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16426 - DF. . Nº do SNT: 1 21 23 DF 10 . I - responsável técnico: Flavia Zattar Piazera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17030 - DF; . II - membro: Rafael de Sa Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14309 - DF; . III - membro: Jorge Vaz Pinto Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9883 - DF; . IV - membro: Carlos Alberto Pinto da Silveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5570 - DF; . V - membro: Clarissa de Miranda Fonseca, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13785 - DF; . VI - membro: Luiz Henrique Athaides Ramos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26171 - DF. . Nº do SNT: 1 21 23 DF 11 . I - responsável técnico: Alexandre Barbosa Sotero Caio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7597 - DF; . II - membro: Marina Tayla Mesquita Aguiar, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21057 - DF. Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR PORTARIA Nº 424, DE 12 DE MAIO DE 2023 Inclui membro em equipes de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n°9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 84/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.061783/2023-23; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 14, da Portaria SAES/MS nº 181, de 30 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 107, de 7 de junho de 2022, seção 1, páginas 70 a 73, o membro a seguir: TRANSPLANTE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 11 02 SP 43 . VII - membro: Camila Palmeira Griz, oftalmologista, CRM 180055 - SP. Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º, da Portaria SAES/MS nº 874, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 225, de 1 de dezembro de 2022, seção 1, páginas 105 a 109, o membro a seguir: TRANSPLANTE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . Nº do SNT: 1 11 04 PR 12 . V - membro: Juliano de Marchi Silveira, oftalmologista, CRM 52225 - PR. Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 6º, da Portaria SAES/MS nº 1.225, de 21 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 215, de 6 de novembro de 2019, seção 1, páginas 197 a 198, o membro a seguir: TRANSPLANTE PULMÃO: 24.10 PARANÁ . Nº do SNT: 1 04 17 PR 05 . XIV - membro: Sheila Rampazzo Luz, cirurgiã geral e torácica, CRM 26979 - PR. Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 4º, da Portaria SAES/MS nº 410, de 4 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 85, de 6 de maio de 2020, seção 1, página 77, o membro a seguir: TRANSPLANTE RENAL: 24.08 DISTRITO FEDERAL . Nº do SNT: 1 01 20 DF 04 . VI - membro: Cecília Teixeira Peixoto, clínica médica e nefrologista, CRM 20230 - DF. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR PORTARIA Nº 426, DE 12 DE MAIO DE 2023 Substitui responsável técnico de equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;